Gazeta n.º 222 | Segunda-feira, 19 de novembro de 2018
2018-11-19 / 18:19
Jornal Oficial da União Europeia
Bem-estar dos animais na UE
(1) Relatório Especial n.º 31/2018 do Tribunal de Contas Europeu, de 14 de novembro de 2018. - «Bem-estar dos animais na UE: reduzir o desfasamento entre objetivos ambiciosos e aplicação prática» (apresentado nos termos do artigo 287º, nº 4, segundo parágrafo, do TFUE) (2018/C 418/04). JO C 418 de 19.11.2018, p. 3.
(2) Comunicado de Imprensa | Luxemburgo, 14 de novembro de 2018. - Ação da UE para o bem-estar dos animais: reduzir o desfasamento entre objetivos ambiciosos e aplicação no terreno, afirma o Tribunal de Contas Europeu.
Serviços de navegação aérea de Portugal: relação custo-eficiência para 2018 e 2019: plano revisto de desempenho do bloco funcional de espaço aéreo do Sudoeste
(1) Decisão de Execução (UE) 2018/1782 da Comissão, de 15 de novembro de 2018, que permite objetivos no domínio essencial de desempenho da relação custo-eficiência para os anos de 2018 e 2019 no que respeita aos serviços de navegação aérea da Roménia e de Portugal, que devem ser revistos em conformidade com o artigo 17.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 390/2013 [notificada com o número C(2018) 7486] (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2018/7486]. JO L 292 de 19.11.2018, p. 4-6.
Supervisão e estabilidade do setor dos seguros | EIOPA
(1) Relatório Especial n.º 29/2018 do Tribunal de Contas Europeu, de 15 de novembro de 2018. — «A EIOPA deu um importante contributo para a supervisão e a estabilidade do setor dos seguros, mas subsistem ainda desafios significativos» (apresentado nos termos do artigo 287º, nº 4, segundo parágrafo, do TFUE) (2018/C 418/03). JO C 418 de 19.11.2018, p. 3.
(2) Comunicado de Imprensa | Luxemburgo, 15 de novembro de 2018. - A supervisão dos seguros da UE está a concretizar-se, mas subsistem ainda desafios significativos, afirma o Tribunal de Contas Europeu
Diário da República
Indemnizações compensatórias às empresas prestadoras de serviço público
(1) Resolução do Conselho de Ministros n.º 150/2018, de 19 de novembro / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Aprova, para o corrente ano, a atribuição de indemnizações compensatórias às empresas prestadoras de serviço público. Diário da República. - Série I - n.º 222 (19-11-2018), p. 5342 - 5343.
(2) Acordo para a Implementação do Tarifário Social no Sistema Intermodal Andante», celebrado em 29 de junho de 2006: adendas assinadas em 23 de dezembro de 2008 e 17 de dezembro de 2014.
(3) Regulamento (CE) n.º 1370/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2007, relativo aos serviços públicos de transporte ferroviário e rodoviário de passageiros e que revoga os Regulamentos (CEE) n.º 1191/69 e (CEE) n.º 1107/70 do Conselho. JO L 315 de 3.12.2007, p. 1-13.
(4) Decreto-Lei n.º 167/2008, de 26 de agosto, que estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição de subvenções públicas.
(5) Decreto-Lei n.º 186/2008, de 19 de setembro, que procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de Setembro, criando o passe escolar ou «passe 4_18@escola.tp».
(6) Portaria n.º 138/2009, de 3 de fevereiro, que define as condições de atribuição do «passe escolar 4_18@escola.tp».
(7) Decreto-Lei n.º 203/2009, de 31 de agosto, que procede à criação do passe sub23@superior.tp.
(8) Portaria n.º 982-B/2009, de 2 de setembro, que define as condições de atribuição do «passe sub23@superior.tp».
(9) Portaria n.º 272/2011, de 23 de setembro, que define as condições de atribuição do Passe Social+ e os procedimentos relativos à operacionalização do sistema que lhe está associado.
(10) Despacho n.º 14216/2011, de 13 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 20 de outubro.
(11) Orçamento do Estado para 2018, aprovado pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro: artigos 168.º (Título de transporte passe 4-18@escola.tp) e 169.º (Título de transporte passe sub23@superior.tp).
(12) Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15 de maio, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018: artigo 41.º (Indemnizações compensatórias).
IVA: sumos e néctares de frutos, mel de cana sacarina, bebidas de cereais sem teor alcoólico | Região Autónoma da Madeira
(1) Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 29/2018/M, de 19 de novembro / REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA. Assembleia Legislativa. - Apresenta à Assembleia da República a proposta de lei que procede à alteração do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, na sua redação atual, que aprovou o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado. Diário da República. - Série I - n.º 222 (19-11-2018), p. 5347 - 5348.
(2) Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro: Lista I anexa: verba 1.11
(3) Decreto Legislativo Regional n.º 20/2006/M, de 12 de junho, e bebidas de cereais, amêndoa, caju e avelã sem teor alcoólico.
Sobretaxa extraordinária sobre os rendimentos sujeitos a IRS auferidos no ano de 2011 | Região Autónoma da Madeira
(1) Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 30/2018/M, de 19 de novembro / REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA. Assembleia Legislativa. - Apresenta à Assembleia da República a proposta de lei que procede à primeira alteração à Lei n.º 49/2011, de 7 de setembro, que aprovou uma sobretaxa extraordinária sobre os rendimentos sujeitos a IRS auferidos no ano de 2011, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro. Diário da República. - Série I - n.º 222 (19-11-2018), p. 5348 - 5349.
(2) Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro.
(3) Lei n.º 49/2011, de 7 de setembro, que aprovou uma sobretaxa extraordinária sobre os rendimentos sujeitos a IRS auferidos no ano de 2011, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro: alteração do artigo 2.º (Disposições transitórias e finais)
(4) Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro, que aprovou a Lei das Finanças das Regiões Autónomas: artigos 24.º (Obrigações do Estado) e 25.º (Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares)
Transporte público coletivo de passageiros: títulos e tarifas de transporte
(1) Portaria n.º 298/2018, de 19 de novembro / FINANÇAS, PLANEAMENTO E INFRAESTRUTURAS E AMBIENTE E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA. - Estabelece regras gerais relativas à criação e disponibilização de títulos de transporte aplicáveis aos serviços de transporte público coletivo de passageiros, no âmbito da Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, bem como à fixação das respetivas tarifas. Diário da República. - Série I - n.º 222 (19-11-2018), p. 5343 - 5347.
(2) Regulamento (CE) n.º 1370/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2007, relativo aos serviços públicos de transporte ferroviário e rodoviário de passageiros e que revoga os Regulamentos (CEE) n.º 1191/69 e (CEE) n.º 1107/70 do Conselho. JO L 315 de 3.12.2007, p. 1-13.
(3) Decreto-Lei n.º 78/2014, de 14 de maio, que aprova os estatutos da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, na sequência da Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, que aprova a lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 11/2014, de 22 de janeiro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Economia.
(4) Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, que aprova o novo Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros (RJSPTP)e revoga a Lei n.º 1/2009, de 5 de janeiro, e o Regulamento de Transportes em Automóveis (Decreto n.º 37272, de 31 de dezembro de 1948).
Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro: mapa de turnos de 2019
Aviso n.º 16753/2018 (Série II), de 22 de outubro / Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro. - Mapa de turnos do Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro destinado a assegurar durante todo o ano de 2019 o serviço urgente previsto no Código de Processo Penal e na lei de cooperação judiciária internacional em matéria penal, de saúde mental, proteção de crianças e jovens em perigo, bem como no regime de entrada, permanência e afastamento de estrangeiros do território nacional, elaborado nos termos do artigo 36.º, n.º 2 e artigo 94.º, n.º 3, b), da Lei n.º 62/2013, de 26.08, e artigo 53.º, n.os 1 e 2, 54.º, n.º 1, e artigo 55.º do Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27.03.. Diário da República. - Série II-D - n.º 222 (19-10-2018), p. 30811 - 30813.