2024-01-08 / 17:15

 

 

 

Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU)

Revogação com efeitos reportados a 01-06-2026

 

 

07-08-1951

 

Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU)

Decreto-Lei n.º 38 382/1951, de 07 de agosto de 1951 / Ministério das Obras Públicas. - Aprova o Regulamento Geral das Edificações Urbanas.  Revoga o Decreto de 14 de Fevereiro de 1903, os artigos 9.º e 10.º do Decreto n.º 902, os Decretos n.ºs 14268 e 15899 e o Decreto-Lei n.º 34472. Diário do Governo. - Série I  - n.º 166 - 1.º Suplemento (07-08-1951), p. 715 - 729. Consolidação em atualização.

 

 

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ALTERAÇÕES E REGULAMENTAÇÃO

 

 

08-01-2024

 

Licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria

 

(1) Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Procede à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria. Diário da República. - Série I - n.º 5 (08-01-2023), p. 5 - 52.

Artigo 25.º

Revogação do Regulamento Geral das Edificações Urbanas

1 - O RGEU é revogado com efeitos reportados a 1 de junho de 2026.

2 - Até 1 de junho de 2026, no âmbito do desenvolvimento do Código da Construção, as ordens profissionais competentes definem as regras de ordem técnica que considerem adequadas para a preparação dos projetos relativos às edificações urbanas.

 

(2) Decreto-Lei n.º 38 382/1951, de 07 de agosto de 1951 / Ministério das Obras Públicas. - Aprova o Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU) - Revoga o Decreto de 14 de Fevereiro de 1903, os artigos 9.º e 10.º do Decreto n.º 902, os Decretos n.ºs 14268 e 15899 e o Decreto-Lei n.º 34472. Diário do Governo. - Série I  - n.º 166 - 1.º Suplemento (07-08-1951), p. 715 - 729. Consolidação em atualização.

► ALTERAÇÃO dos artigos 17.º, 31.º, 33.º, 66.º, 68.º, 74.º, 77.º e 129.º do RGEU.

 ADITAMENTO dos artigo 1.º-A (Construção modular) ao RGEU.

► REVOGAÇÃO dos artigos 2.º, 3.º, 3.º-A, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 12.º, 13.º, 45.º, 46.º, 47.º, 51.º e 52.º, os § únicos dos artigos 58.º e 63.º, o artigo 70.º, o n.º 1 do artigo 84.º, o § único do artigo 108.º e os artigos 123.º e 127.º do RGEU.

 

 

 

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