Dr. Rui Machete - Advocacia e desenvolvimento económico
Pelo Dr. Rui Machete(*)(**)
—Srs. ilustres colegas de mesa, Srs. Bastonários, meus ilustres colegas da audiência em geral, minhas senhoras e meus senhores.
Queria em primeiro lugar, naturalmente, agradecer ao Sr. Bastonário e aos organizadores do Congresso, o honroso convite que me foi formulado para vos falar da advocacia e do desenvolvimento económico. Que para quem não é economista e não sabe muito de contas, não é um tema dos mais fáceis. Ainda por cima, eu recordo-me que aqui há uns trinta anos, talvez, um grande amigo meu que infelizmente já faleceu e que foi um grande professor de sociologia, Dr. Valério Sousa Nunes, dizia: Portugal é uma juristocracia, é um país onde os juristas têm um papel importante na política, na economia e naturalmente nas actividades atinantes à sua profissão. E ele acrescentava com uma certa ironia, que provavelmente isso não era um índice de desenvolvimento económico e social. Bom, hoje quando nós vemos os comentários dos jornais, a eficiência da justiça é um dos principais responsáveis por muitos aspectos negativos da nossa «performance» económica da nossa economia e ainda hoje com abundância prognóstica por eficiência, nós tivemos a evidência das explicações que são dadas e da verdade da tese avançada. Mas o que me foi pedido, foi falar sobre a advocacia e o desenvolvimento económico, o que não pressupunha necessariamente, em primeiro lugar, que eu me restringisse exclusivamente ao sistema judicial, visto que os advogados fazem mais do que colaborar com os tribunais, embora essa seja uma das suas principais actividades. E, em segundo lugar não teria necessariamente que ter uma nota negativa, mas tentar perceber um pouco melhor como é que são essas relações. Aliás, neste tipo de rigor, o tema que me foi posto, abre duas perspectivas possíveis; uma, é a de saber em que medida o exercício da advocacia pode contribuir para o desenvolvimento económico e para o desenvolvimento social em geral ou pode impedi-lo, e a outra, em que medida o progresso económico condiciona, conforma, o modo como se faz advocacia, que noutra perspectiva é aliás muito importante.
Ambas as perspectivas parecem-me legítimas e oferecem um manifesto interesse teórico e prático e eu vou tentar rapidamente dar algumas notas sobre ambas, começando pela primeira, que aliás, de um ponto de vista puramente teórico, pode ser analisada de diversos pontos de vista; pode ser analisada de um ponto de vista da ciência do direito em que a melhor ciência do direito contribui, ou pode ser analisada numa óptica mais filosófica ou mais sucintamente económica, ou num âmbito um pouco mais geral e porventura descritivo em termos sociológicos. Eu penso que é interessante referir muito rapidamente, se bem que praticamente são «en-têtê de chapitre», que existe obviamente uma conexão importante entre o progresso económico e a maneira como os advogados exercem a sua profissão, mas também há contribuições importantes entre, digamos, o subsistema jurídico e os operadores do sistema jurídico e o progresso económico, as quais podem ser posi-tivas ou podem ser negativas. Isso é importante, poder ser aprofundado teoricamente; nós aqui não vamos ter obviamente, tempo de o fazer, mas gostava de referir que não há apenas uma articulação entre a realidade social e económica e a realidade jurídica, em termos de uma relação unilateral em que a realidade económica e social condicionam o subsistema jurídico. O subsistema jurídico é um sistema regulador das relações económicas e que de algum modo tem com o seu todo, com a sociedade global e portanto, com as relações sociais, uma situação de uma relação dialéctica, digamos assim. Por um lado, naturalmente, que é influen-ciado pela evolução social, mas também ele próprio, influencia, condiciona essa evolução. Há, digamos, claramente, uma força normativa do facto, como diria um velho professor de direito alemão, mas também há uma força impositiva da realidade normativa do dever ser sobre a realidade social. O que eu quero dizer com isto é que, no fundo, não é indiferente que o direito seja formulado, em termos de ordens jurídicas, vivido em termos de sistema de uma forma aberta e criadora capaz de por problemas novos à sociedade, de apresentar soluções, de constituir novos tipos de regulação e não apenas de uma maneira passiva ou de uma maneira defensiva, que constitui um obstáculo ao desenvolvimento. E se nós olharmos de uma maneira muito simplista para os ramos do direito, lembrar--se-ão que no século dezanove não havia direito do trabalho, que mais perto de nós, o direito da propriedade intelectual ou o direito da concorrência ou o direito do ambiente, são maneiras onde de uma maneira muito clara se revela essa dialéctica. Por um lado, é evidente que a regulação segue aspectos que apareceram de novo para os quais o direito não contribui, mas também é verdade que em muitos casos a regulação jurídica apontou para lacunas, criou novas necessidades, imprimiu uma nova dinâmica, quando houve esse espírito de abertura. Portanto, diria que isso mesmo acontece no campo do direito público, por exemplo; no caso da intervenção do Estado na economia, por exemplo; a propósito das parcerias público—privadas, etc., os exemplos poderiam multiplicar-se. E os juristas sabem que a própria aplicação, interpretação e aplicação do direito, a teoria da interpretação das leis, ela própria tem vindo a evoluir, abandonou a velha jurisprudência dos conceitos, para se abrir a uma jurisprudência dos interesses, que hoje evoluiu para formas bastante mais realistas do que as que inicialmente tinham sido propostas e que justamente permite que as normas jurídicas se adaptem, recebam, os standards, as realidades novas e por sua vez reajam perante essas realidades. É uma matéria que não tem sido muito investigada, a sociologia do direito tem-se limitado, normalmente, a zonas tipicamente mais conflituais, como é o caso do direito penal ou do direito do trabalho, mas é uma zona de inegável interesse e que permite ter alguns resultados interessantes que, apesar de tudo, melhoram um pouco a ideia que se faz do direito como subsistema, que não é apenas um sistema de entrave social, é um subsistema como outros subsistemas. Aliás, gostaria de chamar a vossa atenção para a perspectiva da análise económica do direito, hoje sobretudo desenvolvida por homens tão importantes como, Richard Posner, que justamente têm vindo nos Estados Unidos, a chamar a atenção para as necessidades de avaliar os conceitos e as instituições jurídicas em termos económicos, porventura, com exagero de querer substituir essa análise a outros tipos de análise e outras perspectivas, mas que evidenciam claramente a importância do fenómeno económico e a possibilidade e o impacto das instituições jurídicas, no campo da economia e no campo social em geral. Mas é evidente, que os sistemas jurídicos não se reconduzem exclusivamente às normas, ao legislador, nem sequer às construções jurídicas dos dogmáticos ou dos professores de direito, não é apenas o campo puramente legislativo normativo, mas o direito tem o seu impacto na sociedade. Fundamentalmente, vive, sobretudo na maneira como é aplicado, isto é, portanto, vive, costumam dizer os autores, vive nos tribunais, vive a propósito dos tribunais e dos juízes. Mas se olharmos, e justamente estamos num Congresso de advogados, para esta realidade com atenção, verificamos que em primeiro lugar o tribunal, no sentido funcional do termo, não é apenas constituído por juízes nem pelo Ministério Público; as sentenças resultam e muito do trabalho dos advogados. O que significa que não é indiferente a maneira como estes interpretam o direito, constroem, fazem as suas construções jurídicas, escrevem as suas peças processuais, não apenas para o caso concreto, mas para o próprio modo como na prática o direito é verdadeiramente aplicado. Isso tem uma importância fundamental, porque, já foi aqui salientado, é evidente que as normas precisam de ser claras, de abrir expectativas seguras quanto à sua aplicação, darem segurança, realizarem aquilo que era a calculabilidade, o critério de calculabilidade dos comportamentos que Max Weber tão bem salientou nos seus trabalhos, mas a verdade é que esse aspecto conta de uma maneira decisiva com os advogados. Só que, os advogados, não operam apenas nos tribunais; os advogados cada vez mais, operam fora dos tribunais como condutores jurídicos, realizando, digamos, a harmonização dos conflitos em termos extra-judiciais; instrumentos extremamente importantes de criação de modificação e de aperfeiçoamento do direito ou podem, também, ser instrumentos extremamente importantes do ponto de vista negativo, dos efeitos perversos que o subsistema jurídico pode ter na sociedade.
A propósito do processo, e o processo é hoje um campo, o processo dos tribunais, o procedimento administrativo, é hoje um campo onde muito se joga quanto à celeridade da aplicação do direito, os advogados podem ter um papel verdadeiramente decisivo, quer no sentido positivo, quer no sentido negativo. O que si-gnifica que, e estou a andar muito depressa porque gostaria de cumprir os quinze minutos, o que significa que, os valores, o ethos, o modo como a profissão é exercida, desempenha um papel fundamental quanto ao sentido com que as normas são finalmente aplicadas ou o sistema, o subsistema jurídico finalmente, vive e funciona e têm um impacto enorme, dão uma contribuição enorme, repito, positiva ou negativa, aí deriva dos casos concretos, quanto à situação, à mudança, à capacidade de modernização e, portanto, obviamente, ao próprio funcionamento do sistema social em termos globais, incluindo os aspectos económicos que há pouco aqui foram brilhantemente salientados. O que quer dizer, portanto, que é extremamente interessante observar esta contribuição dos advogados no exercício da sua profissão em toda a sua amplitude, não restrita aos tribunais, em termos do desenvolvimento económico, o qual feitas todas as contas, provavelmente não será tão negativo como se restringirmos a certos índices quanto à duração dos processos ou quanto ao problema das falências, mas que em todo o caso têm, naturalmente aspectos brancos e aspectos negros.
Do outro lado, numa perspectiva que vê agora, não contribui-ção dos advogados para os aspectos do desenvolvimento económico ou do não desenvolvimento económico consoante os casos, mas no condicionamento que esse desenvolvimento económico, a mutação da sociedade, as alterações sociais ocasionam no exercício da profissão, já hoje ouvimos, eu pelo menos não tive a oportunidade de ouvir todas as intervenção, mas ouvi, por exemplo, o nosso colega, Miguel Veiga, fazer uma dissertação brilhante. Mas queria, digamos, em termos resumidos dizer que, nesta sociedade que cada vez é mais uma sociedade de serviços, em que mesmo a produção dos bens, tem uma dose, tem uma percentagem de investigação, de utilização científica, extremamente acentuada, os advogados naturalmente que sofrem com este progressivo, complexo e ardúo desenrolar da vida social, mesmo quando o legislador é moderado, o que não acontece em Portugal, como já foi hoje salientado, sobre o impacto da judisficação de muitas relações que não eram disciplinadas pelo direito e daí que resulte do ponto de vista das consequências para a profissão, alguns aspectos que rapidamente gostaria de sumariar.
O primeiro deles é, sem dúvida nenhuma, o problema da educação e depois o da formação continuada dos profissionais do foro. O problema reconduz-se por um lado, às questões das escolas de direito, como é que elas devem preparar, devem ensinar o direito e preparar as pessoas, não para serem necessariamente advogados ou juízes, mas para serem capazes de interpretar as leis e terem os utensílios indispensáveis para depois se especializarem nesta ou noutra profissão jurídica. Depois, de uma maneira mais marcada, e essa sim, dizendo respeito mais directamente aos advogados no que diz respeito à formação contínua e à dinamização dessa formação.
Por outra parte importa, certamente, ter em atenção, que a complexidade da vida jurídica e as alterações sociais que se registaram, conduziram a que o sonho do advogado isolado no seu gabinete, em muitos casos, hoje já não seja possível, e portanto fatalmente ter-se-á de caminhar para organizações de advogados, em sociedades, sociedades que apresentam problemas complexos e sobretudo representam paradigmas muito diferentes do modo tradicional do exercício da profissão e que carecem de uma ponderação atenta dessa especificidade que apresentam, e por outro lado, naturalmente numa regulação que seja adequada. Terceiro aspecto, que me parece e que não se pode esquecer exclusivamente, que provavelmente será importante considerar os problemas de sociedades que já são na fronteira e que sejam mistas de advogados e de outros técnicos, questão que apesar da sua delicadeza, não poderá ser ignorada.
Depois, há um outro ponto extremamente importante e que se liga com aquilo que disse atrás. É que as boas práticas da profissão estão estritamente articuladas não só com os conhecimentos, mas também com o ethos, também com a ética que preside ao exercício da profissão de advogado. É que é importante do ponto de vista não apenas ético, mas também na contribuição para o desenvolvimento da sociedade e para a sua harmonia, o que obviamente tem consequências no tempo da economia. E por último, diria que, as tarefas de regulação que estes problemas requerem, devem ser na medida do possível realizadas em termos de auto-regulação. Isto é, em termos de uma Ordem dos Advogados que esteja atenta aos problemas, aberta às novas soluções, não temerosa das opções que tiver que tomar, mas que naturalmente as tem que fundamentar num estudo cuidado. Muito disso já tem sido feito, mas vai ser necessário intensificá-lo e que simultaneamente seja capaz de representar a mesma sociedade competitiva das diversas profissões e dos diversos interesses, capaz de representar os legítimos interesses dos advogados. Isto significa, em última análise, que estamos num momento, que eu não penso que deva ser encarado em termos pessimistas, mas em termos fundamentalmente da necessidade de prosseguir uma reflexão que já foi iniciada, mas que é cada vez mais urgente, é verdadeiramente indispensável que continue a ser aprofundada de modo a apresentarem-se soluções, umas que podem ser soluções que a própria Ordem seja capaz por si de implementar, outras que naturalmente carecem, justamente, do auxílio de um legislador, dos poderes públicos, diferentes da Ordem, visto que a Ordem é uma associação pública, como sabem, mas que torna todos eles indispensáveis para que a advocacia permaneça fiel aos seus valores mais fundamentais que não tem que abandonar e possa ser um instrumento positivo, contribuindo para o desenvolvimento, não apenas económico, mas para o desenvolvimento social em geral na sociedade portuguesa. Muito obrigado.
(*) Advogado.
(**) Discurso proferido de improviso.