Gazeta 183 | 20-09-2024 | 6.ª feira

SUMÁRIO
▼ Acórdão do STJ n.º 12/2024 (Série I), de 26-06-2024 # Mensagens de correio eletrónico - Contraordenação relativo a práticas restritivas da concorrência
▼ Decisão 2024/2490 do Tribunal de Justiça, de 04-09-2024 # e-Curia - Notificação de atos processuais
▼ Portaria n.º 214/2024/1, de 20-09-2024 # Referencial de Competências para a Administração Pública (ReCAP)
Recomendação (UE) 2024/2476, de 13-09-2024 Serviços energéticos
▼ Regulamento (UE) 2024/2462 da Comissão, de 19-09-2024 # REACH - Ácido undecafluoro-hexanoico (PFHxA)
Regulamento de Execução (UE) 2024/2473, de 19-09-2024 # gases fluorados com efeito de estufa - Registo no portal F-Gas
▼ Relatório anual 2023 (C/2024/5682), de 18-03-2024 # Provedor de Justiça Europeu


 

 

 

 

Jornal Oficial da União Europeia

 

 

e-Curia

Entrega e notificação de atos processuais

(1) Decisão 2024/2490 do Tribunal de Justiça, de 4 de setembro de 2024, relativa à entrega e à notificação de atos processuais através da aplicação e-Curia. JO L, 2024/2490, 20.9.2024, p. 1-3.

2024/2490

DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

de 4 de setembro de 2024

relativa à entrega e à notificação de atos processuais através da aplicação e-Curia

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA,

Visto o Regulamento de Processo, designadamente os seus artigos 48.º, n.º 2, e 57.º, n.º 7,

Considerando o seguinte:

Considerando o seguinte:

(1) Para acompanhar a evolução das tecnologias de comunicação, foi desenvolvida uma aplicação informática que permite entregar e notificar atos processuais por via eletrónica.

(2) Esta aplicação, que atualmente se baseia num mecanismo de autenticação eletrónica que conjuga a utilização de uma identificação de utilizador e de uma palavra-passe pessoais, responde às exigências de autenticidade, de integridade e de confidencialidade dos documentos comunicados.

(3) Atendendo ao sucesso alcançado por esta aplicação e às vantagens que a mesma apresenta, nomeadamente em termos de celeridade das comunicações efetuadas por esta via, em 2018 esta possibilidade de entregar ou de receber atos processuais através deste canal foi concedida aos órgãos jurisdicionais dos Estados-Membros, bem como às pessoas que, sem serem agentes ou advogados, estão no entanto habilitadas, ao abrigo das normas processuais nacionais, a representar uma parte perante os órgãos jurisdicionais do seu Estado.

(4) No interesse de uma boa administração da justiça — e exclusivamente para efeitos do tratamento dos processos prejudiciais — a mesma possibilidade deve neste momento ser também concedida às pessoas habilitadas, ao abrigo das mesmas normas processuais nacionais, a representarem-se a si próprias perante os órgãos jurisdicionais nacionais, bem como aos órgãos jurisdicionais dos Estados terceiros habilitados, ao abrigo do direito da União, a submeter pedidos de decisão prejudicial ao Tribunal de Justiça.

(5) Na medida em que a presente aplicação constitui atualmente, além disso, o principal vetor de comunicação entre o Tribunal de Justiça e as partes no processos que lhe são submetidos, há que, com uma preocupação de maior segurança jurídica e de transparência, enumerar num único e mesmo artigo todos os potenciais beneficiários desta aplicação.

DECIDE:

Artigo 1.º

Definição

Uma aplicação informática denominada «e-Curia», comum às jurisdições que compõem o Tribunal de Justiça da União Europeia, permite entregar e notificar os atos processuais por via eletrónica nas condições previstas na presente decisão.

Artigo 2.º

Acesso à aplicação

A utilização desta aplicação pressupõe a abertura de uma conta de acesso e requer o uso de uma identificação de utilizador e de uma palavra-passe pessoais.

A aplicação está aberta aos representantes das partes ou dos interessados referidos no artigo 23.º do Estatuto (conta «representante»), às pessoas que atuam em nome de um órgão jurisdicional de um Estado-Membro ou de um Estado terceiro habilitado a submeter pedidos de decisão prejudicial ao Tribunal de Justiça (conta «órgão jurisdicional») ou, no âmbito dos processos prejudicais às pessoas que, não sendo agentes ou advogados, estão habilitadas, ao abrigo das normas processuais nacionais, a representarem-se a si próprias ou a representarem uma parte num órgão jurisdicional de reenvio (conta «pessoa habilitada»).

A aplicação também está aberta, a título complementar, a assistentes designados nominativamente pelo titular de uma destas contas (conta «assistente»).

Artigo 3.º

Entrega de um ato processual

Um ato processual entregue através da e-Curia é considerado o original desse ato, na aceção do artigo 57.º, n.º 1, primeiro parágrafo, do Regulamento de Processo, quando a identificação de utilizador e a palavra-passe pessoais do representante de uma parte ou de um interessado referido no artigo 23.º do Estatuto, de uma pessoa habilitada a representar-se a si própria ou a representar uma parte no litígio no processo principal no âmbito de um processo prejudicial, ou de uma pessoa que atua por conta do órgão jurisdicional de reenvio tiverem sido utilizados para proceder à entrega desse ato. A utilização dessa identificação de utilizador e dessa palavra-passe equivale à assinatura do ato em causa.

Artigo 4.º

Anexos

Devem ser juntos ao ato processual entregue através da e-Curia os anexos nele mencionados, bem como enumeração dos mesmos numa lista.

Artigo 5.º

Data e hora da entregue

Considera-se que o momento em que um ato processual é entregue, na aceção do artigo 57.º, n.º 6, do Regulamento de Processo, é o momento em que ocorre a validação da entrega desse ato pelo representante de uma parte ou de um interessado referido no artigo 23.º do Estatuto, pela pessoa habilitada a representar-se a si própria ou a representar uma parte no litígio no processo principal no âmbito de um processo prejudicial, ou pela pessoa que atua por conta do órgão jurisdicional de reenvio.

A hora tomada em consideração é a hora do Grão-Ducado do Luxemburgo.

Artigo 6.º

Notificação dos atos processuais

Os atos processuais, incluindo os acórdãos e despachos, são notificados através da e-Curia aos titulares de uma conta e-Curia que, num processo, representem uma parte ou um interessado referido no artigo 23.º do Estatuto, ou que atuem por sua própria conta ou por conta de uma parte no litígio no processo principal ou de um órgão jurisdicional de reenvio. Os seus eventuais assistentes também são destinatários destas notificações.

Nos casos previstos no Estatuto e no Regulamento de Processo, os atos processuais também são notificados através da e-Curia aos Estados-Membros, aos outros Estados partes no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, aos Estados terceiros, ao Órgão de Fiscalização da Associação Europeia de Comércio Livre, bem como às instituições, órgãos ou organismos da União que tenham aceitado este modo de notificação.

Os atos processuais também podem ser notificados através dos demais modos de transmissão previstos no Regulamento de Processo se o volume ou a natureza do documento o impuserem ou sempre que a utilização da e-Curia se revele tecnicamente impossível.

Artigo 7.º

Data e hora da notificação

Os destinatários das notificações referidas no artigo anterior são avisados, por mensagem de correio eletrónico, de quaisquer notificações que lhes sejam dirigidas através da e-Curia.

Considera-se que o ato processual é notificado no momento em que o destinatário pede o acesso a esse ato. Não sendo apresentado um pedido de acesso, considera-se que o ato foi notificado no termo do sétimo dia seguinte ao da mensagem de envio do correio eletrónico de aviso.

Quando uma parte ou um interessado referido no artigo 23.º do Estatuto for representado por várias pessoas ou quando várias pessoas estejam habilitadas a agir por conta de uma parte no litígio no processo ou de um órgão jurisdicional de reenvio, o momento tomado em consideração para calcular os prazos é o momento do primeiro pedido de acesso, independentemente de o autor desse pedido ser o titular da conta ou um dos seus assistentes.

A hora tomada em consideração é a hora do Grão-Ducado do Luxemburgo.

Artigo 8.º

Condições de utilização da aplicação

O secretário determina as condições de utilização da e-Curia e certifica-se de que as mesmas são respeitadas. Uma utilização da e-Curia não conforme com essas condições pode conduzir à desativação da conta de acesso em questão.

O Tribunal de Justiça toma as medidas necessárias para preservar a e-Curia de qualquer abuso ou utilização mal intencionada.

O utilizador é avisado por mensagem de correio eletrónico de qualquer medida tomada ao abrigo do presente artigo que o impeça de utilizar a sua conta de acesso.

Artigo 9.º

Revogação

A presente decisão revoga e substitui a Decisão do Tribunal de Justiça de 16 de outubro de 2018 relativa à entrega e à notificação de atos processuais pela via da aplicação e-Curia.

Artigo 10.º

Entrada em vigor

A presente decisão entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito no Luxemburgo, em 4 de setembro de 2024.

O Secretário
A. CALOT ESCOBAR

O Presidente
K. LENAERTS

(2) Decisão do Tribunal de Justiça, de 16 de outubro de 2018, relativa à entrega e à notificação dos atos processuais pela via da aplicação e-Curia [Documento 32018D1120(01)]. JO L 293 de 20.11.2018, p. 36-38.

► REVOGAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO da Decisão do Tribunal de Justiça, de 16 de outubro de 2018, pelo artigo 9.º da Decisão 2024/2490 do Tribunal de Justiça, de 4 de setembro de 2024.

 

 

 

Gases fluorados com efeito de estufa: registo no Portal F-Gas

Beneficiário efetivo
Empresas estabelecidas na União
Endereço físico do estabelecimento permanente
Registo no sistema eletrónico para a gestão do regime de quotas, dos requisitos de licenciamento das importações e exportações e das obrigações de comunicação de informações

Regulamento de Execução (UE) 2024/2473 da Comissão, de 19 de setembro de 2024, que estabelece regras de execução do Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante ao registo no portal F-Gas e que revoga o Regulamento de Execução (UE) 2019/661 da Comissão [C/2024/6469]. JO L, 2024/2473, 20.9.2024, p. 1-7.

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.º

Definições

Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:

a) «Beneficiário efetivo», o beneficiário efetivo na aceção do artigo 3.º, ponto 6, da Diretiva (UE) 2015/849 do Parlamento Europeu e do Conselho (4);

b) «Endereço físico», o endereço físico do estabelecimento permanente, na aceção do artigo 5.º, ponto 32, do Regulamento (UE) n.º 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (5).

Artigo 2.º

Informações exigíveis para registo no portal F-Gas

1. As empresas estabelecidas na União, com exceção dos auditores independentes referidos no artigo 19.º, n.º 3, e no artigo 26.º, n.º 8, do Regulamento (UE) 2024/573, devem fornecer à Comissão as seguintes informações para efeitos de registo no sistema eletrónico para a gestão do regime de quotas, dos requisitos de licenciamento das importações e exportações e das obrigações de comunicação de informações sobre gases fluorados com efeito de estufa («portal F-Gas»):

a) O nome e a forma jurídica da empresa que figuram nos documentos oficiais pertinentes, nos termos da legislação e das práticas nacionais;

b) O endereço físico da empresa, incluindo a rua e o número do edifício, o código postal, a cidade e o país, tal como indicado na base de dados da Fiscalidade e da União Aduaneira (VIES) e na base de dados do Registo e Identificação dos Operadores Económicos (EORI);

c) O número de telefone da empresa, incluindo o indicativo de país;

d) O número de IVA da empresa;

e) O número do EORI atribuído à empresa, se for caso disso;

f) O nome da pessoa de contacto, que satisfaz as condições que se seguem, e o endereço eletrónico individual por ela utilizado para fins profissionais, que compreenda, caso exista, uma ligação clara ao nome da empresa em causa:

i) é beneficiária efetiva da empresa ou empregada desta,

ii) está autorizada a cumprir todas as obrigações e a realizar todas as atividades relativas portal F-Gas em nome da empresa, ficando-lhes esta vinculada juridicamente;

g) Uma descrição das atividades empresariais da empresa;

h) Uma confirmação, por escrito, da intenção da empresa de se registar no portal F-Gas, datada e assinada por um beneficiário efetivo da empresa, ou por um empregado desta, que esteja autorizado a efetuar declarações juridicamente vinculativas em nome da empresa;

i) Os dados da conta bancária da empresa na União utilizada nas respetivas atividades empresariais, validados por um documento carimbado, datado e assinado por um representante do banco ou pelo original de uma declaração oficial do banco relativa a essa conta bancária na União, com data dos últimos três meses.

2. Para efeitos de registo no portal F-Gas, as empresas estabelecidas fora da União que tenham mandatado um representante único nos termos do artigo 18.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573 devem facultar à Comissão as seguintes informações:

a) O nome e a forma jurídica da empresa e do representante único que figuram nos documentos oficiais pertinentes, nos termos da legislação e das práticas nacionais, bem como um documento oficial em que constem o nome e a forma jurídica, juntamente com uma tradução autenticada do documento em inglês; a tradução autenticada deve estar datada e incluir o nome, o carimbo e a assinatura do tradutor, bem como uma declaração de que a tradução é exata e está completa;

b) O endereço físico da empresa e do representante único, incluindo a rua e o número do edifício, o código postal, a cidade e o país;

c) O número de telefone da empresa e do representante único, incluindo o indicativo de país;

d) O número de IVA do representante único;

e) Os dados da conta bancária do representante único na União utilizada nas respetivas atividades empresariais, validados por um documento carimbado, datado e assinado por um representante do banco ou pelo original de uma declaração oficial do banco relativa a essa conta bancária, com data dos últimos três meses.

f) O nome da pessoa de contacto do representante único, que satisfaz as condições que se seguem, e o endereço eletrónico individual por ela utilizado para fins profissionais, que compreenda, caso exista, uma ligação clara ao nome da empresa em causa:

(i) é beneficiária efetiva do representante único ou empregada deste,

(ii) está autorizada a cumprir todas as obrigações e a realizar todas as atividades relativas portal F-Gas em nome da empresa e do representante único, ficando-lhes tanto a empresa como o representante único vinculados juridicamente;

g) Um endereço eletrónico do representante único;

h) Uma descrição das atividades empresariais da empresa;

i) Uma confirmação, por escrito, da intenção da empresa de se registar no portal F-Gas, datada e assinada por um beneficiário efetivo da empresa, ou por um empregado desta, que esteja autorizado a efetuar declarações juridicamente vinculativas em nome da empresa e por um beneficiário efetivo do representante único, ou por um empregado deste, que esteja autorizado a efetuar declarações juridicamente vinculativas em nome do representante único;

j) O número do EORI atribuído à empresa, se for caso disso.

3. Para efeitos de registo no portal F-Gas, os auditores independentes a que se referem o artigo 19.º, n.º 3, e o artigo 26.º, n.º 8, do Regulamento (UE) 2024/573 devem facultar à Comissão as seguintes informações:

a) O nome e a forma jurídica da empresa que figuram nos documentos oficiais pertinentes, nos termos da legislação e das práticas nacionais;

b) O nome do auditor (ou dos auditores) que assina o relatório de verificação e um endereço eletrónico individual utilizado por este exclusivamente para fins profissionais;

c) O endereço, incluindo a rua e o número do edifício, o código postal, a cidade e o país;

d) O número de telefone, incluindo o indicativo de país;

e) O nome da pessoa de contacto e um endereço eletrónico individual utilizado por esta exclusivamente para fins profissionais;

f) A documentação comprovativa da acreditação do auditor estabelecida no artigo 19.º, n.º 3, segundo parágrafo, do Regulamento (UE) 2024/573;

g) A lista dos Estados-Membros em que o auditor está autorizado a realizar a auditoria referida no artigo 19.º, n.º 3, primeiro parágrafo, ou no artigo 26.º, n.º 8, primeiro parágrafo, do Regulamento (UE) 2024/573, conforme aplicável, bem como as línguas em que está autorizado a realizá-la.

4. Para serem elegíveis para a apresentação de uma declaração nos termos do artigo 17.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2024/573, os importadores e produtores que não estejam registados no portal F-Gas devem submeter um pedido de registo até 1 de fevereiro do ano em que a declaração será apresentada.

Artigo 3.º

Informações suplementares exigíveis para registo no portal F-Gas

1. A Comissão pode solicitar à empresa que forneça informações sobre a identidade do ou dos beneficiários efetivos da empresa e, se for caso disso, do representante único da empresa, nomeadamente elementos sobre o tipo de benefício efetivo e o tipo e nível de controlo que cada beneficiário efetivo está habilitado a exercer.

2. A Comissão pode, caso uma avaliação preliminar das informações fornecidas nos termos do artigo 2.º e, se for caso disso, nos termos do n.º 1 do presente artigo o justifique, solicitar à empresa o seguinte:

a) Informações suplementares ou elementos comprovativos que demonstrem que as informações fornecidas nos termos do artigo 2.º ou, se for caso disso, nos termos do n.º 1 do presente artigo são exatas e estão completas, a facultar pela empresa ou pelo representante único da mesma;

b) O plano de atividades futuras da empresa e um resumo das atividades pretéritas desta;

c) Um documento comprovativo da estrutura de gestão da empresa;

d) Informações sobre o estatuto jurídico ou financeiro do beneficiário efetivo da empresa ou do representante único;

e) Informações relativas a qualquer ligação, nomeadamente jurídica, económica ou fiscal, a outras empresas, ou a beneficiários efetivos de outras empresas, que já tenham apresentado pedido de registo ou já estejam registados no portal F-Gas;

f) Quaisquer informações ou elementos comprovativos de que o importador ou produtor tem experiência em atividades comerciais de produtos químicos ou na manutenção de equipamentos de refrigeração, ar condicionado, bombas de calor ou proteção contra incêndios durante três anos consecutivos;

g) Quaisquer informações ou elementos comprovativos que demonstrem a exatidão do endereço físico já fornecido;

h) Quaisquer informações ou elementos comprovativos suplementares que demonstrem a exatidão das informações já fornecidas.

3. A Comissão pode, caso se justifique, solicitar que qualquer informação suplementar ou elemento comprovativo solicitado, nos termos do n.º 2, a empresas que tenham mandatado um representante único seja acompanhado de uma tradução em inglês autenticada.

4. As empresas devem apresentar as informações ou elementos que lhes tenham sido solicitados nos termos do presente artigo no prazo máximo de dez dias após a data do pedido da Comissão, ou, após pedido devidamente justificado de prorrogação apresentado pela empresa, no prazo mais dilatado que a Comissão lhe conceda para o efeito.

Artigo 4.º

Obrigatoriedade de atualizar as informações

Compete às empresas registadas no portal F-Gas zelar pela atualidade das informações que prestam, ou são prestadas em seu nome, a título do presente regulamento, fornecendo à Comissão informações atualizadas assim que algum elemento sofra alterações, deixe de ser exato ou passe a estar incompleto.

Artigo 5.º

Indeferimento, suspensão e cancelamento de registos

1. A Comissão pode indeferir o pedido de validação do registo de uma empresa no portal F-Gas ou suspender o registo de uma empresa num dos seguintes casos:

a) Se os requisitos do presente regulamento ou do Regulamento (UE) 2024/573 aplicáveis a essa empresa não forem cumpridos;

b) Se as informações ou provas fornecidas pela empresa, ou em seu nome, por força do presente regulamento não forem exatas ou estiverem incompletas;

c) Se tiverem sido prestadas deliberadamente informações falsas.

Para além das circunstâncias referidas no primeiro parágrafo, a Comissão pode suspender o registo de uma empresa no portal F-Gas se existirem provas de má conduta em relação a transações no portal F-Gas, nomeadamente se existirem provas de que não está a responder aos pedidos de informações da Comissão, das autoridades competentes dos Estados-Membros ou de outras empresas registadas no portal F-Gas.

As razões do indeferimento do pedido de validação do registo ou da suspensão do registo devem ser transmitidas, através do portal F-Gas, à empresa em causa e à autoridade competente do Estado-Membro correspondente.

2. Caso o registo de uma empresa tenha sido suspenso nos termos do n.º 1, a Comissão deve revogar a suspensão e reativar o registo se os requisitos estabelecidos no presente regulamento ou no Regulamento (UE) 2024/573, consoante o caso, que se apliquem à empresa em causa vierem ulteriormente a ser respeitados ou, se for caso disso, se as informações ou elementos comprovativos fornecidos pela empresa, ou em nome dela, a título do presente regulamento forem ulteriormente atualizados, passando a ser exatos e a estar completos.

3. Cabe à Comissão cancelar o registo da empresa no caso de terem sido fornecidas deliberadamente informações falsas ou se a empresa, tendo sido suspenso o seu registo, não fornecer as informações ou provas solicitadas ou não atualizar as suas informações nos termos do presente regulamento. As razões do cancelamento do registo devem ser transmitidas, através do portal F-Gas, à empresa em causa e à autoridade competente do Estado-Membro correspondente.

A Comissão cancela igualmente o registo da empresa a pedido desta, incluindo a pedido do representante único no caso de empresas estabelecidas fora da União.

4. Se os registos das empresas não cumprirem a condição estabelecida no artigo 18.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2024/573 no que respeita ao endereço físico, a Comissão só conserva o registo da empresa inscrita em primeiro lugar, a menos que esta tenha indicado que deve ser conservado o registo de outra empresa e anule o registo das restantes.

Se os pedidos de registo das empresas não cumprirem a condição estabelecida no artigo 18.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2024/573 no que respeita ao endereço físico, a Comissão só valida o pedido de registo que foi apresentado em primeiro lugar, a menos que a empresa que o tiver apresentado indique que deve ser validado outro pedido de registo.

5. Caso um registo no portal F-Gas seja cancelado, as quotas disponíveis e autorizações concedidas são consideradas nulas, deixando de ser possível realizar, a partir do momento do cancelamento, qualquer atividade para a qual seja exigido registo nos termos do Regulamento (UE) 2024/573. A empresa cujo registo no portal F-Gas tenha sido cancelado deve assegurar o cumprimento das obrigações de comunicação de dados relativos a atividades anteriores a que se refere o artigo 26.º do Regulamento (UE) 2024/573.

Artigo 6.º

Intercâmbio de informações

Se a Comissão o solicitar, os Estados-Membros devem cooperar com a Comissão e com ela trocar informações, se tal for necessário para avaliar se as informações fornecidas pelas empresas para efeitos de registo, nos termos do presente regulamento, são exatas e estão completas.

Artigo 7.º

Tratamento de dados pessoais

1. No caso de o registo de uma empresa ser cancelado nos termos do artigo 5.º, n.º 3, os dados pessoais da empresa inseridos no portal F-Gas só podem ser aí mantidos por cinco anos, no máximo.

2. Incumbe à Comissão garantir a eliminação dos dados pessoais, por meios técnicos, em observância do n.º 1.

Artigo 8.º

Revogação do Regulamento de Execução (UE) 2019/661

É revogado o Regulamento de Execução (UE) 2019/661.

As referências ao Regulamento de Execução (UE) 2019/661 devem ser entendidas como referências ao presente regulamento e interpretadas de acordo com a tabela de correspondência constante do anexo.

Artigo 9.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

ANEXO

Tabela de correspondência

Regulamento de Execução (UE) 2019/661 | Presente regulamento

 

(1) Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro de 2024, relativo aos gases fluorados com efeito de estufa, que altera a Diretiva (UE) 2019/1937 e que revoga o Regulamento (UE) n.º 517/2014 (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/60/2023/REV/1]. JO L, 2024/573, 20.2.2024, p. 1-67.

(2)  Regulamento de Execução (UE) 2019/661 da Comissão, de 25 de abril de 2019, destinado a garantir o bom funcionamento do registo eletrónico de quotas para colocação de hidrofluorocarbonetos no mercado (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2019/2962]. JO L 112 de 26.4.2019, p. 11-15. Versão consolidada atual: 08/07/2021

► REVOGAÇÃO do Regulamento de Execução (UE) 2019/661, de 25-04, pelo artigo 8.º do Regulamento de Execução (UE) 2024/2473, de 19-09.

(3)  Regulamento (UE) n.º 517/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativo aos gases fluorados com efeito de estufa e que revoga o Regulamento (CE) n.º 842/2006 (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 150 de 20.5.2014, p. 195-230.

► REVOGAÇÃO do Regulamento (UE) n.º 517/2014, de 16-04, nos termos do artigo 37.º do Regulamento (UE) 2024/573, de 07-02.

(4)  Diretiva (UE) 2015/849 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo, que altera o Regulamento (UE) n.o 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, e que revoga a Diretiva 2005/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e a Diretiva 2006/70/CE da Comissão (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 141 de 5.6.2015, p. 73-117. Versão consolidada atual: 09/07/2024

(5) Regulamento (UE) n.º 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de outubro de 2013, que estabelece o Código Aduaneiro da União (reformulação). JO L 269 de 10.10.2013, p. 1-101. Versão consolidada atual: 12/12/2022

 

 

 

Provedor de Justiça Europeu: Relatório anual 2023

Provedor de Justiça Europeu — Relatório anual 2023 (C/2024/5682). JO C, C/2024/5682, 20.9.2024, p. 1.

Em 18 de abril de 2024, a Provedora de Justiça Europeia apresentou ao Presidente do Parlamento Europeu o seu relatório de atividades relativo ao ano de 2023.

O relatório anual está disponível na página Internet do Provedor de Justiça Europeu nas 24 línguas oficiais da União europeia (http://www.ombudsman.europa.eu/pt/activities/annualreports.faces).

Relatório Anual 2023 / Provedor de Justiça Europeu. - Estrasburgo, União Europeia, 18 março 2024. HTML ISBN 978-92-9483-368-6 - ISSN 1680-399X - doi: 10.2869/790562 QK-AA-24-001-PT-Q

É autorizada a reprodução para fins pedagógicos e não comerciais, desde que a fonte seja mencionada.

 

Relatório Anual 2023

Índice

 

 

 

Registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH)

Ácido undecafluoro-hexanoico (PFHxA), aos seus sais e às substâncias afins do PFHxA

Regulamento (UE) 2024/2462 da Comissão, de 19 de setembro de 2024, que altera o anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante ao ácido undecafluoro-hexanoico (PFHxA), aos seus sais e às substâncias afins do PFHxA [C/2024/5277]. JO L, 2024/2462, 20.9.2024, p. 1-7.  Data de efeito: 10/10/2024.

Considerandos (1) a (27),

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.º

O anexo XVII do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.º

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

 

(1)  Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH), que cria a Agência Europeia dos Produtos Químicos, que altera a Diretiva 1999/45/CE e revoga o Regulamento (CEE) n.º 793/93 do Conselho e o Regulamento (CE) n.º 1488/94 da Comissão, bem como a Diretiva 76/769/CEE do Conselho e as Diretivas 91/155/CEE, 93/67/CEE, 93/105/CE e 2000/21/CE da Comissão. JO L 396 de 30.12.2006, p. 1-850. Versão consolidada atual: 06/06/2024

(2)  As substâncias afins do PFHxA são substâncias que, tendo em conta a sua estrutura molecular, se considera terem potencial de transformação ou degradação em PFHxA. Uma lista não exaustiva de substâncias abrangidas pelo âmbito de aplicação da proposta de restrição está disponível no sítio Web da Agência Europeia dos Produtos Químicos: https://echa.europa.eu/documents/10162/7da473c1-7f27-df34-9e6a-46152ef10d4b.

(3)   https://echa.europa.eu/documents/10162/c4e04484-c989-733d-33ed-0f023e2a200e.

(4)   https://echa.europa.eu/documents/10162/97eb5263-90be-ede5-0dd9-7d8c50865c7e.

(5)   https://echa.europa.eu/documents/10162/5c011606-5891-d26a-03e7-ceba0a35126f.

(6)  Regulamento (UE) 2016/425 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo aos equipamentos de proteção individual e que revoga a Diretiva 89/686/CEE do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 81 de 31.3.2016, p. 51-98.

(7)  Regulamento (UE) 2017/745 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril de 2017, relativo aos dispositivos médicos, que altera a Diretiva 2001/83/CE, o Regulamento (CE) n.o 178/2002 e o Regulamento (CE) n.º 1223/2009 e que revoga as Diretivas 90/385/CEE e 93/42/CEE do Conselho  (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 117 de 5.5.2017, p. 1-175. Versão consolidada atual: 09/07/2024

(8)  Regulamento (UE) 2017/746 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril de 2017, relativo aos dispositivos médicos para diagnóstico in vitro e que revoga a Diretiva 98/79/CE e a Decisão 2010/227/UE da Comissão  (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 117 de 5.5.2017, p. 176-332. Versão consolidada atual: 09/07/2024

(9)   https://echa.europa.eu/documents/10162/4524f49c-ae14-b01b-71d2-ac3fa916c4e9

(10)  Diretiva 2012/18/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas, que altera e subsequentemente revoga a Diretiva 96/82/CE do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 197 de 24.7.2012, p. 1-37.

(11)   https://echa.europa.eu/documents/10162/4524f49c-ae14-b01b-71d2-ac3fa916c4e9.

(12)   https://echa.europa.eu/documents/10162/1c480180-ece9-1bdd-1eb8-0f3f8e7c0c49.

(13)  Regulamento (UE) 2019/1021 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativo a poluentes orgânicos persistentes (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/61/2019/REV/1]. JO L 169 de 25.6.2019, p. 45-77. Versão consolidada atual: 28/08/2023

ANEXO

No anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006, é aditada a seguinte entrada: (...)

«79.

Ácido undecafluoro-hexanoico (PFHxA), os seus sais e as substâncias afins do PFHxA:

a)

Com um grupo perfluoropentilo de cadeia linear ou ramificada, com a fórmula C5F11- diretamente ligado a outro átomo de carbono como um dos elementos estruturais; ou

b)

Com um grupo perfluoro-hexilo de cadeia linear ou ramificada, com a fórmula C6F13-.

As seguintes substâncias estão excluídas desta designação:

a)

C6F14;

b)

C6F13-C(=O)OH, C6F13-C(=O)O-X′ ou C6F13-CF2-X′ (em que X′ = qualquer grupo, incluindo os sais);

c)

Qualquer substância com um grupo perfluoroalquilo C6F13- diretamente ligado a um átomo de oxigénio num dos átomos de carbono não terminais.

1.

A partir de 10 de outubro de 2026, não pode ser colocado no mercado, ou utilizado, em concentrações iguais ou superiores a 25 ppb para a soma do PFHxA e seus sais e de 1 000 ppb para a soma das substâncias afins do PFHxA, medidas em material homogéneo, em:

a)

Têxteis, couro, peles com pelo e peles noutras utilizações que não em vestuário e respetivos acessórios para o público em geral;

b)

Calçado para o público em geral;

c)

Papel e cartão utilizados como materiais destinados a entrar em contacto com os alimentos, no âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.º 1935/2004;

d)

Misturas para o público em geral;

e)

Produtos cosméticos, tal como definidos no artigo 2.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.º 1223/2009.

2.

A partir de 10 de outubro de 2027, não pode ser colocado no mercado, ou utilizado, em concentrações iguais ou superiores a 25 ppb para a soma do PFHxA e seus sais e de 1 000 ppb para a soma das substâncias afins do PFHxA, medidas em material homogéneo, em têxteis, couro, peles com pelo e peles, noutras utilizações que não em vestuário e respetivos acessórios referidos no n.º 1, para o público em geral.

3.

Os n.ºs 1 e 2 não se aplicam a:

a)

Equipamentos individuais de proteção destinados a proteger os utilizadores contra riscos abrangidos pelo anexo I, categoria de risco III, alínea a), alíneas c) a f) e alíneas h) e l), do Regulamento (UE) 2016/425;

b)

Dispositivos abrangidos pelo âmbito de aplicação do Regulamento (UE) 2017/745;

c)

Dispositivos abrangidos pelo âmbito de aplicação do Regulamento (UE) 2017/746;

d)

Têxteis utilizados como têxteis para a construção.

4.

A partir de 10 de abril de 2026, não pode ser colocado no mercado, ou utilizado, em concentrações iguais ou superiores a 25 ppb para a soma do PFHxA e seus sais e de 1 000 ppb para a soma das substâncias afins do PFHxA, em:

a)

Espumas ignífugas e concentrados de espumas ignífugas para treinos e ensaios, com exceção dos ensaios funcionais dos sistemas de combate a incêndios, desde que todas as libertações estejam confinadas;

b)

Espumas ignífugas e concentrados de espumas ignífugas destinados aos serviços públicos de combate a incêndios, exceto quando esses serviços intervenham em incêndios industriais em estabelecimentos abrangidos pela Diretiva 2012/18/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (*1) e utilizem as espumas e o equipamento apenas para esse efeito.

5.

A partir de 10 de outubro de 2029, não pode ser colocado no mercado ou utilizado em espumas ignífugas e concentrados de espumas ignífugas utilizados na aviação civil (incluindo em aeroportos civis), em concentrações iguais ou superiores a 25 ppb para a soma do PFHxA e seus sais e de 1 000  ppb para a soma das substâncias afins do PFHxA.

6.

Os n.ºs 1, 2, 4 e 5 não se aplicam às substâncias com um grupo perfluoroalquilo C6F13- diretamente ligado a um átomo de enxofre, proibidas no anexo I do Regulamento (UE) 2019/1021 do Parlamento Europeu e do Conselho (*2).

7.

Em derrogação do n.º 1, esse número não se aplica aos artigos e misturas colocados no mercado antes de 10 de outubro de 2026.

8.

Em derrogação do n.º 2, esse número não se aplica aos artigos colocados no mercado antes de 10 de outubro de 2027.

9.

Para efeitos da presente entrada, as substâncias afins do PFHxA são substâncias que, tendo em conta a sua estrutura molecular, se considera terem potencial de transformação ou degradação em PFHxA.

(*1)  Diretiva 2012/18/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas, que altera e subsequentemente revoga a Diretiva 96/82/CE do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 197 de 24.7.2012, p. 1-37.

(*2)  Regulamento (UE) 2019/1021 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativo a poluentes orgânicos persistentes (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/61/2019/REV/1]. JO L 169 de 25.6.2019, p. 45-77. Versão consolidada atual: 28/08/2023

 

 

 

 

 

 

Diário da República

 

 

 

Processo de contraordenação relativo a práticas restritivas da concorrência

Comunicações que se afigurem ser de grande interesse para a descoberta da verdade ou para a prova
Juiz de instrução com competência para ordenar ou autorizar a apreensão de mensagens de correio eletrónico
Lei do Cibercrime de 2009
Regime Jurídico da Concorrência de 2012
Registos de comunicações de natureza semelhante, independentemente de se encontrarem abertas (lidas) ou fechadas (não lidas)

Lei n.º 109/2009, de 15/09: art. 17.º (Lei do Cibercrime)
RGCO: art. 41.º, n.º 1,
RJC/2012: Lei n.º 19/2012, de 08-05: art. 13.º, n.º 1

Acórdão do STJ n.º 12/2024 (Série I), de 26 de junho de 2024, Proc. n.º 28999/18.3T8LSB-B.L1-A.S1  - Pleno das secções criminais / SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. - «Em processo de contraordenação relativo a práticas restritivas da concorrência previstas no Regime Jurídico da Concorrência (Lei n.º 19/2012, de 8 de maio), compete ao juiz de instrução ordenar ou autorizar a apreensão de mensagens de correio eletrónico ou de outros registos de comunicações de natureza semelhante, independentemente de se encontrarem abertas (lidas) ou fechadas (não lidas), que se afigurem ser de grande interesse para a descoberta da verdade ou para a prova, nos termos do art. 17.º da Lei n.º 109/2009, de 15/09 (Lei do Cibercrime), aplicável por força do disposto no art. 13.º, n.º 1, do RJC, e do art. 41.º, n.º 1, do RGCO.». Diário da República. - Série I - n.º 183 (20-09-2024), p. 1-24.

 

SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 12/2024

 

Proc. n.º 28999/18.3T8LSB-B.L1-A.S1

(Recurso de fixação de Jurisprudência)

Acordam, em conferência, no Pleno das secções criminais:

I. Relatório

1 - VODAFONE PORTUGAL - COMUNICAÇÕES PESSOAIS, S. A., veio, nos termos dos arts. 437.º, n.os 2 a 5, e 438.º do Código de Processo Penal, ex vi artigo 41.º, n.º 1, do Regime Geral das Contraordenações, aprovado pelo Decreto-Lei n. 433/82, de 27 de outubro (“RGCO”), por remissão do artigo 83.º da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, que aprovou o Regime Jurídico da Concorrência (“RJC”), interpor recurso extraordinário para fixação de jurisprudência do acórdão proferido pelo Tribunal da Relação de Lisboa, em 26.09.2022, transitado em julgado em 27.02.2023, que julgou procedente o recurso, interposto pela Autoridade da Concorrência, de despacho proferido por juiz de instrução criminal.

Identifica, como acórdão fundamento, o Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, de 13.07.2022, transitado a 10.11.2022, proferido no âmbito do processo n.º 10626/18.0T9LSBB.LI-PICRS.

2 - O acórdão recorrido validou a apreensão de mensagens de correio eletrónico, autorizada pelo Ministério Público e efetuada em buscas levadas a cabo pela Autoridade da Concorrência, no âmbito de processo contraordenacional, ao abrigo dos arts. 18.º, n.º 1, alínea c) e 20.º do Regime Jurídico da Concorrência, entendendo que o correio eletrónico lido (aberto) não integra a noção de correspondência/meio de comunicação, tratando-se de um mero documento e como tal apartado da tutela constitucional do sigilo da correspondência.

3 - O acórdão fundamento julgou a mesma questão, em sentido oposto, declarando nula a apreensão, por considerar que a apreensão de correspondência digital, no quadro de busca em investigação da prática de contraordenação prevista no RJC, é regida pelo art. 17.º da Lei do Cibercrime, que esta norma não distingue entre correspondência aberta ou fechada ou comunicação digital lida e não lidas e que tal decisão é, sempre, da competência de um juiz.

4 - Recebido o recurso no Supremo Tribunal de Justiça, a Conferência da 3.ª secção, criminal, por acórdão de 11.07.2023, julgou verificados todos os requisitos formais e substanciais, aqui incluída a oposição de julgados, e determinou a suspensão dos termos do presente recurso, até à decisão pelo Pleno do Recurso de Fixação de Jurisprudência n.º 184/12.5TELSB-R.L1-A.S1, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 441.º do CPP, considerando a interdependência da jurisprudência a fixar, embora sem total coincidência dos objetos de um e outro recurso.

No referido RFJ foi proferido o Acórdão n.º 10/2023, publicado no DR n.º 218/2023, Série I, de 10.11.2023.

III. Decisão

Face ao exposto, o Pleno das secções criminais do Supremo Tribunal de Justiça decide:

a) Fixar a seguinte jurisprudência:

“Em processo de contraordenação relativo a práticas restritivas da concorrência previstas no Regime Jurídico da Concorrência (Lei n.º 19/2012, de 8 de maio), compete ao juiz de instrução ordenar ou autorizar a apreensão de mensagens de correio eletrónico ou de outros registos de comunicações de natureza semelhante, independentemente de se encontrarem abertas (lidas) ou fechadas (não lidas), que se afigurem ser de grande interesse para a descoberta da verdade ou para a prova, nos termos do art. 17.º da Lei n.º 109/2009, de 15/09 (Lei do Cibercrime), aplicável por força do disposto no art. 13.º, n.º 1, do RJC e do art. 41.º, n.º 1, do RGCO.”

b) Julgar procedente o recurso extraordinário para fixação de jurisprudência interposto pela sociedade recorrente, revogando o acórdão recorrido.

Oportunamente, cumpra-se o disposto no artigo 444.º, n.º 1, do Código de Processo Penal.

Sem custas.

Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro / FINANÇAS. - Aprova o Referencial de Competências para a Administração Pública (ReCAP). Diário da República. - Série I - n.º 183 (20-09-2024), p. 1-19.

 

FINANÇAS

Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro

A Administração Pública tem vindo a introduzir processos de transformação na área da gestão no sentido de assegurar uma melhoria na sua capacidade de resposta, um desempenho mais eficaz na prestação dos serviços públicos, e uma maior responsabilidade perante os cidadãos.

Em matéria de recursos humanos, a implementação de um modelo de gestão baseado em competências comportamentais mostra-se um poderoso meio para desenvolver uma política de recursos humanos integrada e estratégica, que funcione como alavanca de um conjunto de competências promotoras da adaptação e antecipação a rápidas mudanças, robustecendo a capacidade e a atualidade das respostas da Administração Pública.

Este modelo promove uma gestão alinhada com a estratégia organizacional, fomentando a convergência dos comportamentos dos trabalhadores com a visão, estratégia e missão da organização que integram, garantindo ainda uma compreensão partilhada dos comportamentos necessários ao alcance dos objetivos organizacionais.

Assim, obedecendo às melhores práticas europeias a nível da gestão de competências na Administração Pública e das recomendações da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Económico (OCDE) e do Conselho Europeu para a gestão por competências na função pública, o Referencial de Competências para a Administração Pública (ReCAP) assume-se como um referencial conceptual do conjunto de competências comportamentais transversais a todos os trabalhadores, bem como das competências específicas de cargos dirigentes, que devem ser evidenciadas de forma coerente e alinhada com os objetivos, os valores e a cultura da Administração Pública.

O ReCAP descreve, com clareza, os comportamentos que conduzem a um desempenho bem-sucedido, estabelecendo uma linguagem comum que promove uma compreensão partilhada dos comportamentos necessários para alcançar objetivos organizacionais, permitindo às organizações gerir os seus recursos de modo eficaz e eficiente.

O ReCAP vem igualmente concretizar a caracterização do perfil de competências transversais que deve constar dos mapas de pessoal, regulamentação que urge implementar, alinhando e uniformizando os instrumentos de gestão que, em matéria de recursos humanos, neles se alicerçam.

Acresce que a utilização de um quadro conceptual único pelas organizações permite assegurar o alinhamento nas diferentes dimensões gestionárias desde o planeamento ao recrutamento, desde a avaliação à formação, garantindo um denominador comum que confere consistência e integração à gestão dos recursos humanos.

Assim:

Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 29.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Administração Pública, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria aprova o Referencial de Competências para a Administração Pública (ReCAP).

Artigo 2.º

Princípios orientadores do ReCAP

São princípios orientadores do ReCAP:

a) Adequação e relevância, alinhando as competências constantes do ReCAP às necessidades da Administração Pública e que se mostrem relevantes para o contexto específico em que são aplicadas;

b) Adaptação e flexibilidade, permitindo adaptações às diferentes realidades e mudanças, da Administração Pública, quer no que se refere ao contexto quer às suas especificidades;

c) Articulação e exigência, promovendo uma articulação eficaz entre graus de complexidade das carreiras e ou cargos e níveis de exigência das diferentes competências.

Artigo 3.º

Aplicação do ReCAP

1 - O ReCAP é o instrumento enquadrador para apoio aos processos de gestão de recursos humanos na Administração Pública, designadamente, no que se refere:

a) À caracterização dos postos de trabalho dos mapas de pessoal dos órgãos e serviços da Administração Pública;

b) Aos procedimentos concursais de recrutamento e seleção;

c) À formação e desenvolvimento profissional;

d) À avaliação do desempenho.

2 - A estrutura do ReCAP e sua aplicação aos processos de gestão referidos nas alíneas a) a c) do número anterior constam do anexo i da presente portaria, da qual faz parte integrante.

3 - A aplicação do ReCAP à avaliação de desempenho, referido na alínea d), é objeto de regulamentação autónoma.

4 - O elenco de competências que integra o ReCAP consta do anexo ii da presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Secretária de Estado da Administração Pública, Marisa da Luz Bento Garrido Marques Oliveira, em 16 de setembro de 2024.

ANEXO I

(a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º)

Estrutura do Referencial de Competências para a Administração Pública (ReCAP)

ANEXO II

(a que se refere o n.º 4 do artigo 3.º)

Referencial de Competências para a Administração Pública

ANEXO I

(a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º)

Estrutura do Referencial de Competências para a Administração Pública

1 - O Referencial de Competências para a Administração Pública (ReCAP) é um instrumento de gestão que detalha as competências comportamentais que devem constar nos processos de gestão de recursos humanos dos órgãos e serviços.

2 - São competências comportamentais as que integram comportamentos de dimensão pessoal, inerentes à relação que o trabalhador estabelece consigo e com os outros, com o trabalho e com a organização, e que deverá evidenciar de modo a ter um desempenho coerente e alinhado com os objetivos, os valores e a cultura da Administração Pública.

3 - As competências comportamentais referidas no número anterior, encontram-se agrupadas por tipologia e por áreas de enquadramento:

a) Por tipologia:

i) Competências transversais nucleares - caracterizam-se pela sua transversalidade, abrangendo todos os trabalhadores da Administração Pública, independentemente da função que desempenhem e do respetivo contexto, traduzindo a visão, os valores e a cultura da AP, num contexto atual e prospetivo;

ii) Competências transversais funcionais - caracterizam-se pela sua especificidade, encontrando-se associadas às áreas de atividade e/ou a postos de trabalho, isto é, dependentes do contexto funcional;

iii) Competências específicas de cargos dirigentes - aplicáveis aos titulares de cargos de direção.

b) Por áreas de enquadramento, consoante o seu impacto se situe predominantemente no âmbito da relação:

i) Interpessoal (Pessoas);

ii) Com o trabalho (Desempenho);

iii) Com a organização (Desenvolvimento).

4 - Cada competência é composta por três componentes que correspondem às suas dimensões estruturantes, contribuindo para a definição, compreensão e aplicação da competência.

5 - A cada componente das competências são associados comportamentos que visam avaliar o seu nível de demonstração.

6 - Os comportamentos associados a cada competência encontram-se organizados por níveis de exigência crescente, variando:

a) Do nível de comportamento menos exigente - nível 1 - ao nível de comportamento mais exigente - nível 5, no caso das competências transversais; e

b) Do nível 1 ao nível 4, no caso das competências específicas de cargos de direção.

7 - Com exceção do nível de exigência 1, os níveis de exigência referidos no número anterior pressupõem a manifestação do(s) nível(eis) inferior(es).

8 - As competências comportamentais servem de base à caracterização dos postos de trabalho dos mapas de pessoal, dos procedimentos concursais de recrutamento e seleção e da formação e desenvolvimento profissional.

9 - A caracterização dos postos de trabalho previstos nos mapas de pessoal, para as diferentes carreiras e categorias, deve observar o perfil de competências transversais fixadas de acordo com o ReCAP, complementada com as competências associadas à especificidade do posto de trabalho.

10 - Na caracterização dos postos de trabalho referida no número anterior não existe correspondência direta entre os níveis de exigência dos comportamentos associados às competências e os graus de complexidade funcional das carreiras, podendo ser-lhes associados comportamentos com diferentes níveis de exigência, independentemente do grau de complexidade funcional da carreira.

11 - Nos procedimentos concursais de recrutamento e seleção deve constar o perfil de competências associado aos postos de trabalho objeto do recrutamento, exceto quando estes se destinem à constituição de reservas.

12 - A conceção da formação profissional por competências para a Administração Pública e os referenciais de formação em competências comportamentais são concebidos a partir do ReCAP, sendo que na criação de percursos formativos em razão de diferentes graus de complexidade funcional, podem ser associados comportamentos com diferentes níveis de exigência.

ANEXO II

(a que se refere o n.º 4 do artigo 3.º)

Referencial de Competências para a Administração Pública (ReCAP)

 

Competência transversal nuclear

Orientação para o serviço público

Áreas de enquadramento da competência: Pessoas; Desempenho; Desenvolvimento.

Atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo.

Níveis
de exigência
dos
comportamentos

Componentes da competência

Ética e valores

Compromisso

Conduta pessoal

Comportamentos

1

Atua em conformidade com os princípios éticos da AP e com as normas e procedimentos definidos para o exercício da sua atividade.

Identifica as práticas alinhadas com o interesse público e atua em conformidade.

Mostra-se atento e respeitador do outro no exercício da sua atividade, garantindo o interesse público.

2

Verifica o cumprimento dos princípios éticos da AP no exercício da sua atividade, em defesa do interesse público.

Atua de forma alinhada com o interesse público, sinalizando situações de não conformidade.

Esclarece os problemas, as expectativas e necessidades do outro, nos termos e no limite da Lei.

3

Previne situações contrárias ou de ameaça ao cumprimento dos princípios éticos da AP, no exercício da sua atividade.

Prioriza o interesse público em toda a sua ação, no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos e das entidades.

Atua com prontidão e disponibilidade na resposta às necessidades do outro, garantindo o interesse público.

4

Serve de exemplo e encoraja os outros para o cumprimento de padrões elevados de conduta ética.

Garante o compromisso com o interesse público nas suas ações e na coordenação das atividades dos outros.

Serve de exemplo e encoraja os outros a adotar uma conduta que responda às expectativas do serviço público.

5

Define e ou assegura as normas e os procedimentos para garantir padrões elevados de conduta ética na Organização, consistentes com os princípios e valores da AP.

Desenvolve, propõe e controla o alinhamento organizacional com os pressupostos do interesse público.

Gere as atividades de equipas, unidade(s) orgânica(s) ou entidade, garantindo um padrão de conduta organizacional consistente com a missão da AP.

Em cada comportamento, cada nível de exigência pressupõe a manifestação do(s) nível(eis) anterior(es).

 

Competência transversal nuclear

Orientação para a colaboração

Área de enquadramento da competência: Pessoas.

Estabelecer relações efetivas com os seus interlocutores, contribuir para uma rede relacional colaborativa e promover um clima de bem-estar para alcançar objetivos comuns.

Níveis
de exigência
dos
comportamentos

Componentes da competência

Relacionamento

Clima de bem-estar

Objetivos comuns

Comportamentos

1

Relaciona-se com urbanidade e cordialidade com os interlocutores.

Transmite a sua opinião e revela disponibilidade para ouvir e compreender a opinião dos outros.

Apresenta contributos para os objetivos comuns.

2

Estabelece de forma proativa relações de trabalho colaborativas.

Reconhece a contribuição dos outros.

Coloca em primeiro plano os objetivos da equipa ou da Organização, estimulando a colaboração.

3

Partilha informações, conhecimentos, práticas e recursos e promove a troca de ideias nas suas relações de trabalho.

Atua de forma a promover o espírito de equipa, prevenindo o conflito.

Assume os objetivos comuns partilhando tarefas, atividades e responsabilidades.

4

Dinamiza redes de trabalho colaborativas entre pessoas, setores e serviços.

Estabelece uma rede facilitadora de comunicação e contribui para que as equipas se sintam valorizadas.

Garante que os membros do grupo se comprometem com a concretização dos objetivos comuns.

5

Cria oportunidades de colaboração ou parceria entre pessoas, setores, serviços e/ou instituições.

Proporciona os recursos, ferramentas e apoio necessários à colaboração e cooperação, criando sistemas de reconhecimento dos contributos para os resultados coletivos.

Define metas partilhadas e realistas e o processo colaborativo para as alcançar.

Em cada comportamento, cada nível de exigência pressupõe a manifestação do(s) nível(eis) anterior(es).

 

Competência transversal nuclear

Orientação para a mudança e inovação

Área de enquadramento da competência: Desenvolvimento.

Encarar a mudança como uma oportunidade de melhoria e evolução e evidenciar abertura a novas ideias e soluções que permitem uma resposta consequente aos desafios atuais e futuros da Administração Pública.

Níveis
de exigência
dos
comportamentos

Componentes da competência

Mudança

Abertura a novas ideias

Soluções

Comportamentos

1

Reconhece a necessidade de ajustar o seu trabalho em contexto de mudança.

Mostra abertura a novas ideias, tarefas ou instrumentos de trabalho.

Adota soluções de melhoria que impactam nas suas práticas de trabalho.

2

Adapta-se a diferentes situações e mudanças, mantendo uma atitude positiva e otimista.

Adota novas ideias, atividades ou práticas de trabalho.

Identifica soluções para melhorar os serviços, os processos e a organização do trabalho.

3

Identifica necessidades de mudança atuais ou futuras.

Desafia pressupostos, explora e apresenta novas abordagens, no âmbito da sua atividade.

Propõe e coloca em prática soluções para responder a desafios atuais e futuros.

4

Facilita os processos de mudança, explicando as suas causas e benefícios, e apoiando as pessoas envolvidas.

Promove a troca de ideias, estimulando a discussão e apoiando a contribuição dos outros com vista à inovação.

Incentiva e apoia a exploração de novas soluções, com vista à melhoria dos serviços, dos processos e da organização do trabalho.

5

Promove uma cultura de inovação, assegurando a participação e a gestão de processos de mudança.

Cria ambientes de trabalho promotores de novas ideias, estabelecendo parcerias com entidades internas ou externas para a criação de novas abordagens.

Lidera o desenvolvimento e a implementação de novas soluções, considerando riscos, benefícios e garantindo o alinhamento estratégico.

Em cada comportamento, cada nível de exigência pressupõe a manifestação do(s) nível(eis) anterior(es).

 

Competência transversal nuclear

Orientação para os resultados

Área de enquadramento da competência: Desempenho.

Focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública.

Níveis
de exigência
dos
comportamentos

Componentes da competência

Foco nos resultados

Otimização dos recursos

Qualidade

Comportamentos

1

Atua centrado/a nos objetivos definidos para alcançar resultados.

Utiliza os recursos de trabalho disponíveis de forma sustentável.

Identifica e cumpre os padrões de qualidade estabelecidos, tendo em vista os resultados a alcançar.

2

Identifica e chama a atenção para aspetos que afetem a produtividade e a consecução dos resultados.

Identifica e utiliza, de forma eficiente e justificada, os recursos necessários para concluir tarefas e projetos.

Monitoriza a sua atividade, identificando erros e garantindo os padrões de qualidade do serviço prestado.

3

Ultrapassa obstáculos e dificuldades na persecução dos objetivos, de forma a alcançar os resultados previstos.

Propõe iniciativas de otimização de utilização de recursos entre pessoas e equipas.

Apresenta contributos para a prevenção e correção de falhas e para a melhoria de processos e procedimentos.

4

Monitoriza a sua produtividade e a daqueles que supervisiona ou coordena, propondo os ajustes necessários.

Avalia as necessidades de recursos e gere o que pode ser partilhado, reduzido ou eliminado.

Estabelece e controla os padrões de qualidade a garantir nos resultados a apresentar por si e pelos outros.

5

Estabelece metas ambiciosas, mas realistas, e garante que são postas em prática ações preventivas/corretivas para que os resultados sejam alcançados.

Cria procedimentos e práticas que incentivam a utilização eficiente dos recursos e realiza avaliações periódicas sobre a sustentabilidade das operações.

Concebe metas específicas e mensuráveis para a qualidade, acompanhando o progresso através de métricas e indicadores de desempenho.

Em cada comportamento, cada nível de exigência pressupõe a manifestação do(s) nível(eis) anterior(es).

 

Competência transversal funcional

Análise crítica e resolução de problemas

Área de enquadramento da competência: Desempenho.

Recolher, interpretar e compreender informação relacionada com a atividade, estabelecer relações e tirar conclusões lógicas a partir de factos e dados objetivos, antecipar e sinalizar problemas, utilizar processos técnico-científicos na abordagem aos problemas e recorrer a diferentes fontes para encontrar soluções em tempo útil.

Níveis
de exigência
dos
comportamentos

Componentes da competência

Recolha e análise de informação

Interpretação e compreensão

Resolução de problemas

Comportamentos

1

Identifica factos e dados de modo a prevenir falhas e suprir insuficiências.

Mostra compreender as instruções e a informação necessária para a execução do seu trabalho.

Identifica as situações para as quais a solução requer a intervenção de terceiros, encaminhando-as de acordo com os procedimentos previstos na Organização.

2

Procura informação adicional para clarificar assuntos vagos ou confusos e prevenir problemas e falhas.

Retira conclusões lógicas da informação de que dispõe.

Utiliza diferentes fontes de informação, incluindo colegas e chefias, no sentido de encontrar soluções eficazes para os problemas.

3

Integra informação de diferentes tipos e consulta outras fontes sempre que necessário, tendo em vista uma resposta eficaz e atempada às ocorrências críticas.

Relaciona informações de várias fontes para criar uma compreensão mais abrangente sobre os assuntos.

Apresenta soluções viáveis que vão ao encontro das exigências das situações.

4

Orienta a equipa na procura ativa de informação aprofundada sobre as situações ou assuntos, visando a prevenção de ocorrências críticas.

Identifica situações críticas e respetivas componentes, produzindo conclusões lógicas e fundamentadas, que consideram as relações de causa e efeito entre as variáveis.

Explora soluções adotadas por parceiros estratégicos ou organizações congéneres, de modo a construir alternativas fundamentadas para a resolução de problemas atuais e prevenção de futuros.

5

Avalia riscos e oportunidades, antecipando focos de tensão e de oposição à implementação de novas soluções.

Estabelece relações entre variáveis complexas, apresentando conclusões de nível sistémico com incidência em processos globais.

Concebe e implementa soluções necessárias à resolução de problemas promovendo a respetiva testagem, tendo em conta a avaliação do seu impacto.

Em cada comportamento, cada nível de exigência pressupõe a manifestação do(s) nível(eis) anterior(es).

 

Competência transversal funcional

Gestão do conhecimento

Área de enquadramento da competência: Desenvolvimento.

Adquirir, atualizar e aplicar o conhecimento, partilhar o conhecimento e garantir a captura, armazenamento e acesso às informações e ao conhecimento na Organização.

Níveis
de exigência
dos
comportamentos

Componentes da competência

Aquisição do conhecimento

Aplicação do conhecimento

Partilha do conhecimento

Comportamentos

1

Demonstra uma atitude recetiva em relação à aquisição de novos conhecimentos e competências.

Aplica autonomamente os conhecimentos necessários ao exercício da sua atividade.

Facilita o acesso e disponibiliza informações e documentos, dentro dos limites da legalidade, mantendo-os organizados.

2

Identifica lacunas no seu conhecimento atual, investindo de forma proativa na aprendizagem.

Seleciona de forma autónoma os conhecimentos relevantes a cada situação numa variedade de contextos, no exercício da sua atividade.

Partilha com os membros da equipa documentação e informações relevantes para a atividade.

3

Identifica e utiliza oportunidades de desenvolvimento, mantendo-se atualizado/a no âmbito de saberes relevantes.

Orienta os outros na aquisição e aplicação do conhecimento especializado que possui.

Propõe procedimentos de captura, organização, armazenamento e acessibilidade à informação e ao conhecimento relevantes.

4

Identifica as necessidades de desenvolvimento das equipas que coordena, propondo soluções formativas, incluindo a aprendizagem em contexto de trabalho.

Promove o desenvolvimento e a aplicação do conhecimento nas equipas que lhe reportam.

Cria e implementa procedimentos para capturar, organizar, armazenar, controlar e facilitar o acesso à informação e ao conhecimento relevantes.

5

Avalia soluções em linha com o levantamento de necessidades de desenvolvimento da Organização, e disponibiliza os recursos necessários.

Promove a difusão, interna e externa, do conhecimento, tendo em vista o desenvolvimento dos processos e procedimentos das Organizações.

Valoriza e promove a aprendizagem contínua, a colaboração e a disseminação do conhecimento como parte integrante das práticas quotidianas.

Em cada comportamento, cada nível de exigência pressupõe a manifestação do(s) nível(eis) anterior(es).

 

Competência transversal funcional

Comunicação

Área de enquadramento da competência: Pessoas.

Transmitir informação com clareza, utilizando todas as vias de suporte disponíveis para o efeito, e adaptar a forma e o conteúdo à audiência, assegurando que a mensagem é bem recebida e corretamente interpretada.

Níveis
de exigência
dos
comportamentos

Componentes da competência

Clareza

Adaptação

Compreensão

Comportamentos

1

Transmite informação simples de forma clara.

Escuta ativamente os interlocutores, mostrando atenção e interesse pela mensagem que transmitem.

Comunica de modo a facilitar a compreensão da sua mensagem.

2

Transmite informação de forma estruturada, apresentando argumentos coerentes.

Adapta o conteúdo e o formato da mensagem aos interlocutores e ao contexto.

Explica a informação de forma fácil de compreender.

3

Explica com fluência e precisão ideias, opiniões e conteúdos complexos.

Ajusta a linguagem e a mensagem para apelar às motivações e objetivos dos interlocutores.

Assegura-se de que a sua mensagem foi compreendida, pedindo e reagindo ao feedback dado pelos interlocutores.

4

Comunica os objetivos e as decisões da gestão de modo claro, para alinhar o desempenho nas equipas que coordena.

Transmite, eficazmente, mensagens a audiências alargadas, adaptando o conteúdo, o formato e o canal de comunicação aos destinatários.

Promove ativamente a difusão de informação relevante para o esclarecimento de todos os interlocutores e audiências alvo.

5

Comunica eficazmente com o grande público e fomenta a partilha de dados e informação sobre a(s) unidade(s) orgânica(s) ou entidade que lidera.

Adapta a linguagem e utiliza diferentes canais de comunicação de modo a viabilizar projetos e difundir orientações ou mensagens estratégicas.

Concebe e implementa processos que visam a melhoria do fluxo de informação no contexto global da Organização, criando condições para a fluidez da comunicação.

Em cada comportamento, cada nível de exigência pressupõe a manifestação do(s) nível(eis) anterior(es).

 

Competência transversal funcional

Iniciativa

Área de enquadramento da competência: Desenvolvimento.

Agir proativamente no sentido de alcançar os objetivos, intervir com autonomia em contextos críticos, realizar atividades mesmo que fora do âmbito da sua intervenção com o propósito de facilitar a resolução de problemas, procurar soluções mesmo que não tenha sido solicitado/a a fazê-lo, atuar com prontidão perante as solicitações da Organização.

Níveis
de exigência
dos
comportamentos

Componentes da competência

Prontidão

Autonomia

Facilitação

Comportamentos

1

Identifica e reporta rapidamente situações problemáticas que ponham em causa o normal funcionamento do serviço.

Gere as suas tarefas rotineiras, solicitando orientações perante situações novas.

Intervém sempre que necessário para facilitar a atividade da equipa.

2

Age rapidamente para solucionar situações críticas, mitigando os impactos no funcionamento do serviço.

Assume de forma autónoma projetos ou tarefas específicas no âmbito da sua responsabilidade.

Disponibiliza-se para integrar projetos em que antecipa poder ser uma mais-valia.

3

Avalia e soluciona problemas, prevenindo impactos negativos no funcionamento do serviço.

Desenvolve tarefas ou projetos, tomando decisões de acordo com as diretrizes e políticas estabelecidas.

Apresenta processos e procedimentos para identificar soluções para problemas, de forma proativa.

4

Assume a responsabilidade por tomar iniciativas e resolver os problemas rapidamente, prevenindo problemas futuros.

Coordena equipas com autonomia, identificando e agindo proativamente em relação a oportunidades de melhoria.

Valoriza e recompensa as ações proativas nas equipas que coordena, garantindo os recursos necessários, tais como informações, ferramentas e formação adequada.

5

Age de forma rápida e decisiva em situações de crise ou perante circunstâncias inesperadas, ajustando a estratégia e assegurando a continuidade e eficiência das atividades.

Define e implementa atividades e procedimentos que visam o desenvolvimento da autonomia dos colaboradores.

Cria uma cultura de incentivo à assunção de desafios e à exploração de novos métodos e técnicas, para alcançar os objetivos.

Em cada comportamento, cada nível de exigência pressupõe a manifestação do(s) nível(eis) anterior(es).

 

Competência transversal funcional

Negociação e influência

Área de enquadramento da competência: Pessoas.

Criar uma imagem de credibilidade e utilizar argumentos convincentes que apelam às necessidades dos outros e os persuadem a mudar de ponto de vista, lidar eficazmente com situações complexas, negociar para ganhar o acordo dos outros e atingir os resultados desejados.

Níveis
de exigência
dos
comportamentos

Componentes da competência

Influência e credibilidade

Adaptação e flexibilidade

Construção de consensos

Comportamentos

1

Apresenta os seus argumentos de forma clara.

Reconhece as necessidades e respeita os pontos de vista dos outros.

Reconhece e considera opções diferentes das suas.

2

Utiliza dados e informações concretas para fundamentar os seus argumentos.

Comunica com clareza como as propostas podem atender aos interesses e necessidades das partes interessadas.

Atua de forma que todas as partes saiam beneficiadas.

3

Mostra dominar os assuntos que aborda, apresenta uma argumentação sólida e projeta uma imagem credível.

Antecipa possíveis objeções e prepara os argumentos, abordando as preocupações das partes com empatia.

Apresenta soluções para responder a diversos interesses e obter o acordo e o empenho dos outros.

4

Apresenta argumentos fundamentados em dados e factos, enfatizando os benefícios mútuos e construindo uma imagem confiável.

Resolve os desacordos de forma construtiva, mantendo uma postura sincera e o foco nas soluções.

Antecipa objeções, preocupações e necessidades e propõe soluções conciliadoras, adequadas à persecução dos objetivos comuns.

5

Mostra dominar os assuntos que aborda e evidencia uma postura confiante, influenciando positivamente o funcionamento das áreas que lidera.

Lida eficazmente com situações politicamente sensíveis, antecipa preocupações, objeções e necessidades das partes envolvidas e resolve os desacordos de forma construtiva.

Mostra perseverança perante desafios na construção de consensos, identifica interesses comuns e cria opções de ganhos mútuos.

 

Em cada comportamento, cada nível de exigência pressupõe a manifestação do(s) nível(eis) anterior(es).

 

Competência transversal funcional

Organização, planeamento e gestão de projetos

Área de enquadramento da competência: Desempenho.

Assegurar uma utilização metódica de informações e equipamentos, garantir o cumprimento de prazos, procedimentos, custos e padrões de qualidade, gerir as expectativas das partes interessadas, realizar ou respeitar o planeamento da atividade, sua e de outros, e preparar-se antecipadamente para as tarefas e atividades.

Níveis
de exigência
dos
comportamentos

Componentes da competência

Organização

Planeamento

Gestão de projetos

Comportamentos

1

Executa as tarefas segundo uma ordem lógica, de forma a garantir o seu cumprimento.

Cumpre o planeamento estabelecido para as suas tarefas.

Segue as instruções que recebe dos superiores para a execução do trabalho.

2

Prepara, antecipadamente, materiais, informações e equipamentos necessários para a execução das suas tarefas.

Contribui para o planeamento das suas tarefas, prestando informação relevante e sugestões.

Identifica e sinaliza riscos ao cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade exigidos, no âmbito da sua intervenção nos projetos.

3

Organiza os recursos que utiliza, segundo sistemas lógicos e compreensíveis.

Define autonomamente as etapas e prazos de realização das suas atividades.

Define planos para a execução das etapas dos projetos sob sua responsabilidade e implementa os ajustes necessários, de modo a garantir o cumprimento dos prazos, custos e padrões de qualidade estabelecidos e a satisfação das expectativas das partes interessadas.

4

Cria metodologias e processos de gestão e organização, de forma a garantir o bom funcionamento da área que supervisiona ou coordena.

Utiliza práticas e ferramentas de planeamento e monitorização na distribuição e acompanhamento de atividades, assegurando-se de que transmite as instruções e indicações necessárias para a sua realização.

Controla a execução dos projetos no que respeita ao cronograma, recursos financeiros, padrões de qualidade e à satisfação das expectativas das partes interessadas.

5

Alinha os planos de atividade da(s) unidade(s) orgânica(s)/entidade que lidera, incluindo o estudo e avaliação da afetação otimizada de recursos, para garantir o seu bom funcionamento.

Estabelece planos de contingência em função dos obstáculos e dificuldades que antecipa.

Coordena projetos de acordo com os objetivos estratégicos da(s) unidade(s) orgânica(s)/entidade, definindo o cronograma, recursos necessários, orçamentos e padrões de qualidade, tendo em conta as expectativas das partes interessadas.

Em cada comportamento, cada nível de exigência pressupõe a manifestação do(s) nível(eis) anterior(es).

 

Competência transversal funcional

Orientação para a inclusão

Área de enquadramento da competência: Pessoas.

Demonstrar compromisso com a promoção da diversidade e inclusão, contribuir para ambientes onde todas as pessoas se sintam valorizadas, respeitadas e capazes de contribuir, independentemente das suas características, fomentando a interação positiva e identificando oportunidades de melhoria para a promoção de ambientes mais inclusivos e positivos.

Níveis
de exigência
dos
comportamentos

Componentes da competência

Serviço público inclusivo

Contexto de trabalho inclusivo

Acessibilidade e usabilidade

Comportamentos

1

Trata todas as pessoas com respeito e consideração independentemente da sua origem étnica, género, orientação sexual ou outras características pessoais.

Mostra interesse, abertura e respeito pelas ideias e pontos de vista diferentes dos seus.

Adota procedimentos que asseguram a prestação de serviços públicos acessíveis, em ambientes físicos e/ou digitais.

2

Certifica-se de que todas as pessoas com quem interage no seu trabalho são ouvidas e valorizadas.

Participa em atividades de promoção da diversidade e inclusão e implementa as boas práticas no dia-a-dia.

Adapta a linguagem e os procedimentos às necessidades dos interlocutores em ambientes físicos e/ou digitais.

3

Colabora na implementação de práticas promotoras de um serviço público inclusivo.

Mobiliza os colegas para a utilização das boas práticas e identifica e contribui com soluções para a eliminação de obstáculos à inclusão.

Mobiliza os colegas para a adaptação da linguagem e dos procedimentos às necessidades dos interlocutores em ambientes físicos e/ou digitais, e contribui com soluções para melhorar a acessibilidade e a usabilidade.

4

Implementa políticas, procedimentos e canais de atendimento para garantir a diversidade, inclusão e igualdade de oportunidades na prestação dos serviços públicos.

Cria nas equipas um ambiente de trabalho colaborativo e inclusivo, integrando as diferentes perspetivas na tomada de decisões, valorizando as contribuições e o potencial de cada um.

Implementa políticas, procedimentos e canais que promovem a acessibilidade física e/ou a acessibilidade e usabilidade digital na prestação de serviços públicos.

5

Concebe políticas, procedimentos e canais de atendimento para garantir a diversidade, inclusão e igualdade de oportunidades na prestação dos serviços públicos, introduzindo a inclusão como valor fundamental na cultura organizacional.

Potencia uma cultura de inclusão que transforma a diversidade em valor acrescentado para a Organização e a sociedade, obtendo o reconhecimento externo neste domínio.

Concebe políticas, procedimentos e canais que promovem a acessibilidade física e/ou a acessibilidade e usabilidade digital na prestação de serviços públicos.

Em cada comportamento, cada nível de exigência pressupõe a manifestação do(s) nível(eis) anterior(es).

 

Competência transversal funcional

Orientação para a participação

Área de enquadramento da competência: Pessoas.

Garantir a participação dos cidadãos, dos agentes económicos, de outras entidades e dos trabalhadores no processo de tomada de decisão, na otimização da resposta dos serviços públicos e na estratégia da Organização.

Níveis
de exigência
dos
comportamentos

Componentes da competência

Envolvimento

Interação

Valorização dos contributos

Comportamentos

1

Procura o feedback dos cidadãos e dos colegas no âmbito das suas atividades.

Responde com disponibilidade aos cidadãos e aos colegas no âmbito das suas atividades.

Tem em consideração as preocupações, sugestões e questões dos cidadãos e dos colegas na execução das suas atividades e transmite-as superiormente.

2

Incentiva os cidadãos e os colegas a partilharem o seu feedback sobre os serviços que presta.

Disponibiliza informações, de forma acessível e fácil de entender, aos cidadãos, agentes económicos e trabalhadores.

Integra as preocupações, sugestões e questões dos cidadãos e dos colegas no desenvolvimento das atividades.

3

Implementa iniciativas para o envolvimento dos cidadãos, agentes económicos e trabalhadores no âmbito das suas atividades.

Identifica proativamente obstáculos à participação dos cidadãos, agentes económicos e trabalhadores, e propõe soluções em conformidade.

Propõe alterações nas atividades tendo em conta as preocupações, sugestões e questões dos cidadãos, agentes económicos e trabalhadores.

4

Gere iniciativas para promover o envolvimento de cidadãos, agentes económicos e trabalhadores nas tomadas de decisão inerentes às atividades que coordena.

Identifica canais de comunicação para interagir com os cidadãos, agentes económicos e trabalhadores no âmbito das atividades que coordena.

Implementa alterações nas atividades que coordena, tendo em conta as preocupações, sugestões e questões dos cidadãos, dos agentes económicos e dos trabalhadores.

5

Impulsiona formas de gestão participativa, envolvendo os cidadãos, agentes económicos e trabalhadores, e contribuindo para o reforço da confiança na AP.

Cria espaços de diálogo e consolida canais de comunicação que promovem a cogeração de novas soluções que potenciam o bem comum.

Demonstra que as opiniões e contribuições dos cidadãos, agentes económicos e trabalhadores são valorizadas e consideradas nas tomadas de decisão com impacto na comunidade.

Em cada comportamento, cada nível de exigência pressupõe a manifestação do(s) nível(eis) anterior(es).

 

Competência transversal funcional

Orientação para a segurança

Área de enquadramento da competência: Desempenho.

Priorizar a segurança no trabalho em todas as atividades e decisões, seguir as regras e procedimentos relacionados com a segurança, identificar, avaliar e mitigar riscos para si, para os outros e para o meio ambiente, identificar oportunidades de melhoria nos procedimentos e práticas de segurança.

Níveis
de exigência
dos
comportamentos

Componentes da competência

Regras e procedimentos

Mitigação de riscos

Priorização da segurança

Comportamentos

1

Cumpre as instruções relativas às regras de segurança na utilização dos equipamentos e na manutenção da confidencialidade das informações.

Segue procedimentos padrão para mitigar riscos através de uma abordagem atenta e conscienciosa.

Zela pelo bom estado de conservação de materiais e equipamentos, e comunica as avarias e desconformidades.

2

Verifica a conformidade dos procedimentos de segurança e de confidencialidade, cumprindo os regulamentos específicos inerentes ao desempenho da sua função.

Emprega sistemas de controlo e de verificação para identificar e garantir a sua segurança e a dos outros, e a confidencialidade da informação, comunicando superiormente as anomalias.

Emprega sistemas de verificação dos equipamentos e procedimentos de segurança, reportando as insuficiências detetadas.

3

Contribui para revisão, atualização e a disseminação dos regulamentos e procedimentos de segurança e de confidencialidade.

Contribui para a avaliação crítica de processos de mitigação de riscos, sugerindo ajustes e medidas preventivas.

Contribui para a avaliação crítica e para o desenvolvimento de melhores práticas de segurança e de confidencialidade da informação.

4

Desenha estratégias que promovam a adesão ao cumprimento consistente de regulamentos e procedimentos de segurança e de confidencialidade nas áreas que coordena.

Implementa estratégias de mitigação de riscos, assegurando um clima de segurança e de respeito pela confidencialidade.

Garante a priorização dos protocolos de segurança e confidencialidade, de forma consistente e ajustada nos processos que coordena.

5

Promove uma cultura de segurança proativa, incentivando a melhoria contínua de processos e procedimentos.

Concebe estratégias que permitem a criação de um ambiente organizacional de aprendizagem contínua, considerando o estado da arte em matéria de mitigação de riscos.

Colabora com outros organismos da Administração Pública, autoridades reguladoras e entidades externas para garantir as melhores práticas de segurança de pessoas, bens e meio ambiente.

Em cada comportamento, cada nível de exigência pressupõe a manifestação do(s) nível(eis) anterior(es).

 

Competência transversal funcional

Tomada de decisão

Área de enquadramento da competência: Desempenho.

Tomar decisões com rapidez, mesmo quando envolvem riscos, tomar decisões difíceis, mesmo quando envolvem escolhas impopulares, tomar decisões ponderadas e bem fundamentadas, assumindo a responsabilidade pelos resultados.

Níveis
de exigência
dos
comportamentos

Componentes da competência

Urgência e risco

Fundamentação

Responsabilização

Comportamentos

1

Identifica riscos e evita erros, no âmbito das suas atividades.

Mostra compreender os procedimentos e diretrizes, seguindo-os para justificar as suas decisões.

Assume a responsabilidade pelas suas ações, informando a chefia em caso de erro ou de falha.

2

Identifica as situações urgentes, dando uma resposta alinhada com as suas responsabilidades.

Reúne a informação relevante para a tomada de decisão.

Assume a responsabilidade pelas suas ações, procurando obter feedback sobre as suas decisões.

3

Avalia as situações e toma decisões rapidamente sempre que necessário.

Avalia de forma adequada a informação disponível antes de tomar decisões.

Assume e reconhece a importância das suas decisões, responsabilizando-se pelos resultados e apresentando ações corretivas quando necessário.

4

Toma decisões difíceis, mesmo que impliquem escolhas impopulares.

Identifica benefícios e riscos associados à tomada de decisão, tendo em conta os potenciais impactos nos resultados.

Assume a responsabilidade pelas suas ações e pelos projetos que coordena, monitorizando o resultado das suas decisões.

5

Avalia as situações e toma decisões difíceis com impacto na(s) unidade(s) orgânica(s)/entidade que lidera e nos seus resultados, mesmo que envolvam riscos e escolhas impopulares.

Na tomada de decisão, considera os benefícios e os aspetos negativos das opções, tendo em conta os potenciais impactos na(s) unidade(s) orgânica(s)/entidade que lidera e nos resultados a longo a prazo.

Assume a responsabilidade pelas atividades e pelos resultados da(s) unidade(s) orgânica(s)/entidade que coordena.

Em cada comportamento, cada nível de exigência pressupõe a manifestação do(s) nível(eis) anterior(es).

 

Competência transversal funcional

Inteligência emocional

Área de enquadramento da competência: Desenvolvimento.

Gerir as emoções, mostrar empatia e sensibilidade às emoções dos outros e tomar decisões equilibradas e refletidas.

 

Níveis
de exigência
dos
comportamentos

Componentes da competência

Gestão das emoções

Empatia

Decisões emocionalmente inteligentes

Comportamentos

1

Mantém um desempenho estável mesmo em ambientes de pressão e face a críticas e contrariedades.

Demonstra preocupação com o bem-estar dos outros.

Toma decisões ponderadas e que respondem adequadamente às exigências do relacionamento interpessoal e da segurança de pessoas e bens.

2

Controla as suas emoções, mantendo a objetividade e respondendo de forma construtiva e confiante, mesmo sob pressão emocional.

Tem em consideração as necessidades emocionais dos outros, agindo para os apoiar.

Considera as suas emoções e as das pessoas envolvidas no trabalho que executa antes de tomar decisões, pedindo apoio a chefia e colegas sempre que apropriado.

3

Utiliza estratégias eficazes para controlar e gerir o stress e as emoções, nomeadamente, recorrendo a ações preventivas.

Utiliza estratégias e mobiliza recursos para apoiar as necessidades emocionais dos outros.

Reconhece que as suas emoções podem afetar a sua capacidade de análise, consultando os outros e reunindo informação objetiva antes de tomar decisões relevantes.

4

Facilita a gestão emocional em cenários complexos, influenciando positivamente o ambiente de trabalho.

Reconhece as necessidades emocionais das pessoas que coordena, disponibilizando-se e assegurando informação e recursos de suporte em momentos críticos ou difíceis.

Avalia as implicações emocionais das suas decisões nos membros da equipa.

5

Promove um ambiente facilitador da expressão construtiva das emoções pelos membros da Organização.

Garante que as necessidades emocionais das pessoas que lidera estão salvaguardadas e que lhes são disponibilizados recursos de suporte em momentos críticos ou difíceis.

Antecipa as implicações emocionais das suas opções na(s) unidade(s) orgânica(s)/entidade que lidera, tomando decisões através de uma abordagem racional e orientada para a solução.

Em cada comportamento, cada nível de exigência pressupõe a manifestação do(s) nível(eis) anterior(es).

 

Competência transversal funcional

Coordenação de equipas

Área de enquadramento da competência: Pessoas.

Coordenar eficazmente uma equipa, garantindo que as tarefas são executadas de forma organizada, eficiente, orientando e motivando os trabalhadores e acompanhando os resultados.

Níveis
de exigência
dos
comportamentos

Componentes da competência

Planeamento do trabalho da equipa

Orientação e motivação da equipa

Acompanhamento da equipa

Comportamentos

1

 

 

 

2

 

 

 

3

Informa a equipa sobre as tarefas a desenvolver e sobre o seu enquadramento nos objetivos da unidade orgânica.

Mantém uma comunicação regular com a equipa, destacando as conquistas e o trabalho bem feito.

Identifica os recursos necessários para a realização dos trabalhos da equipa e desencadeia os mecanismos previstos para a sua disponibilização.

4

Distribui tarefas, tendo em conta as necessidades do serviço e a disponibilidade e as competências dos elementos da equipa.

Proporciona à equipa um rumo claro e motiva para que as metas sejam alcançadas.

Monitoriza a execução dos trabalhos, fazendo os ajustes necessários à otimização dos resultados e ao cumprimento dos prazos.

5

Antecipa possíveis dificuldades para a realização do trabalho e a conclusão dos projetos, envolvendo a equipa na procura de soluções para mitigar os riscos.

Direciona os esforços de equipas de constituição diversificada/interdisciplinares em torno de um objetivo comum.

Acompanha e avalia o impacto do trabalho realizado na equipa, na Organização e nas outras partes envolvidas, para introduzir ajustamentos e melhorias com o contributo de todos os interessados.

Em cada comportamento, cada nível de exigência pressupõe a manifestação do(s) nível(eis) anterior(es).

Nesta competência, devido à sua natureza, só se previram comportamentos a partir do nível 3.

 

Competência específica de cargos dirigentes

Gestão e direção da organização

Área de enquadramento da competência: Desenvolvimento.

Definir a estrutura da Organização, atender aos processos organizacionais, identificar oportunidades de melhoria, gerir os recursos materiais de forma sustentada e os recursos humanos de forma equilibrada e favorável à criação de um ambiente de trabalho positivo.

 

Níveis
de exigência
dos
comportamentos

Componentes da competência

Estrutura organizacional

Melhoria de processos

Gestão de recursos

Comportamentos

1

Apresenta alterações à estrutura da(s) unidade(s) orgânica(s) que gere, para assegurar a adaptação às circunstâncias.

Identifica oportunidades de melhoria nos processos específicos em que está envolvido/a e implementa ajustes para otimizar os resultados.

Estabelece as linhas orientadoras da execução das atividades que estão sob sua responsabilidade, tendo em consideração os recursos de que dispõe, os prazos de execução e o ambiente de trabalho.

2

Colabora na definição de estruturas organizacionais que considerem as necessidades e dinâmicas de partes específicas da Organização.

Fomenta a otimização de processos na(s) unidade(s) orgânica(s) que gere e antecipa melhorias necessárias, concebendo soluções de otimização com impacto noutra(s) unidade(s) orgânica(s).

Estima de forma realista e faz uma gestão rigorosa e eficiente dos recursos financeiros, materiais e humanos necessários na(s) unidade(s) orgânica(s) que gere, considerando os princípios de um desenvolvimento sustentável.

3

Participa na conceção de estruturas organizacionais que atendem às necessidades da Organização como um todo e promovem a eficiência e a sustentabilidade na consecução dos objetivos estratégicos.

Cria uma cultura de melhoria contínua na Organização, antecipando oportunidades de otimização com impacto global e incentivando a implementação de soluções de melhoria em todos os níveis da Organização.

Cria e implementa práticas que asseguram uma gestão eficaz, eficiente e sustentável dos recursos financeiros, materiais e humanos na Organização, visando a sustentabilidade e o sucesso da Organização como um todo.

4

Concebe ou redefine a estrutura organizacional, assegurando o seu alinhamento contínuo com a estratégia a longo prazo, as tendências e as melhores práticas a nível do ecossistema.

Concebe e implementa soluções de otimização no ecossistema, com o envolvimento das partes interessadas, e assegura a normalização de processos e o reconhecimento externo neste âmbito.

Cria estratégias que permitem otimizar a gestão de recursos em colaboração com outras entidades, assegurando sinergias e práticas sustentáveis a nível do ecossistema.

Em cada comportamento, cada nível de exigência pressupõe a manifestação do(s) nível(eis) anterior(es).

 

Competência específica de cargos dirigentes

Liderança

Área de enquadramento da competência: Pessoas.

Liderar grupos e distribuir o trabalho com base em capacidades e potencial, dar responsabilidade aos outros e motivá-los para o desempenho elevado, acompanhando os colaboradores para atingirem o seu máximo potencial, definir expectativas e padrões claros para o desempenho, estabelecer metas e prazos, disponibilizar a informação e recursos que assegurem a eficácia da equipa.

 

Níveis
de exigências
dos
comportamentos

Componentes da competência

Delegação

Desenvolvimento dos trabalhadores

Motivação

Comportamentos

1

Distribui o trabalho, incentivando a autonomia na sua execução.

Fornece feedback claro e orientações sobre o desempenho dos trabalhadores, tendo por base os padrões e comportamentos esperados.

Reconhece o desempenho bem-sucedido e motiva as pessoas no sentido de um desempenho superior.

2

Delega responsabilidades de acordo com as capacidades das pessoas e os recursos disponíveis.

Fornece feedback construtivo sobre o desempenho dos colaboradores, estimulando um diálogo aberto e recetivo, tendo em vista a resolução de problemas.

Difunde consistentemente nas equipas o propósito e o impacto do seu trabalho no cidadão e na sociedade, inspirando uma atitude responsável e positiva para com o trabalho.

3

Delega responsabilidade e autoridade explicitando metas qualitativas e quantitativas alinhadas com os objetivos da organização.

Disponibiliza recursos e cria oportunidades para promover o desenvolvimento e maximizar o potencial da equipa.

Mobiliza e compromete a equipa com os objetivos da(s) unidade(s) orgânica(s)/entidade que gere, promovendo práticas de valorização do mérito e da satisfação profissional.

4

Reforça a autonomia e promove a delegação de autoridade e responsabilidade em todos os níveis da(s) unidade(s), orgânica(s)/entidade que lidera.

Cria estratégias e programas que contribuem para o desenvolvimento contínuo dos trabalhadores, alinhado com as melhores práticas e necessidades futuras.

Fomenta uma cultura de elevado desempenho e motivação, desenvolvendo uma visão partilhada e inspiradora do valor da missão e objetivos da(s) unidade(s) orgânica(s)/entidade que gere e promovendo um ambiente empoderador.

Em cada comportamento, cada nível de exigência pressupõe a manifestação do(s) nível(eis) anterior(es).

 

Competência específica de cargos dirigentes

Representação institucional

Área de enquadramento da competência: Desempenho.

Representar a unidade orgânica, ou Organização, em grupos de trabalho, reuniões ou eventos, de âmbito nacional ou internacional, defendendo os interesses da Organização e demonstrando uma imagem institucional credível.

Níveis
de exigência
dos
comportamentos

Componentes da competência

Representação do serviço ou Organização

Conhecimento

Imagem institucional

Comportamentos

1

Participa em reuniões, eventos ou grupos de trabalho de forma alinhada com a missão, objetivos estratégicos e metas da(s) unidade(s) orgânica(s) que representa.

Identifica e caracteriza com rigor os conhecimentos relevantes sobre os temas relacionados com o seu âmbito de atuação.

Adota comportamentos de respeito pelas normas de conduta, em consonância com os diversos contextos em que atua.

2

Veicula informação alinhada com a missão, objetivos estratégicos e metas da(s) unidade(s) orgânica(s) que representa.

Utiliza com propriedade os conhecimentos que detém, para atingir objetivos concretos nas reuniões e grupos de trabalho em que participa.

Honra os compromissos e assume a responsabilidade associada, reforçando a confiança dos outros, em si e na Organização que representa.

3

Estabelece acordos que contribuam para os interesses e as prioridades comuns entre a(s) unidade(s) orgânica(s)/entidade que representa e as outras partes envolvidas.

Gere eficazmente o conhecimento, utilizando os meios apropriados para a sua compilação e disseminação eficaz na Organização e junto das outras partes.

Prioriza e defende ativamente os interesses da Organização que representa sustentando-se em informação credível e argumentação consistente e com impacto positivo na imagem institucional.

4

Assegura que as resoluções tomadas em grupos de trabalho, reuniões ou eventos estão alinhadas com a missão, objetivos estratégicos e metas da(s) unidade(s) orgânica(s)/entidade que lidera.

Demonstra um domínio aprofundado dos temas, interdependências e tendências de evolução no ecossistema em que se insere, sendo visto/a como uma referência na sua área.

Lidera a criação e implementação de uma estratégia de gestão da imagem da Organização, inspiradora de confiança e em linha com os valores e com a visão estratégica definidos.

Em cada comportamento, cada nível de exigência pressupõe a manifestação do(s) nível(eis) anterior(es).

 

Competência específica de cargos dirigentes

Visão estratégica

Área de enquadramento da competência: Desenvolvimento.

Pensar de forma abrangente e antecipar questões relevantes com impacto no sucesso atual e na sustentabilidade futura da Organização, desenvolver estratégias para atingir objetivos críticos e maximizar os resultados, transmitir a visão, objetivos e estratégias da Organização e promover ativamente o alinhamento da Organização com as estratégias do Governo.

Níveis
de exigência
dos
comportamentos

Componentes da competência

Pensamento estratégico

Planeamento estratégico

Prossecução da estratégia

Comportamentos

1

Identifica um conjunto diverso de assuntos relacionados com o seu âmbito de atuação, reconhecendo problemas e oportunidades com impacto no sucesso da(s) sua(s) unidade(s) orgânica(s).

Mantém-se informado sobre as orientações estratégicas da Organização, alinhando os objetivos da(s) unidade(s) orgânica(s) com as referidas orientações.

Alinha os objetivos dos trabalhadores com a estratégia organizacional e põe em evidência o contributo de cada um na respetiva concretização.

2

Demonstra uma perspetiva abrangente dos assuntos relacionados com o seu âmbito de atuação, identificando problemas e oportunidades com impacto no sucesso atual e na sustentabilidade futura.

Define estratégias para maximizar os resultados a curto e médio prazo da(s) unidade(s) orgânica(s) que gere, alinhadas com a missão e a visão da Organização, consultando as partes interessadas e tendo em conta os problemas e as oportunidades identificadas.

Comunica às equipas as linhas orientadoras estratégicas, assegurando o alinhamento na(s) unidade(s) orgânica(s) que gere, e identifica as conexões, redes relacionais e parcerias que possam ter um papel facilitador na sua concretização.

3

Apresenta uma perspetiva abrangente e integrada dos assuntos relacionados com a Organização, mostrando compreendê-la como um todo, e identificando problemas e oportunidades com impacto no sucesso e na sustentabilidade futura da Organização.

Desenvolve estratégias de forma participativa e com base em evidências, para maximizar os resultados a curto, médio e longo prazo da Organização, tendo em conta necessidades, desafios e oportunidades identificadas.

Avalia e controla a execução dos planos estratégicos a implementar para concretizar os objetivos, adotando os instrumentos necessários para o efeito, potenciando a transformação digital e reforçando o alinhamento com a visão e a estratégia da Organização e do Governo.

4

Articula uma visão prospetiva global e coerente, integrando de forma abrangente o contexto interno e externo da Organização, incluindo tendências e contingências futuras, e antecipando ameaças e oportunidades com impacto no sucesso e na sustentabilidade futura do ecossistema.

Desenvolve estratégias para maximizar os resultados a curto, médio e longo prazo da Administração Pública, tendo em conta as estratégias do Governo, a participação das partes interessadas, as redes nacionais e internacionais em que se insere, assim como as tendências e as contingências futuras.

Cria estratégias e iniciativas para divulgar a visão, objetivos e estratégias da Organização interna e externamente e para promover o alinhamento com os mesmos e com as estratégias do Governo nos vários níveis da Organização.

Em cada comportamento, cada nível de exigência pressupõe a manifestação do(s) nível(eis) anterior(es).

118122521

 

 

 

 

______________________________________________________

BIBLIOTECA DA ORDEM DOS ADVOGADOS 
Catálogo da Biblioteca | boa@cg.oa.pt  | Informação Jurídica
2024-09-23 / 13:04

13/08/2025 07:02:26