Alexandre Baptista Coelho - Advocacia e cidadania
Desembargador Alexandre Baptista Coelho(*)
Enquanto juiz e enquanto Presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, constituiu para mim motivo de particular honra e distinção poder participar neste VI Congresso dos Advogados Portugueses. Permitam-me por isso V.as Ex.as que as minhas primeiras palavras sejam de natural agradecimento pelo honroso e gentil convite que me foi endereçado. Mas que sejam também palavras duma justificada e especial saudação ao Ex.mo Bastonário Dr. Rogério Alves, na pessoa de quem quero igualmente saudar todos os outros Ex.mos Bastonários presentes, todos os restantes órgãos da Ordem dos Advogados, os demais congressistas, e em geral toda a advocacia portuguesa.
Enquanto cidadão, poder partilhar convosco ideias sobre questões com a pertinência e a com actualidade daquelas que traduzem a temática deste Congresso, constitui naturalmente um privilégio.
É que o Congresso dos Advogados ultrapassa em muito os contornos de uma iniciativa, de base corporativa, em que se debatem apenas matérias com incidência jurídica, ou de cariz meramente profissional.
Desde os tempos do Estado Novo — em 1972 era eu estudante universitário, mas ainda conservo da época uma viva memória — o Congresso dos Advogados sempre constituiu um evento que abriu caminhos à inovação e à renovação de ideias, sempre foi um acontecimento que marcou a agenda da vida política e social do país. Este VI Congresso, que aqui nos reúne, certamente não fugirá à regra.
‘A Responsabilidade Social do Advogado’ — tema de fundo do Congresso — e em particular o sub-tema ‘Advocacia e Cidadania’ — que agora nos ocupa — são matérias que contêm por si só um manancial inesgotável para reflexão. O que ainda assim não me inibe a tentar acertar com V.as Ex.as, algumas ideias-chave daquilo que penso ser o fundamental neste domínio.
Serei muito breve, e prometo não abusar da vossa paciência. E serei seguramente mais célere que alguns processos judiciais… Falar de ‘cidadania’, entendida como complexo de direitos e deveres, de natureza política, social e económica, que regula o relacionamento entre um Estado e os seus nacionais, é falar naturalmente do ‘Estado de Direito’. Não podem existir uma sem o outro. Só o ‘Estado de Direito’, regido pela primado da legalidade, pela regra da igualdade de todos perante a lei, e pelo respeito do direito de intervenção cívica dos cidadãos, pode assegurar, na verdadeira acepção do termo, um estatuto de cidadania pleno e adulto. Mas também não pode falar-se do Estado de Direito sem abordar o princípio da separação de poderes, e com ele aquilo que para mim, como certamente concordarão, é particularmente caro: a independência do poder judicial.
Não tenho porém uma visão redutora daquilo que deverá ser, na prática, essa independência.
Ela não pode resumir-se a uma visão meramente formal, que a limite à liberdade de convicção do juiz no momento em que profere uma decisão. Nem pode contentar-se mesmo com um sistema que, para além dessa independência formal, assegure ainda a independência funcional e económica dos Tribunais e da magistratura.
A independência do poder judicial passa também, e necessariamente, pela autonomia do Ministério Público. Num Estado de Direito, o Ministério Público, em particular no seu papel de titular da acção penal, não pode estar condicionado pelas contingências da conjuntura política da ocasião.
Mas a independência do poder judicial também não pode coexistir sem a capacidade de intervenção duma advocacia forte, e prestigiada, duma advocacia que possa ser a expressão, em total liberdade, da voz de todos aqueles que não têm forma de fazer valer os seus direitos perante os poderes instituídos.
Nessa vertente, a advocacia é obviamente indissociável do exercício da cidadania, não apenas quanto ao patrocínio judiciário, como sobretudo, e em primeira linha, quanto à própria informação e consulta jurídicas. Um povo ignorante, mal informado, ou sem adequado acesso ao Direito, nunca poderá aspirar a ser um povo totalmente livre e inteiramente consciente das suas responsabilidades enquanto sociedade organizada.
O papel insubstituível, sublinho, insubstituível da advocacia encontra hoje justa consagração constitucional. Embora tardiamente, a revisão de 1997 na letra da Constituição veio assegurar aos advogados as imunidades necessárias ao exercício do mandato, reconheceu o patrocínio forense como elemento essencial à administração da Justiça, e explicitou o direito de todo o cidadão a fazer-se acompanhar por advogado perante qualquer autoridade.
Mas a letra da Constituição não pode esgotar-se por si própria, nem pode constituir mera figura de retórica, que não encontra na lei ordinária a correspondente tradução, nem acolhe a vontade política dos órgãos do Estado com a responsabilidade de a levarem à prática.
O acesso ao Direito é hoje consensualmente reconhecido como componente essencial de um estatuto de cidadania. Mas não se privilegia essa garantia constitucional quando publicamente se desprestigia a advocacia, ou se amesquinha o papel do advogado quando intervém como defensor em juízo dos direitos dos cidadãos.
A igualdade de todos perante a lei é princípio intocável numa sociedade democrática. Mas ela não se consegue quando vigora um regime de apoio judiciário, como aquele que agora nos rege, que, mais que fonte de aproximação, antes constitui factor dissuasor do acesso aos Tribunais.
O direito de qualquer cidadão a uma efectiva tutela jurisdi-cional não sofre contestação. Mas o gravoso regime de custas judiciais que temos contradiz na prática a regra da impossibilidade de denegação de Justiça por insuficiência de meios económicos de quem a ela necessita de recorrer. Tal como sucede, dado o estado crítico da reforma da acção executiva, quando o Estado não consegue garantir a efectiva cobrança de um crédito a quem antes reconheceu ser titular desse direito.
Quando na praça pública se põem em causa e se descredibilizam as instituições judiciárias quem mais perde não são os profissionais do foro. Quem mais perde são todos os cidadãos. É por tudo isto que hoje, mais que nunca, é fundamental a existência duma advocacia forte, livre, e prestigiada, capaz de ser o porta-voz dos cidadãos injustiçados, mas também capaz de denunciar as incongruências e contradições de uma ordem jurídica que não pode contentar-se com fachadas ou aparências.
Duma advocacia que seja, junto dos diversos poderes do Estado, e deles não excluo obviamente o poder judicial, a defensora incansável dos direitos de cidadania, tantas vezes sacrificados em nome de inconfessáveis interesses conjunturais.
Duma advocacia que no fundo corporize as aspirações de todos a uma mais efectiva Justiça social e económica.
No binómio advocacia/cidadania, é esse o desafio que hoje se coloca aos advogados portugueses. Que certamente, apesar de todas as dificuldades e resistências, acabarão por consegui-lo levá--lo de vencida.
Enquanto juiz e enquanto cidadão, é esse o meu veemente desejo. Mas é essa também a minha profunda convicção.
(*) Presidente da Associação Sindical dos Magistrados Judiciais.