Deliberação n.º 1400/04 OA

ORDEM DOS ADVOGADOS


Deliberação n.º 1400/2004. - Ao abrigo do disposto na alínea j) do n.º 1 do artigo 42.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 84/84, de 16 de Março, com a redacção dada pela Lei n.º 80/2001, de 20 de Julho, e no âmbito do Regulamento Geral das Especialidades (RGE), aprovado em sessão do conselho geral de 9 de Janeiro de 2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 5 de Abril de 2004, foi deliberado, em sessão do conselho geral da Ordem dos Advogados de 22 de Outubro de 2004, aprovar o valor dos emolumentos a pagar pelos requerentes no âmbito dos processos de reconhecimento de especialidade e atribuição do título de advogado especialista a seguir discriminados:






Com o pedido de atribuição do título de advogado especialista - 150 Euros
Com a atribuição do título de advogado especialista e respectivo averbamento no processo individual de advogado - 150 Euros
Pela confirmação prevista no artigo 4.º do RGE - 150





17 de Novembro de 2004. - A Directora-Geral, Cristina Salgado.

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