Ano 82 - Vol. I/II - Jan./Jun. 2022
O último número da ROA já se encontra disponível para consulta online, com acesso aberto e gratuito! Para subscrever a assinatura anual da ROA em versão impressa consulte o nosso portal AQUI
Revista da Ordem dos Advogados
ROA I/II 2022
Índice
EDITORIAL |
ACTUALIDADE
Luís Menezes Leitão | Discurso de Abertura do Ano Judicial
HOMENAGEM
Diogo Leite de Campos |Elogio Histórico de António Osório de Castro
José de Sousa de Macedo | Elogio Histórico de Maria de Jesus Serra Lopes
José Vera Jardim | Elogio Histórico de Júlio de Castro Caldas
DOUTRINA
Alexandre Mota Pinto | Suprimentos nas Sociedades Anónimas. Anotação ao Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 30 de novembro de 2021
António Barroso Rodrigues | Sobre a responsabilidade civil profissional do advogado e das sociedades de advogados
Diogo Figueiredo Perfeito Dias Ferreira | Reflexões juslaborais a propósito do Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 10 de Julho de 2013
João Eduardo Ferrão Abrantes | Os direitos de audiência e de defesa nos procedimentos administrativos sancionatórios — a efetivação das garantias constitucionais
Luís Correia de Mendonça | O contraditório e a proibição das decisões-surpresa
Manuel Pereira Barrocas | O recurso para Uniformização de Jurisprudência previsto no artigo 688.º e segs. CPC tem alguma utilidade prática?
Maria Amélia Barradas Carlos | Breves notas sobre o Regime Fiscal das Sociedades Gestoras de Participações Sociais (SGPS)
Rui Cardona Ferreira | O dever de contratar e a cláusula de não adjudicação na contratação pública
Tiago da Costa Andrade | A tutela criminal da confidencialidade em arbitragem: a criminalidade económico-financeira e a tensão entre os deveres de segredo e de denúncia
JURISPRUDÊNCIA DOS CONSELHOS
Parecer do Conselho Superior| Insuficiência económica/advogado Estagiário/alteração superveniente/
soluções manifestamente desrazoáveis no Procedimento administrativo
Parecer do Conselho Geral | Conciliar a advocacia com a actividade de Consultoria imobiliária
DIREITO DA UNIÃO EUROPEIA — JOUE
Processos Judiciais manifestamente infundados ou abusivos contra a participação pública —
Recomendação (UE) 2022/758 da Comissão de 27 de abril de 2022