Leis à medida
Há 14 anos que o artigo 5º do Decreto-Lei 186/2007, de 10 de Maio, estabelece que é fundamento de indeferimento liminar dos projectos de construção de novos aeroportos a inexistência de parecer favorável dos municípios potencialmente afectados, o que se justifica pelo enorme impacto que os mesmos têm nesses municípios. Perante esta óbvia solução legal, a ANAC fez o que lhe competia e indeferiu liminarmente o projecto de construção do aeroporto do Montijo. Imediatamente o Governo reagiu, considerando que os municípios afectados estavam a atentar contra o superior interesse nacional, ao exercer as competências que a lei lhes confere. Propôs-se por isso mudar imediatamente a lei, no que teve a pronta concordância do líder da oposição, sempre pronto a alinhar com o Governo em tudo.
O resultado é assim que uma lei que deve ser geral e abstracta está a ser alterada para se obter um resultado diferente num procedimento administrativo já iniciado. Faz lembrar aquele Ministro de Salazar que, quando lhe diziam que alguma coisa era contra a lei, respondia que a lei estava na ponta da sua caneta. Não admira que o nosso país já esteja a ser qualificado internacionalmente como uma democracia com falhas.
Luís Menezes Leitão, Bastonário da Ordem dos Advogados