12/06/2006
Segunda-feira, 12 de Junho de 2006
JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA
INFRA-ESTRUTURAS DE TRANSPORTES / SISTEMA DE CONTABILIDADE DAS DESPESAS / CAMINHO-DE-FERRO / ESTRADA / VIA NAVEGÁVEL
@ Regulamento (CE) n.º 851/2006 da Comissão, de 9 de Junho de 2006, relativo à fixação do conteúdo das diferentes rubricas dos esquemas de contabilização do anexo I do Regulamento (CEE) n.º 1108/70 do Conselho (Versão codificada). JOUE. – L158 (10 Junho 2006), p.3-8. http://eur-lex.europa.eu
· ENTRADA EM VIGOR no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação.
· ANEXO I: Delimitação da noção de infra-estrutura de transporte.
· ANEXO II: Definição das despesas a registar nas diferentes rubricas dos esquemas de contabilização do anexo I do Regulamento (CEE) n.º 1108/70.
· O Regulamento (CEE) n.º 1108/70 do Conselho, de 4 de Junho de 1970, que introduz um sistema de contabilidade das despesas referentes às infra-estruturas de transportes ferroviários, rodoviários e por via navegável. JOCE. - L 130 de 15.6.1970, p. 4. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Acto de Adesão de 2003.
· Revoga o Regulamento (CEE) n.º 2598/70 da Comissão, de 18 de Dezembro de 1970, relativo à fixação do conteúdo das diferentes rubricas dos esquemas de contabilização do anexo I do Regulamento (CEE) n.º 1108/70 do Conselho, de 4 de Junho de 1970, foi substancialmente alterado por diversas vezes. JOCE. -L278 de 23.12.1970, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.º 906/2004 (JOUE. - L163 de 30.4.2004, p. 49).
DIÁRIO DA REPÚBLICA
AMBIENTE / ACESSO À INFORMAÇÃO
@ Lei n.º 19/2006, de 12 de Junho de 2006 / Assembleia da República. - Regula o acesso à informação sobre ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro. Diário da República. - S.1-A n.113 (12 Junho 2006), p.4140-4143. www.dre.pt
· Altera o artigo 2.º da Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, na redacção que lhe foi conferida pelas Leis n.ºs 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho.
· Revoga o n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.ºs 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho.
· Directiva 2003/4/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro de 2003, relativa ao acesso do público às informações sobre ambiente e que revoga a Directiva 90/313/CEE do Conselho. JOCE. - L 41 de 14.2.2003, p. 26-32.
GÉNEROS ALIMENTÍCIOS / GÉNEROS ALIMENTÍCIOS DE ORIGEM ANIMAL / HIGIENE
@ Decreto-Lei n.º 113/2006 (12 de Junho de 2006 / Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. - Estabelece as regras de execução, na ordem jurídica nacional, dos Regulamentos (CE) n.ºs 852/2004 e 853/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativos à higiene dos géneros alimentícios e à higiene dos géneros alimentícios de origem animal, respectivamente. Diário da República. - S.1-A n.113 (12 Junho 2006), p.4143-4148. www.dre.pt
· Entrada em vigor: 2006-06-13.
· Revoga o Decreto-Lei n.º 67/98, de 18 de Março.
· Regulamento (CE) n.º 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativo à higiene dos géneros alimentícios. JOUE. - L139 de 30/04/2004, p.1-54. Rectificação ao Regulamento (CE) n.º 852/2004. JOUE. - L226 de 25/06/2004, p.3-21.
· Regulamento (CE) n.º 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, que estabelece regras específicas de higiene aplicáveis aos géneros alimentícios de origem animal. JOUE. - L 139 de 30/04/2004 , p. 55 – 205. Rectificação ao Regulamento (CE) n.º 853/2004. JOUE. - L226 de 25/06/2004, p.22-82.
· Regulamento (CE) n.º 2076/2005 da Comissão de 5 de Dezembro de 2005 que estabelece disposições transitórias de execução dos Regulamentos (CE) n.º 853/2004, (CE) n.º 854/2004 e (CE) n.º 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho e que altera os Regulamentos (CE) n.º 853/2004 e (CE) n.º 854/2004. JOUE. - L 338 de 22/12/2005, p.83-88.
SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE / TABELAS DE PREÇOS / LISTA DE CLASSIFICAÇÃO DOS HOSPITAIS PARA EFEITOS DE FACTURAÇÃO DOS EPISÓDIOS DA URGÊNCIA
@ Portaria n.º 567/2006, de 12 de Junho de 2006 / Ministério da Saúde. - Nos termos do artigo 23.º e do n.º 1 do artigo 25.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, aprova as tabelas de preços a praticar pelo Serviço Nacional de Saúde, bem como o respectivo Regulamento, e aprova a lista de classificação dos hospitais para efeitos de facturação dos episódios da urgência. Diário da República. - S.1-B n.113 (12 Junho 2006), p.4173-4267. www.dre.pt
· São revogadas as Portarias n.ºs 132/2003, de 5 de Fevereiro, e 281/2005, de 17 de Março, e a portaria n.º 521/98 (2.ª série), de 8 de Maio, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de Maio de 1998.
TRANSPORTE COLECTIVO DE CRIANÇAS / AÇORES
@ Decreto Legislativo Regional n.º 23/2006/A, de 12 de Junho de 2006 / Região Autónoma dos Açores. Assembleia Legislativa. - Estabelece o regime jurídico do transporte colectivo de crianças. Diário da República. - S.1-A n.113 (12 Junho 2006), p.4149-4155. www.dre.pt
· Entrada em vigor: no dia seguinte ao da sua publicação e reporta os seus efeitos à data da entrada em vigor da Lei n.º 13/2006, de 17 de Abril.