16/01/2006
SEGUNDA-FEIRA, 16 DE JANEIRO DE 2006
DIÁRIO DA REPÚBLICA
NATUREZA VIVA, SA / PLANOS DE BACIAS / PLANOS DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO / AÇORES
Decreto Legislativo Regional n.º 4/2006/A, de 16 de Janeiro de 2006 / Assembleia Legislativa. - Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º, conjugada com o n.º 4 do artigo 112.º, da Constituição da República Portuguesa e das alíneas c), d), f) e g) do artigo 8.º e i) do n.º 1 do artigo 31.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, cria a Natureza Viva - Sociedade de Planeamento, Gestão e Requalificação Ambiental, SA e aprova os seus estatutos. In Diário da República. - S.1-A n.11 (16 Jan. 2006), p.368-375. https://www.dre.pt/
• ENTRADA EM VIGOR no 30.º dia após a sua publicação.
• Objecto principal: Sociedade tem por objecto principal o estudo, elaboração, implementação e gestão dos planos de ordenamento das bacias hidrográficas e planos especiais de ordenamento do território em todo o arquipélago dos Açores, bem como a gestão das áreas de intervenção dos mesmos, incluindo a compra, venda e expropriação por utilidade pública de imóveis situados nas áreas de intervenção dos respectivos planos, aprovados ou a aprovar, e a gestão dos fundos nacionais, regionais e ou comunitários afectos à sua salvaguarda, executando as obras públicas necessárias para a conservação, protecção e valorização ambiental.
ORÇAMENTO DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES PARA 2006
Decreto Legislativo Regional n.º 3/2006/A, de 16 de Janeiro de 2006 / Assembleia Legislativa. - Nos termos da alínea p) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 1 do artigo 232.º da Constituição e da alínea c) do artigo 30.º e do n.º 1 do artigo 34.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2006. In Diário da República. - S.1-A n.11 (16 Jan. 2006), p.347-368. https://www.dre.pt/
• ENTRADA EM VIGOR: 01-01-2006.
PRESIDÊNCIA PORTUGUESA DO CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA / ESTRUTURA DE MISSÃO
Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/2006, de 16 de Janeiro de 2006. - Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição e do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, o Conselho de Ministros resolve criar a Estrutura de Missão para a Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia, no 2.º semestre de 2007. In Diário da República. - S.1-B n.11 (16 Jan. 2006), p.379-380. https://www.dre.pt/
• A resolução produz efeitos a partir de 1 de Dezembro de 2005.
PROJECTOS DE INVESTIMENTO DE CARÁCTER ESTRATÉGICO / ATRIBUIÇÃO DE PRÉMIOS / AÇORES
Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2006/A, de 16 de Janeiro de 2006 / Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo. - Segunda alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2001/A, de 6 de Junho, que regulamenta o Subsistema de Prémios. In Diário da República. - S.1-B n.11 (16 Jan. 2006), p.396-407. https://www.dre.pt/
• ENTRADA EM VIGOR: 17-01-2006.
• Anexo: REGULAMENTO DO SUBSISTEMA DE PRÉMIOS (SIDEP) DO SISTEMA DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL DOS AÇORES (SIDER).
• Na sequência da criação do SIDER - Sistema de Incentivos para o Desenvolvimento Regional dos Açores, pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/2000/A, de 10 de Agosto, veio o Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2001/A, de 6 de Junho, dar corpo à regulamentação do SIDEP - Subsistema de Prémios, consagrando mecanismos que permitem atribuir prémios a projectos de investimento que revistam carácter estratégico para o desenvolvimento regional.
• Altera os artigos 3.º, 4.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 17.º, anexos I, II e IV e republica o Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2001/A, de 6 de Junho, na redacção conferida pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2005/A, de 25 de Maio, que veio conferir uma melhor articulação entre o SIDEP e alguns sistemas de incentivos de âmbito nacional inseridos no PRIME - Programa de Incentivos à Modernização da Economia.