Mais Habitação: Despejos vão passar a ter procedimento mais simples e rápido ainda este ano

No âmbito da crise no setor da habitação, com os despejos a aumentar, o Parlamento prepara-se para dar ‘luz verde’ a mudanças que vêm simplificar este tipo de processos.

Em causa estão medidas do programa Mais Habitação do Governo, que será aprovado em votação final global na Assembleia da República marcada para 19 de julho.

As novas regras para os procedimentos especiais de despejo vêm definir que os inquilinos passam a ter 30 dias para abandonar as casas após ser proferida decisão a favor do senhorio, segundo escreve o Público.

O processo mantém-se como principal instrumento a que os senhorios podem usar para cessar os contratos de arrendamento, mediante apresentação de requerimento de despejo no Balcão Nacional do Arrendamento, que passará a ter a designação de Balcão do Arrendatário e do Senhorio (BAS), de acordo com a proposta.

O processo fica também simplificado e mais fácil para os senhorios. Nos casos em que estes não conseguem notificar o inquilino da cessação do contrato de arrendamento, no caso de incumprimento do pagamento da renda, passa a ser possível recorrer ao procedimento especial de despejo.

è apresentado o referido requerimento ao BAS, que depois notifica o inquilino. Este tem um prazo de 15 dias (mantém-se face à lei atualmente em vigor) para contestar o despejo.

Caso o inquilino não se oponha, nem pague as rendas em atraso, sai decisão judicial para entrada no imóvel, dando oportunidade ao senhorio de “imediatamente” dar curso à decisão.

A mudança reside no facto de, atualmente, não havendo oposição do inquilino, é emitido “título de desocupação” da casa. Agora, há uma ‘passo extra’ que é eliminado e a desocupação da casa passa a ser automática.

No caso de haver oposição do inquilino, os prazos encurtam, segundo a proposta. O BAS remete a oposição para o senhorio depois de a receber, e passa a haver um prazo de dez dias para recorrer aos tribunais. Se for utilizada esta via, a audiência de julgamento ocorre no prazo de 20 dias, a contar a partir do momento de distribuição dos autos. Dando o tribunal razão ao senhorio, o inquilino tem 30 dias para desocupar a casa – atualmente não existe prazo definido, prevendo-se acordo entre senhorio e inquilino.

É também criada, por outro lado, uma salvaguarda para os inquilinos: depois de apresentado o requerimento de despejo, um juiz pronuncia-se sobre os argumentos que justificam o processo, apresente o inquilino oposição ou não. A medida é criticada pelos senhorios e associações do setor, que consideram ao mesmo jornal que os processos vão ser atrasados pela mesma.

As medidas de simplificação do processo especial de despejo começam a produzir efeitos 120 dias após entrada em vigor, pelo que deverá acontecer até final do ano, em dezembro.

Recorde-se que os despejos estão em subida. O Ministério da Justiça assinala, com dados relativos a 2022, que deram entrada no Balcão Nacional de Arrendamento 2329 pedidos de despejo, um aumento de 24% face ao ano anterior.

25/08/2025 04:42:29