Certificação Digital para Sociedades de Advogados

Emissão de Certificados Digitais para endereços de e-mail de Sociedades de Advogados com domínio próprio.

 

Todas as Sociedades de Advogados com domínio próprio podem pedir a emissão de certificados digitais para os seus próprios endereços de e-mail. Os certificados a emitir têm as mesmas garantias que os emitidos para as contas de e-mail disponibilizadas pela OA.

 

Descrição sumária do processo:

Toda a troca de informação é feita por via electrónica com a segurança destas comunicações a ser assegurada por mensagens de correio electrónico assinadas digitalmente.

 

Procedimentos a executar:

- Download de formulário que deve ser impresso, preenchido e enviado por correio para a OA.

Neste formulário a sociedade identifica que Advogado será o interlocutor junto da OA para a gestão dos certificados, aceita as condições de utilização dos certificados e deverá indicar o seu endereço de e-mail que será objecto de certificação, para que o resto do processo se faça por via electrónica;

- A OA processará o pedido, remeterá a SMS para o telemóvel do Advogado Gestor de Certificados (que deverá estar devidamente fidelizado) e disponibilizará para download o certificado digital, de membro de sociedade, na área reservada do portal da Ordem.

- Caso a Sociedade pretenda o certificado digital de pessoa colectiva, o campo “2.1” do formulário deverá estar devidamente preenchido. A OA processará o pedido, remeterá outra SMS para o telemóvel fidelizado do Advogado Gestor de Certificados e enviará, por e-mail assinado digitalmente, o certificado pronto a instalar;

- O Advogado Gestor de Certificados envia à OA, por e-mail assinado digitalmente, ficheiro Excel com a informação necessária para que possam ser emitidos todos os outros certificados digitais. O e-mail deverá ser enviado para sociedades@cg.oa.pt.

- A OA processa o ficheiro e :

+ Informa a sociedade de situações anómalas que inibiram emissão de certificados;

+ Disponibiliza os certificados digitais solicitados, na Área Reservada de cada membro, e envia por SMS (para cada um dos telemóveis fidelizados) a password de cada certificado. É absolutamente necessário que cada membro tenha o seu telemóvel fidelizado na Área Reservada do portal da Ordem, caso contrário, o certificado não será gerado.

 

O Advogado Gestor de Certificados deve obter a declaração de que os utilizadores dos certificados tomaram conhecimento e aceitam as condições gerais de utilização do CDI.

 

Caso surjam dúvidas no processo de obtenção do certificado, após o mesmo ter sido gerado, queiram, por favor, seguir o seguinte MANUAL.

 

Para solicitar a revogação dos certificados digitais anteriormente emitidos e emissão de novos, utilize-se o FORMULÁRIO.

11/02/2025 15:24:30