Certificação Digital para Sociedades de Advogados
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Emissão de Certificados Digitais para endereços de e-mail de Sociedades de Advogados com domínio próprio. |
Todas as Sociedades de Advogados com domínio próprio podem pedir a emissão de certificados digitais para os seus próprios endereços de e-mail. Os certificados a emitir têm as mesmas garantias que os emitidos para as contas de e-mail disponibilizadas pela OA.
Descrição sumária do processo:
Toda a troca de informação é feita por via electrónica com a segurança destas comunicações a ser assegurada por mensagens de correio electrónico assinadas digitalmente.
Procedimentos a executar:
- Download de formulário que deve ser impresso, preenchido e enviado por correio para a OA.
Neste formulário a sociedade identifica que Advogado será o interlocutor junto da OA para a gestão dos certificados, aceita as condições de utilização dos certificados e deverá indicar o seu endereço de e-mail que será objecto de certificação, para que o resto do processo se faça por via electrónica;
- A OA processará o pedido, remeterá a SMS para o telemóvel do Advogado Gestor de Certificados (que deverá estar devidamente fidelizado) e disponibilizará para download o certificado digital, de membro de sociedade, na área reservada do portal da Ordem.
- Caso a Sociedade pretenda o certificado digital de pessoa colectiva, o campo “2.1” do formulário deverá estar devidamente preenchido. A OA processará o pedido, remeterá outra SMS para o telemóvel fidelizado do Advogado Gestor de Certificados e enviará, por e-mail assinado digitalmente, o certificado pronto a instalar;
- O Advogado Gestor de Certificados envia à OA, por e-mail assinado digitalmente, ficheiro Excel com a informação necessária para que possam ser emitidos todos os outros certificados digitais. O e-mail deverá ser enviado para sociedades@cg.oa.pt.
- A OA processa o ficheiro e :
+ Informa a sociedade de situações anómalas que inibiram emissão de certificados;
+ Disponibiliza os certificados digitais solicitados, na Área Reservada de cada membro, e envia por SMS (para cada um dos telemóveis fidelizados) a password de cada certificado. É absolutamente necessário que cada membro tenha o seu telemóvel fidelizado na Área Reservada do portal da Ordem, caso contrário, o certificado não será gerado.
O Advogado Gestor de Certificados deve obter a declaração de que os utilizadores dos certificados tomaram conhecimento e aceitam as condições gerais de utilização do CDI.
Caso surjam dúvidas no processo de obtenção do certificado, após o mesmo ter sido gerado, queiram, por favor, seguir o seguinte MANUAL.
Para solicitar a revogação dos certificados digitais anteriormente emitidos e emissão de novos, utilize-se o FORMULÁRIO.