DIREITO DA UE (2007-2013)
2025-06-26 / 14:17
2009 | Regulamentos, Diretivas, Decisões, etc.
Janeiro 2009
14-01-2009
Impostos especiais de consumo
Certificado de isenção de impostos especiais de consumo / Esforços de defesa realizados no âmbito da União / Medidas tomadas a nível da União em resposta à pandemia de COVID-19 / Documento justificativo da isenção fiscal aplicável às entregas de bens e às prestações de serviços ou à expedição de bens para os organismos/indivíduos beneficiários a que se referem o artigo 151.º da Diretiva 2006/112/CE e o artigo 13.º da Diretiva 2008/118/CE
(1) Diretiva 2008/118/CE do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativa ao regime geral dos impostos especiais de consumo e que revoga a Directiva 92/12/CEE. JO L 9 de 14.1.2009, p. 12-30. Versão consolidada atual: 01/07/2022. Alteração do artigo 12.º, n.º 1, pela Diretiva (UE) 2019/2235 do Conselho, de 16 de dezembro, aplicável a partir de 1 de julho de 2022.
(2) Regulamento (CE) n.º 31/96 da Comissão, de 10 de janeiro de 1996, relativo ao certificado de isenção de impostos especiais de consumo. JO L 8 de 11.1.1996, p. 11-15. Anexo substituído pelo Regulamento de Execução (UE) 2022/829, de 25 de maio, aplicável a partir de 1 de julho de 2022.
(3) Regulamento (UE) n.º 389/2012 do Conselho, de 2 de maio de 2012, relativo à cooperação administrativa no domínio dos impostos especiais de consumo e que revoga o Regulamento (CE) n.º 2073/2004. JO L 121 de 8.5.2012, p. 1-15. Versão consolidada atual: 01/07/2013.
(4) Diretiva (UE) 2019/2235 do Conselho, de 16 de dezembro de 2019, que altera a Diretiva 2006/112/CE relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado e a Diretiva 2008/118/CE relativa ao regime geral dos impostos especiais de consumo no que respeita aos esforços de defesa no âmbito da União [ST/14126/2019/INIT]. JO L 336 de 30.12.2019, p. 10-13.
(5) Regulamento de Execução (UE) 2022/432 do Conselho, de 15 de março de 2022, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.º 282/2011 no que respeita ao certificado de isenção de IVA e/ou de impostos especiais de consumo [ST/6066/2022/INIT]. JO L 88 de 16.3.2022, p. 15-23.
(6) Regulamento de Execução (UE) 2022/829 da Comissão, de 25 de maio de 2022, que altera o Regulamento (CE) n.º 31/96 no que diz respeito aos organismos elegíveis para isenção de impostos especiais de consumo [C/2022/3315]. JO L 147 de 30.5.2022, p. 28-32.
17-01-2009
Regulamento (CE) n.º 29/2009 da Comissão, de 16 de janeiro de 2009, que estabelece os requisitos aplicáveis aos serviços de ligações de dados no céu único europeu (JO L 13 de 17.1.2009, p. 3).
I. Regulamento (UE) 2018/1139 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2018, relativo a regras comuns no domínio da aviação civil, que cria a Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação, altera os Regulamentos (CE) n.º 2111/2005, (CE) n.º 1008/2008, (UE) n.º 996/2010 e (UE) n.º 376/2014 e as Diretivas 2014/30/UE e 2014/53/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, e revoga os Regulamentos (CE) n.º 552/2004 e (CE) n.º 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CEE) n.º 3922/91 do Conselho. JO L 212 de 22.8.2018, p. 1.
II. Regulamento de Execução (UE) 2020/208 da Comissão, de 14 de fevereiro de 2020, que altera o Regulamento (CE) n.º 29/2009 que estabelece os requisitos aplicáveis aos serviços de ligações de dados no céu único europeu (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2020/711]. JO L 43 de 17.2.2020, p. 72-73.
Março 2009
05-03-2009
Regras de concorrência nos sectores dos transportes ferroviários, rodoviários e por via navegável
(1) Regulamento (CE) n.º 169/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, relativo à aplicação de regras de concorrência nos sectores dos transportes ferroviários, rodoviários e por via navegável (Versão codificada) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 61 de 5.3.2009, p. 1-5.
(2) Regulamento (CE) n.º 906/2009 da Comissão, de 28 de setembro de 2009, relativo à aplicação do n.º 3 do artigo 81.º do Tratado a certas categorias de acordos, decisões e práticas concertadas entre companhias de transportes marítimos regulares (consórcios) (Texto relevante para efeitos do EEE) JO L 256 de 29.9.2009, p. 31-34. Versão consolidada atual: 14/04/2020
27-03-2009
Direitos processuais das pessoas - Decisões proferidas na ausência do arguido
(3) Decisão-Quadro 2009/299/JAI do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, que altera as Decisões-Quadro 2002/584/JAI, 2005/214/JAI, 2006/783/JAI, 2008/909/JAI e 2008/947/JAI, e que reforça os direitos processuais das pessoas e promove a aplicação do princípio do reconhecimento mútuo no que se refere às decisões proferidas na ausência do arguido. JO L 81 de 27.3.2009, p. 24-36.
(2) Decisão-quadro 2002/584/JAI do Conselho, de 13 de Junho de 2002, relativa ao mandado de detenção europeu e aos processos de entrega entre os Estados-Membros - Declarações de alguns Estados-Membros aquando da aprovação da decisão-quadro. JO L 190 de 18.7.2002, p. 1-20. Versão consolidada atual: 28/03/2009
31-03-2009
Estatísticas Europeias
(1) Regulamento (CE) n.º 223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2009, relativo às Estatísticas Europeias e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1101/2008 relativo à transmissão de informações abrangidas pelo segredo estatístico ao Serviço de Estatística das Comunidades Europeias, o Regulamento (CE) n.º 322/97 do Conselho relativo às estatísticas comunitárias e a Decisão 89/382/CEE, Euratom do Conselho que cria o Comité do Programa Estatístico das Comunidades Europeias (Texto relevante para efeitos do EEE e para a Suíça). JO L 87 de 31.3.2009, p. 164-173. Versão consolidada atual: 08/06/2015
(2) Regulamento (CE) n.º 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão. JO L 145 de 31.5.2001, p. 43-48.
(3) Regulamento (UE) n.º 182/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011, que estabelece as regras e os princípios gerais relativos aos mecanismos de controlo pelos Estados-Membros do exercício das competências de execução pela Comissão (JO L 55 de 28.2.2011, p. 13).
(4) Decisão 2012/504/UE da Comissão, de 17 de setembro de 2012, relativa ao Eurostat (JO L 251 de 18.9.2012, p. 49).
(5) Regulamento (UE) n.º 549/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, relativo ao sistema europeu de contas nacionais e regionais na União Europeia (JO L 174 de 26.6.2013, p. 1).
(6) Regulamento (UE) 2019/1700 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de outubro de 2019, que estabelece um regime comum das estatísticas europeias respeitantes às pessoas e aos agregados domésticos, com base em dados individuais recolhidos a partir de amostras, que altera os Regulamentos (CE) n.º 808/2004, (CE) n.º 452/2008 e (CE) n.º 1338/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, e revoga o Regulamento (CE) n.º 1177/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE) n.º 577/98 do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/63/2019/REV/1]. JO L 261I de 14.10.2019, p. 1-32.
(7) Regulamento (UE) 2019/2152 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de novembro de 2019 relativo às estatísticas europeias das empresas, que revoga 10 atos jurídicos no domínio das estatísticas das empresas (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/81/2019/REV/1]. JO L 327 de 17.12.2019, p. 1-35. Versão consolidada atual: 01/01/2022
Abril 2009
07-04-2009
Registo criminal
(1) Decisão-Quadro 2009/315/JAI do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, relativa à organização e ao conteúdo do intercâmbio de informações extraídas do registo criminal entre os Estados-Membros. JO L 93 de 7.4.2009, p. 23-32. Versão consolidada atual: 27/06/2019
(2) Regulamento (UE) 2024/982 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de março de 2024, relativo à consulta e ao intercâmbio automatizados de dados para efeitos de cooperação policial e que altera as Decisões 2008/615/JAI e 2008/616/JAI do Conselho e os Regulamentos (UE) 2018/1726, (UE) 2019/817 e (UE) 2019/818 do Parlamento Europeu e do Conselho (Regulamento Prüm II) [PE/75/2023/REV/1]. JO L, 2024/982, 5.4.2024, p. 1-45.
28-04-2009
Diretiva 2009/34/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, respeitante às disposições comuns sobre os instrumentos de medição e os métodos de controlo metrológico (reformulação) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 106 de 28.4.2009, p. 7-24. Versão consolidada atual (26/07/2019); 02009L0034 — PT — 26.07.2019 — 001.002 — 1/23.
I. Diretiva 80/181/CEE do Conselho, de 20 de dezembro de 1979, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes às unidades de medida e que revoga a Diretiva 71/354/CEE. JO L 39 de 15.2.1980, p. 40-50. Versão consolidada atual (13/06/2020): 01980L0181 — PT — 13.06.2020 — 005.001 — 1/12.
II. Diretiva (UE) 2019/1258 da Comissão, de 23 de julho de 2019, que altera, para efeitos da sua adaptação ao progresso técnico, o anexo da Diretiva 80/181/CEE do Conselho no que se refere às definições das unidades de base do SI (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2019/5407]. JO L 196 de 24.7.2019, p. 6-9.
III. Decreto-Lei n.º 76/2020, de 25 de setembro / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Adapta ao progresso técnico as novas definições das unidades de base do Sistema Internacional de Unidades, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1258. Diário da República. - Série I - n.º 188 (25-09-2020), p. 12 - 21.
Maio 2009
01-05-2009
Ações inibitórias em matéria de proteção dos interesses dos consumidores
(1) Diretiva 2009/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, relativa às ações inibitórias em matéria de proteção dos interesses dos consumidores (Versão codificada) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 110 de 1.5.2009, p. 30-36. Versão consolidada atual: 03/12/2018. Foi aditado o ponto 17 ao ANEXO I pela Diretiva (UE) 2019/770, de 20 de maio (Artigo 23.º). O ponto 7 do Anexo I foi alterado pela pela Diretiva (UE) 2019/771, de 20 de maio (Artigo 22.º).
► REVOGAÇÃO pelo artigo 21.º do Diretiva (UE) 2020/1828, de 25 de novembro, sem prejuízo do disposto no artigo 22.º (Disposições transitórias), n.º 2, com efeitos a partir de 25 de junho de 2023.
(2) Diretiva 1999/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de maio de 1999, relativa a certos aspetos da venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas. JO L 171 de 7.7.1999, p. 12-16. Versão consolidada atual: 12/12/2011. Revogada pela Diretiva (UE) 2019/771, de 20 de maio, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2022.
(3) Lei n.º 24/96, de 31 de julho / Assembleia da República. - Estabelece o regime legal aplicável à defesa dos consumidores. Revoga a Lei n.º 29/81, de 22 de Agosto. Diário da República. - Série I - n.º 176 (31-07-1996), p. 2184 - 2189. Legislação Consolidada (18-10-2021). Revogação dos artigos 9.º-B e 9.º-C pelo Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro (alínea a) do artigo 54.º).
(4) O Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de abril / Presidência do Conselho de Ministros. - Transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 1999/44/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de maio, sobre certos aspetos da venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas, e altera a Lei n.º 24/96, de 31 de Julho. Diário da República. - Série I-A - n.º 83 (08-04-2003), p. 2280 - 2283. Legislação Consolidada (18-10-2021). Revogação pelo Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro (alínea b) do artigo 54.º).
(5.1) Regulamento (CE) n.º 2006/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de outubro de 2004, relativo à cooperação entre as autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da legislação de defesa do consumidor (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 364 de 9.12.2004, p. 1-11.
► REVOGAÇÃO pelo artigo 41.º do Regulamento (UE) 2017/2394, de 12 de dezembro, com efeitos a partir de 17 de janeiro de 2020.
(5.2) Regulamento (UE) 2017/2394 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2017, relativo à cooperação entre as autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da legislação de proteção dos consumidores e que revoga o Regulamento (CE) n.º 2006/2004 (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 345 de 27.12.2017, p. 1-26. Versão consolidada atual: 19/01/2025. Foi aditado o ponto 28 ao ANEXO pela Diretiva (UE) 2019/770, de 20 de maio (Artigo 23.º). O ponto 3 do Anexo foi alterado pela pela Diretiva (UE) 2019/771, de 20 de maio (Artigo 22.º).
(6.1) COMISSÃO EUROPEIA: Bruxelas, 11.4.2018, COM(2018) 184 final - 2018/0089(COD) Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa a ações coletivas para proteger os interesses coletivos dos consumidores e que revoga a Diretiva 2009/22/CE (Texto relevante para efeitos do EEE) {SWD(2018) 96 final} {SWD(2018) 98 final}, 54 p.
(6.2) ANEXOS da Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa a ações coletivas para proteger os interesses coletivos dos consumidores e que revoga a Diretiva 2009/22/CE, 8 p.
(7) COMISSÃO EUROPEIA: Bruxelas, 15.7.2019, COM(2019) 339 final - Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: Relatório sobre a Política de Concorrência 2018 {SWD(2019) 297 final}, 31 p.
(8) Diretiva (UE) 2019/770 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2019, sobre certos aspetos relativos aos contratos de fornecimento de conteúdos e serviços digitais (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/26/2019/REV/1]. JO L 136 de 22.5.2019, p. 1-27. Versão consolidada atual: 22/05/2019
(9) Diretiva (UE) 2019/771 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2019, relativa a certos aspetos dos contratos de compra e venda de bens que altera o Regulamento (UE) 2017/2394 e a Diretiva 2009/22/CE e que revoga a Diretiva 1999/44/CE (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/27/2019/REV/1]. JO L 136 de 22.5.2019, p. 28-50. Versão consolidada atual: 22/05/2019
(10) Diretiva (UE) 2020/1828 do Parlamento Europeu e do Conselho de 25 de novembro de 2020 relativa a ações coletivas para proteção dos interesses coletivos dos consumidores e que revoga a Diretiva 2009/22/CE (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 409 de 04/12/2020, p. 1-27. Versão consolidada atual: 13/12/2024
(11) Lei n.º 26/2021, de 17 de maio / Assembleia da República. - Autoriza o Governo a estabelecer as normas que asseguram a execução do Regulamento (UE) 2017/2394 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2017, relativo à cooperação entre as autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da legislação de proteção dos consumidores. Diário da República. - Série I - n.º 95 (17-05-2021), p. 3 - 4.
(12) Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro / Presidência do Conselho de Ministros. - Regula os direitos do consumidor na compra e venda de bens, conteúdos e serviços digitais, transpondo as Diretivas (UE) 2019/771 e (UE) 2019/770. Diário da República. - Série I - n.º 202 (18-10-2021), p. 4 - 29.
05-05-2009
Proteção jurídica dos programas de computador
(1) Directiva 2009/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2009, relativa à proteção jurídica dos programas de computador (Versão codificada) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 111, 5.5.2009, p. 16–22. Revogou a Directiva 91/250/CEE.
(2) Diretiva n.º 91/250/CEE, do Conselho, de 14 de maio de 1991, relativa ao regime de proteção jurídica dos programas de computador. JO L 122, 17.5.1991, p. 42-46.REVOGADA pela Directiva 2009/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2009, relativa à proteção jurídica dos programas de computador (Versão codificada) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 111, 5.5.2009, p. 16–22. Já não está em vigor, Data do termo de validade: 24/05/2009; revogado por 32009L0024. Última versão consolidada: 19/11/1993
(3) Diretiva 2004/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29-04-2004 relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 157 de 30.4.2004, p. 45-86. Última versão consolidada (30-04-2004): 2004L0048 — PT — 30.04.2004 — 000.002 — 1/17.
(4) Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção), de 18 de dezembro de 2019. - «Reenvio prejudicial – Propriedade intelectual – Respeito pelos direitos de propriedade intelectual – Diretiva 2004/48/CE – Proteção jurídica dos programas de computador – Diretiva 2009/24/CE – Contrato de licença de programa informático – Alteração não autorizada do código fonte de um programa de computador pelo licenciado de um programa informático em violação do contrato de licença – Ação por violação do direito de propriedade intelectual intentada pelo autor do programa informático contra o licenciado do programa – Natureza do regime de responsabilidade aplicável». No processo C‑666/18, que tem por objeto um pedido de decisão prejudicial apresentado, nos termos do artigo 267.° TFUE, pela cour d’appel de Paris (Tribunal de Recurso de Paris, França), por Decisão de 16 de outubro de 2018, que deu entrada no Tribunal de Justiça em 24 de outubro de 2018, no processo IT Development SAS contra Free Mobile SAS. InfoCuria | Jurisprudência do Tribunal de Justiça | ECLI:EU:C:2019:1099
(5) Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção), de 6 de outubro de 2021. - «Reenvio prejudicial — Direitos de autor e direitos conexos — Proteção jurídica dos programas de computador — Diretiva 91/250/CEE — Artigo 5.° — Exceções aos atos sujeitos a autorização — Atos necessários para permitir ao legítimo adquirente corrigir erros — Conceito — Artigo 6.° — Descompilação — Requisitos». - No processo C‑13/20, que tem por objeto um pedido de decisão prejudicial apresentado, nos termos do artigo 267.° TFUE, pela cour d’appel de Bruxelas (Tribunal de Recurso de Bruxelas, Bélgica), por decisão de 20 de dezembro de 2019, que deu entrada no Tribunal de Justiça em 14 de janeiro de 2020, no processo Top System SA contra Estado belga. Tribunal de Justiça | ECLI:EU:C:2021:811 | Edição provisória | Língua do processo: francês.
06-05-2009
Diretiva 2009/38/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de maio de 2009, relativa à instituição de um Conselho de Empresa Europeu ou de um procedimento de informação e consulta dos trabalhadores nas empresas ou grupos de empresas de dimensão comunitária (JO L 122 de 16.5.2009, p. 28).
15-05-2009
Veículos de transporte rodoviário não poluentes / Contratação pública
(1) Diretiva 2009/33/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, relativa à promoção de veículos de transporte rodoviário não poluentes a favor da mobilidade com nível baixo de emissões (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 120 de 15.5.2009, p. 5-12. Versão consolidada atual: 01/08/2019
(2) Decreto-Lei n.º 140/2010, de 29 de dezembro / Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. - No âmbito da Estratégia Nacional da Energia 2020, estabelece o regime jurídico relativo à promoção de veículos de transporte rodoviário não poluentes e energeticamente eficientes, transpondo a Diretiva n.º 2009/33/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril. Diário da República. - Série I - n.º 203 (29-12-2010), p. 6020 - 6023. Legislação Consolidada (19-10-2021). REVOGAÇÃO pelo Decreto-Lei n.º 86/2021, de 19 de outubro (Artigo 8.º).
(3) Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos e que revoga a Diretiva 2004/18/CE (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 94 de 28.3.2014, p. 65-242. Versão consolidada atual: 01/01/2020
(4) Diretiva 2014/25/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos celebrados pelas entidades que operam nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais e que revoga a Diretiva 2004/17/CE (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 94 de 28.3.2014, p. 243-374. . Versão consolidada atual: 01/01/2020
(5) Diretiva (UE) 2019/1161 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, que altera a Diretiva 2009/33/CE relativa à promoção de veículos de transporte rodoviário não poluentes e energeticamente eficientes (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/57/2019/REV/2]. JO L 188 de 12.7.2019, p. 116-130.
(6) Decreto-Lei n.º 86/2021, de 19 de outubro / Presidência do Conselho de Ministros. - Transpõe a Diretiva (UE) 2019/1161, estabelecendo o regime jurídico relativo à promoção de veículos de transporte rodoviário limpos a favor da mobilidade com nível baixo de emissões. Diário da República. - Série I - n.º 203 (19-10-2021), p. 4 - 10.
15-05-2009
Europol
(1) Decisão 2009/371/JAI do Conselho, de 6 de abril de 2009, que cria o Serviço Europeu de Polícia (Europol). JO L 121 de 15.5.2009, p. 37-66. Já não está em vigor, Data do termo de validade: 30/04/2017; revogado e substituído por 32016R0794. Última versão consolidada: 01/01/2010
(2) Regulamento (UE) 2016/794 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016, que cria a Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (Europol) e que substitui e revoga as Decisões 2009/371/JAI, 2009/934/JAI, 2009/935/JAI, 2009/936/JAI e 2009/968/JAI do Conselho. JO L 135 de 24.5.2016, p. 53-114.
(3) Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) 2018/1862 relativo ao estabelecimento, ao funcionamento e à utilização do Sistema de Informação de Schengen (SIS) no domínio da cooperação policial e da cooperação judiciária em matéria penal, no que diz respeito à inserção de indicações pela Europol, COM(2020) 791 final, Bruxelas, 9.12.2020.
(4) Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento o Regulamento (UE) 2016/794 no que respeita à cooperação da Europol com os organismos privados, ao tratamento de dados pessoais pela Europol para apoiar investigações criminais e ao papel da Europol em matéria de investigação e de inovação {SEC(2020) 545 final} - {SWD(2020) 543 final} - {SWD(2020) 544 final}, COM(2020) 796 final, Bruxelas, 9.12.2020.
(5.1) Síntese do Parecer da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados, de 8 de março de 2021, sobre a proposta de alteração do Regulamento da Europol (O texto integral do presente Parecer encontra-se disponível em inglês, francês e alemão no sítio Web da AEPD em www.edps.europa.eu) (2021/C 143/05). JO C 143 de 23.4.2021, p. 6-9.
(6.2) Opinion 4/2021 - EDPS Opinion on the Proposal for Amendment of the Europol Regulation, Brussels: 8 March 2021, PDF - 977,78 KB, 18 p. European Data Protection Supervisor (EDPS).
21-05-2009
Agência Europeia do Ambiente / Rede Europeia de Informação e de Observação do Ambiente
(1) Regulamento (CE) n.º 401/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, relativo à Agência Europeia do Ambiente e à Rede Europeia de Informação e de Observação do Ambiente (versão codificada). JO L 126 de 21.5.2009, p. 13-22. Versão consolidada atual: 29/07/2021
(2) Regulamento (UE) 2018/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativo à Governação da União da Energia e da Ação Climática, que altera os Regulamentos (CE) n.º 663/2009 e (CE) n.º 715/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, as Diretivas 94/22/CE, 98/70/CE, 2009/31/CE, 2009/73/CE, 2010/31/UE, 2012/27/UE e 2013/30/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, as Diretivas 2009/119/CE e (UE) 2015/652 do Conselho, e revoga o Regulamento (UE) n.º 525/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/55/2018/REV/1]. JO L 328 de 21.12.2018, p. 1-77. Versão consolidada atual: 29/07/2021
(3) Regulamento (UE) 2021/1119 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de junho de 2021, que cria o regime para alcançar a neutralidade climática e que altera os Regulamentos (CE) n.º 401/2009 e (UE) 2018/1999 («Lei europeia em matéria de clima») [PE/27/2021/REV/1]. JO L 243 de 9.7.2021, p. 1-17.
28-05-2009
Vistoria e inspeção de navios
Lista das organizações reconhecidas / Reciclagem de navios / Transferências de resíduos
(1) Regulamento (CE) n.º 391/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2009, relativo às regras comuns para as organizações de vistoria e inspeção de navios (reformulação) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 131 de 28.5.2009, p. 11-23. Versão consolidada atual (26/07/2019): 02009R0391 — PT — 26.07.2019 — 003.001/17.
(2) Diretiva 2009/16/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2009, relativa à inspeção de navios pelo Estado do porto (reformulação) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 131, 28.5.2009, p. 57-100. Versão consolidada atual (21/12/2019): 02009L0016 — PT — 21.12.2019 — 004.002 — 1761.
(3) Regulamento (CE) n.º 1013/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2006, relativo a transferências de resíduos. JO L 190 de 12.7.2006, p. 1-98. Versão consolidada atual: 11/01/2021
(4) Regulamento (UE) n.º 1257/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de novembro de 2013, relativo à reciclagem de navios e que altera o Regulamento (CE) n.º 1013/2006 e a Diretiva 2009/16/CE. JO L 330 de 10.12.2013, p. 1-20. Última versão consolidada (04-07-2018): 02013R1257 — PT — 04.07.2018 — 001.001 — 1/31.
(5) Decisão de Execução (UE) 2016/2323 da Comissão, de 19 de dezembro de 2016, que estabelece a lista europeia de estaleiros de reciclagem de navios nos termos do Regulamento (UE) n.º 1257/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à reciclagem de navios (JO L 345 de 20.12.2016, p. 119).
(6) Decisão de Execução (UE) 2020/95 da Comissão, de 22 de janeiro de 2020, que altera a Decisão de Execução (UE) 2016/2323 que estabelece a lista europeia de estaleiros de reciclagem de navios nos termos do Regulamento (UE) n.º 1257/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2020/200]. JO L 18 de 23.1.2020, p. 6-25.
(7) Decreto-Lei n.º 66/2020, de 14 de setembro / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) n.º 1257/2013, relativo à reciclagem de navios. Diário da República. - Série I - n.º 179 (14-09-2020), p. 2 - 11.
(8) Decisão de Execução (UE) 2022/691 da Comissão, de 28 de abril de 2022, que altera a Decisão de Execução (UE) 2016/2323 que estabelece a lista europeia de estaleiros de reciclagem de navios nos termos do Regulamento (UE) n.º 1257/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2022/2575]. JO L 128 de 2.5.2022, p. 84-100.
(9) Lista das organizações reconhecidas com base no Regulamento (CE) n.º 391/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, relativo às regras comuns para as organizações de vistoria e inspeção de navios [Documento 52022XC1207(01)] (2022/C 466/07) [PUB/2022/1546]. JO C 466 de 7.12.2022, p. 24.
28-05-2009
Inspeção de Navios pelo Estado do Porto | MA de Paris
(1) Diretiva 2009/16/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2009, relativa à inspeção de navios pelo Estado do porto (reformulação) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 131, 28.5.2009, p. 57-100. Versão consolidada atual (21/12/2019): 02009L0016 — PT — 21.12.2019 — 004.002 — 1761.
(2) Memorando de Acordo de Paris para a Inspeção de Navios pelo Estado do Porto («MA de Paris») foi assinado em Paris em 26 de janeiro de 1982 e entrou em vigor em 1 de julho de 1982. O MA de Paris conta 27 autoridades marítimas enquanto membros, a saber, Alemanha, Bélgica, Bulgária, Canadá, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslovénia, Espanha, Estónia, Federação da Rússia, Finlândia, França, Grécia, Irlanda, Islândia, Itália, Letónia, Lituânia, Malta, Noruega, Países Baixos, Polónia, Portugal, Reino Unido, Roménia e Suécia. A União não é membro do MA de Paris.
(3) Regulamento (UE) 2015/757 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2015, relativo à monitorização, comunicação e verificação das emissões de dióxido de carbono provenientes do transporte marítimo e que altera a Diretiva 2009/16/CE (JO L 123 de 19.5.2015, p. 55, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2015/757/oj ).
(4) Decisão de Execução (UE) 2024/411 da Comissão, de 30 de janeiro de 2024, que estabelece a lista das companhias de transporte marítimo especificando a autoridade administradora de uma companhia de transporte marítimo em conformidade com a Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho [C/2024/481]. JO L, 2024/411, 31.01.2024, p.1-69.
28-05-2024
Investigação de acidentes no setor do transporte marítimo
“Código de Investigação de Acidentes da OMI”, o Código de Normas Internacionais e Práticas Recomendadas para uma Investigação de Segurança de um Acidente ou Incidente Marítimo anexo à Resolução MSC.255(84) do Comité de Segurança Marítima da OMI, de 16 de maio de 2008, na sua versão atualizada
“Diretrizes da OMI destinadas a auxiliar os investigadores na aplicação do Código de Investigação de Acidentes”, as diretrizes anexas à Resolução A.1075(28) adotada na Assembleia da OMI de 4 de dezembro de 2013, na sua versão atualizada
(1) Diretiva 2009/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, que estabelece os princípios fundamentais que regem a investigação de acidentes no setor do transporte marítimo e que altera as Diretivas 1999/35/CE do Conselho e 2002/59/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 131 de 28.5.2009, p. 114).
(2) Regulamento (UE) n.º 1286/2011 da Comissão, de 9 de dezembro de 2011, que adota uma metodologia comum para a investigação de acidentes e incidentes marítimos elaborada em conformidade com o disposto no artigo 5.º, n.º 4, da Diretiva 2009/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 328 de 10.12.2011, p. 36).
► REVOGAÇÃO do Regulamento (UE) n.º 1286/2011 com efeitos a partir de 27 de junho de 2027, pelo artigo 3.º da Diretiva (UE) 2024/3017 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2024.
(3) Diretiva (UE) 2024/3017 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2024, que altera a Diretiva 2009/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece os princípios fundamentais que regem a investigação de acidentes no setor do transporte marítimo e revoga o Regulamento (UE) n.º 1286/2011 da Comissão (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/90/2024/REV/1]. JO L, 2024/3017, 6.12.2024, p. 1-13.
28-05-2009
Seguro dos proprietários de navios em matéria de créditos marítimos
Sistema comunitário de acompanhamento e de informação do tráfego de navios / Certificados de seguro de responsabilidade civil
(1) Diretiva 2009/20/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, relativa ao seguro dos proprietários de navios em matéria de créditos marítimos (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 131 de 28.5.2009, p. 128-131.
(2) Diretiva 2002/59/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de junho de 2002, relativa à instituição de um sistema comunitário de acompanhamento e de informação do tráfego de navios e que revoga a Diretiva 93/75/CEE do Conselho. JO L 208 de 5.8.2002, p. 10-27. Versão consolidada atual: 26/07/2019
► ALTERAÇÃO do ponto X do ponto 4 do Anexo I da Diretiva 2002/59/CE, pela Diretiva Delegada (UE) 2025/811, de 19-02-2025.
(3) Diretiva Delegada (UE) 2025/811 da Comissão, de 19 de fevereiro de 2025, que altera o anexo I da Diretiva 2002/59/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante às informações a notificar aos sistemas de notificação dos navios [C/2025/1012]. JO L, 2025/811, 28.4.2025, p. 1-3.
29-05-2009
Produtos de dupla utilização
(1) Regulamento (CE) n.º 428/2009 do Conselho, de 5 de maio de 2009, que cria um regime comunitário de controlo das exportações, transferências, corretagem e trânsito de produtos de dupla utilização. JO L 134 de 29.5.2009, p. 1.
(2) Regulamento Delegado (UE) 2019/2199 da Comissão, de 17 de outubro de 2019, que altera o Regulamento (CE) n.º 428/2009 do Conselho que cria um regime comunitário de controlo das exportações, transferências, corretagem e trânsito de produtos de dupla utilização. JO L 338 de 30.12.2019, p. 1-254. Retificação do Regulamento Delegado (UE) 2019/2199 da Comissão, de 17 de outubro de 2019, que altera o Regulamento (CE) n.º 428/2009 do Conselho que cria um regime comunitário de controlo das exportações, transferências, corretagem e trânsito de produtos de dupla utilização («Jornal Oficial da União Europeia» L 388 de 30 de dezembro de 2019). JO L 72 de 9.3.2020, p. 28-29.
(3) Informações relativas às medidas adotadas pelos Estados‐Membros em conformidade com os artigos 4.º, 5.º, 6.º, 8.º, 9.º, 10.º, 17.º e 22.º do Regulamento (CE) n.º 428/2009 do Conselho, de 5 de maio de 2009 (2020/C 16/04) [PUB/2019/47]. JO C 16 de 17.1.2020, p. 4-46.
JUNHO 2009
05-06-2009
Armazenamento geológico de dióxido de carbono
Diretiva 2009/31/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, relativa ao armazenamento geológico de dióxido de carbono e que altera a Directiva 85/337/CEE do Conselho, as Diretivas 2000/60/CE, 2001/80/CE, 2004/35/CE, 2006/12/CE e 2008/1/CE e o Regulamento (CE) n.º 1013/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 140 de 5.6.2009, p. 114-135. Versão consolidada atual: 24/12/2018
05-06-20203
Redução das emissões de gases com efeito de estufa
(1) Decisão n.º 406/2009/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, relativa aos esforços a realizar pelos Estados-Membros para redução das suas emissões de gases com efeito de estufa a fim de respeitar os compromissos de redução das emissões de gases com efeito de estufa da Comunidade até 2020. JO L 140 de 5.6.2009, p. 136-148.
(2) Regulamento (UE) n.º 389/2013 da Comissão, de 2 de maio de 2013, que estabelece um Registo da União nos termos da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e das Decisões n.º 280/2004/CE e n.º 406/2009 CE do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga os Regulamentos (UE) n.º 920/2010 e (UE) n.º 1193/2011 da Comissão (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 122 de 3.5.2013, p. 1-59. Última versão consolidada: 01/01/2021
(3) Regulamento (UE) n.º 525/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, relativo à criação de um mecanismo de monitorização e de comunicação de informações sobre emissões de gases com efeito de estufa e de comunicação a nível nacional e da União de outras informações relevantes no que se refere às alterações climáticas, e que revoga a Decisão n. o 280/2004/CE Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 165 de 18.6.2013, p. 13-40. Já não está em vigor, Data do termo de validade: 31/12/2020; revogado por 32018R1999. Última versão consolidada: 24/12/2018
(4) Regulamento (UE) 2018/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativo à Governação da União da Energia e da Ação Climática, que altera os Regulamentos (CE) n.º 663/2009 e (CE) n.º 715/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, as Diretivas 94/22/CE, 98/70/CE, 2009/31/CE, 2009/73/CE, 2010/31/UE, 2012/27/UE e 2013/30/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, as Diretivas 2009/119/CE e (UE) 2015/652 do Conselho, e revoga o Regulamento (UE) n.º 525/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/55/2018/REV/1]. JO L 328 de 21.12.2018, p. 1-77. Versão consolidada atual: 29/07/2021. Normas de execução no respeitante aos relatórios nacionais integrados de progresso em matéria de energia e de clima adotadas pelo Regulamento de Execução (UE) 2022/2299 da Comissão, de 15 de novembro. ALTERAÇÃO pelo Regulamento (UE) 2023/839, de 19 de abril, e pelo Regulamento (UE) 2023/857, de 19 de abril.
(5) Decisão de Execução (UE) 2022/1953 da Comissão, de 7 de outubro de 2022, relativa às emissões de gases com efeito de estufa abrangidas pela Decisão n.º 406/2009/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante ao ano de 2020 e a cada Estado-Membro [C/2022/6994]. JO L 269 de 17.10.2022, p. 17-19. O quadro do anexo da Decisão (UE) 2022/1953 foi alterado pela Decisão de Execução (UE) 2023/1318, de 28 de junho.
(6) Decisão de Execução (UE) 2023/1318 da Comissão, de 28 de junho de 2023, que retifica a Decisão de Execução (UE) 2022/1953 relativa às emissões de gases com efeito de estufa abrangidas pela Decisão n.º 406/2009/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante ao ano de 2020 e a cada Estado-Membro [C/2023/4095]. JO L 163 de 29.6.2023, p. 7-8.
10-06-2009
Fundo de Garantia relativo às ações externas
Regulamento (CE, Euratom) n.º 480/2009 do Conselho, de 25 de maio de 2009, que institui um Fundo de Garantia relativo às ações externas (JO L 145 de 10.6.2009, p. 10).
10-06-2009
Lista de produtos relacionados com a defesa
Lista Militar Comum da União Europeia
(1) Diretiva 2009/43/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de maio de 2009, relativa à simplificação das condições das transferências de produtos relacionados com a defesa na Comunidade (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 146 de 10.6.2009, p. 1-36. . Versão consolidada atual: 07/06/2023
► SUBSTITUIÇÃO do ANEXO da Diretiva 2009/43/CE, de 6 de maio, pela Diretiva Delegada (UE) 2024/242, de 27 de setembro de 2023.
(2) Declaração política Conjunta, de 28 de setembro de 2011, dos Estados-Membros e da Comissão sobre os documentos explicativos (2011/C 369/02). JO C 369 de 17.12.2011, p. 14.
(3) Lista Militar Comum da União Europeia [ST/5470/2020/INIT]. JO C 85 de 13.3.2020, p. 1-37.
(4) Diretiva Delegada (UE) 2021/1047 da Comissão, de 5 de março de 2021, que altera a Diretiva 2009/43/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante à atualização da lista de produtos relacionados com a defesa em conformidade com a atualização da Lista Militar Comum da União Europeia de 17 de fevereiro de 2020 (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/1433]. JO L 225 de 25.6.2021, p. 69-101.
(5) LISTA MILITAR COMUM DA UNIÃO EUROPEIA adotada pelo Conselho em 20 de fevereiro de 2023 (equipamento abrangido pela Posição Comum 2008/944/PESC do Conselho, que define regras comuns aplicáveis ao controlo das exportações de tecnologia e equipamento militares) (atualiza e substitui a Lista Militar Comum da União Europeia adotada pelo Conselho em 21 de fevereiro de 2022 (JO C 100 de 1.3.2022, p. 3.)) (PESC) (2023/C 72/02) [ST/6578/2023/INIT]. JO C 72 de 28.2.2023, p. 2-37.
(6) Diretiva Delegada (UE) 2024/242 da Comissão, de 27 de setembro de 2023, que altera a Diretiva 2009/43/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante à atualização da lista de produtos relacionados com a defesa, em conformidade com a atualização da Lista Militar Comum da União Europeia de 20 de fevereiro de 2023 [C/2023/6149]. JO L, 2024/242, 17.01.2024, p. 1-38.
30-06-2009
Segurança dos brinquedos
(1) Diretiva 2009/48/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2009, relativa à segurança dos brinquedos (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 170 de 30.6.2009, p. 1-37. Versão consolidada atual (05/07/2022): 02009L0048 — PT — 05.07.2022 — 010.001/52. A Portaria n.º 249/2022, de 30-09, aprova os anexos II, V, III e IV à Diretiva 2009/48/CE
(3) Diretiva (UE) 2021/903 da Comissão de 3 de junho de 2021 que altera a Diretiva 2009/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita a valores-limite específicos para a anilina em determinados brinquedos (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/3887]. JO L 197 de 4.6.2021, p. 110-113. Os Estados-Membros devem aplicar as referidas disposições a partir de 5 de dezembro de 2022.
(1) Decreto-Lei n.º 66/2022, de 30 de setembro / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Transpõe a Diretiva (UE) 2021/903, no que respeita a valores-limite específicos para a anilina em determinados brinquedos. Diário da República. - Série I - n.º 190 (30-09-2022), p. 2 - 27. Alteração e Republicação do Decreto-Lei n.º 43/2011, de 24 de março.
(4) Portaria n.º 249/2022, de 30 de setembro / ECONOMIA E MAR. - Aprova os anexos II, V, III e IV à Diretiva 2009/48/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2009, relativa à segurança dos brinquedos. Diário da República. - Série I - n.º 190 (30-09-2022), p. 101 - 116.
JULHO 2009
18-07-2009
Emissões dos veículos pesados
(1) Regulamento (CE) n.º 595/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Junho de 2009, relativo à homologação de veículos a motor e de motores no que se refere às emissões dos veículos pesados (Euro VI) e ao acesso às informações relativas à reparação e manutenção dos veículos, que altera o Regulamento (CE) n.º 715/2007 e a Diretiva 2007/46/CE e revoga as Diretivas 80/1269/CEE, 2005/55/CE e 2005/78/CE (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 188 de 18.7.2009, p. 1-13. Versão consolidada atual: 01/09/2020
(2) Regulamento (UE) n.º 582/2011 da Comissão, de 25 de maio de 2011, que dá aplicação e altera o Regulamento (CE) n.º 595/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere às emissões dos veículos pesados (Euro VI) e que altera os anexos I e III da Diretiva 2007/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 167 de 25.6.2011, p. 1-168. Versão consolidada atual: 10/12/2022
► ALTERAÇÃO dos n.ºs 1 e 3 do artigo 3.º do Regulamento (UE) n.º 582/2011, de 25-05, pelo artigo 2.º do Regulamento (UE) 2025/258, de 07-02.
(3) Regulamento (UE) 2017/2400 da Comissão, de 12 de dezembro de 2017, que dá execução ao Regulamento (CE) n.º 595/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à determinação das emissões de CO2 e ao consumo de combustível dos veículos pesados e altera a Diretiva 2007/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (UE) n.º 582/2011 da Comissão (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 349 de 29.12.2017, p. 1-247. Versão consolidada atual: 01/01/2024
► ALTERAÇÃO dos artigos 12.º, 13.º, 14.º, 15.º, 16.º, 17.º, 18.º, 22.º e 24.º e dos Anexos I, III, IV, V, VI, o anexo VII-A é inserido, VIII, IX, X-A, X-B do Regulamento (UE) 2017/2400, de 12-12, pelo artigo 1.º do Regulamento (UE) 2025/258, de 07-02.
(4) Regulamento (UE) 2018/858 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, relativo à homologação e à fiscalização do mercado dos veículos a motor e seus reboques, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a esses veículos, que altera os Regulamentos (CE) n.º 715/2007 e (CE) n.º 595/2009 e revoga a Diretiva 2007/46/CE (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/73/2017/REV/1]. JO L 151 de 14.6.2018, p. 1-218. Versão consolidada atual: 30/07/2023
(5) Regulamento de Execução (UE) 2022/1362 da Comissão, de 1 de agosto de 2022, que dá execução ao Regulamento (CE) n.º 595/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante ao desempenho dos reboques pesados no que toca à influência dos mesmos nas emissões de CO2, no consumo de combustível, no consumo de energia e na autonomia de condução com emissões nulas dos veículos a motor, e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2020/683 (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2022/5376]. JO L 205 de 5.8.2022, p. 145-206.
► O anexo V do Regulamento de Execução (UE) 2022/1362 foi retificado pelo Regulamento de Execução (UE) 2023/2399 da Comissão, de 6 de outubro de 2023.
(6) Regulamento (UE) 2022/1379 da Comissão, de 5 de julho de 2022, que altera o Regulamento (UE) 2017/2400 no que respeita à determinação das emissões de CO2 e ao consumo de combustível dos camiões médios e pesados e dos autocarros pesados, bem como à introdução de veículos elétricos e outras novas tecnologias (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2022/4520]. JO L 212 de 12.8.2022, p. 1-290.
(7) Regulamento de Execução (UE) 2023/2399 da Comissão, de 6 de outubro de 2023, que retifica o Regulamento de Execução (UE) 2022/1362 no respeitante a determinados erros relativos à simulação computacional da dinâmica dos fluidos [C/2023/6651]. JO L, 2023/2399, 09.10.2023, 3 p.
(8) Regulamento (UE) 2025/258 da Comissão, de 7 de fevereiro de 2025, que altera o Regulamento (UE) 2017/2400 no respeitante à determinação das emissões de CO2 e ao consumo de combustível dos camiões médios e pesados e dos autocarros pesados, bem como à inclusão de veículos movidos a hidrogénio e outras novas tecnologias, e que altera o Regulamento (UE) n.º 582/2011 no respeitante às regras aplicáveis à determinação das emissões de CO2 e ao consumo de combustível para obter uma extensão de uma homologação UE [C/2025/746]. JO L, 2025/258, 20.2.2025, p. 1-105.
31-07-2009
Segurança geral dos veículos a motor, seus reboques e sistemas
Regulamento (CE) n.º 661/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Julho de 2009, relativo às prescrições para homologação no que se refere à segurança geral dos veículos a motor, seus reboques e sistemas, componentes e unidades técnicas a eles destinados (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 200 de 31.7.2009, p. 1-24. Versão consolidada atual: 24/04/2019
AGOSTO 2009
01-08-2009
Especificações técnicas para a análise e monitorização químicas do estado da água
(1) Diretiva 2009/90/CE da Comissão, de 31 de julho de 2009, que estabelece, nos termos da Diretiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, especificações técnicas para a análise e monitorização químicas do estado da água (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 201 de 1.8.2009, p. 36-38.
(2) Drinking Water Parameter Cooperation Project Support to the revision of Annex I Council Directive 98/83/EC on the quality of water intended for human consumption (Drinking Water Directive) — Recommendations, WHO, 11 de setembro de 2017: https://ec.europa.eu/environment/water/water-drink/pdf/WHO_parameter_report.pdf.
(3) Diretiva (UE) 2020/2184 do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de dezembro de 2020 relativa à qualidade da água destinada ao consumo humano (reformulação) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 435 de 23.12.2020, p. 1-62.
(4) Decisão de Execução (UE) 2022/679 da Comissão, de 19 de janeiro de 2022, que estabelece uma lista de vigilância das substâncias e dos compostos que suscitam preocupação para a água destinada ao consumo humano tal como previsto na Diretiva (UE) 2020/2184 do Parlamento Europeu e do Conselho [notificada com o número C(2022) 142] (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2022/142]. JO L 124 de 27.4.2022, p. 41-43.
14-08-2009
Comércio transfronteiriço de eletricidade
(1) Regulamento (CE) n.º 714/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, relativo às condições de acesso à rede para o comércio transfronteiriço de eletricidade e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1228/2003 (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 211 de 14.8.2009, p. 15-35. Data do termo de validade: 31/12/2019; revogado por 32019R0943. Última versão consolidada: 05/01/2015
(2) Diretiva 2009/72/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, que estabelece regras comuns para o mercado interno da eletricidade e que revoga a Directiva 2003/54/CE (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 211 de 14.8.2009, p. 55-93. Data do termo de validade: 31/12/2020; REVOGADA pela Diretiva (UE) 2019/944 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2021.
(3) Diretiva 2012/27/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativa à eficiência energética, que altera as Diretivas 2009/125/CE e 2010/30/UE e revoga as Diretivas 2004/8/CE e 2006/32/CE (JO L 315 de 14.11.2012, p. 1).
(4) Regulamento (UE) n.º 543/2013 da Comissão, de 14 de junho de 2013, sobre a apresentação e a publicação de dados dos mercados da eletricidade e que altera o anexo I do Regulamento (CE) n.º 714/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 163 de 15.6.2013, p. 1).
(5) Regulamento (UE) 2015/1222 da Comissão, de 24 de julho de 2015, que estabelece orientações para a atribuição de capacidade e a gestão de congestionamentos (JO L 197 de 25.7.2015, p. 24).
(6) Regulamento (UE) 2016/631 da Comissão, de 14 de abril de 2016, que estabelece um código de rede relativo a requisitos da ligação de geradores de eletricidade à rede (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2016/2001]. JO L 112, 27.4.2016, p. 1–68.
(7) Diretiva (UE) 2019/944 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, relativa a regras comuns para o mercado interno da eletricidade e que altera a Diretiva 2012/27/UE (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/10/2019/REV/1]. JO L 158 de 14.6.2019, p. 125-199. Aditamento de uma alínea ao n.º 1 do artigo 59.º pelo artigo 29.º do Regulamento (UE) 2022/869, de 30 de maio.
(8) Regulamento (UE) 2022/869 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2022, relativo às orientações para as infraestruturas energéticas transeuropeias, que altera os Regulamentos (CE) n.º 715/2009, (UE) 2019/942 e (UE) 2019/943 e as Diretivas 2009/73/CE e (UE) 2019/944 e que revoga o Regulamento (UE) n.º 347/2013 [PE/2/2022/REV/1]. JO L 152 de 3.6.2022, p. 45-102.
14-08-2009
Redes de transporte de gás natural
Comunidade da Energia: incorporação do armazenamento de gás / Quadro jurídico e económico para a energia de rede / Tratado da Comunidade da Energia assinado em Atenas, em 25-10-2005
(1) Regulamento (CE) n.º 715/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, relativo às condições de acesso às redes de transporte de gás natural e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1775/2005 (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 211 de 14.8.2009, p. 36-54. Versão consolidada atual (01/07/2022): 02009R0715 — PT — 01.07.2022 — 007.001/39.
I. Artigo 8.º, n.º 10, primeiro parágrafo, alterado pelo artigo 25.º do Regulamento (UE) 2022/869, de 30 de maio.
II. Aditamento do artigo 3.º-A (Certificação dos operadores das redes de armazenamento) e de um n.º 3 ao artigo 13.º pelo Regulamento (UE) 2022/1032, de 29 de junho.
(2.1) Decisão 2006/500/CE do Conselho, de 29 de maio de 2006, relativa à celebração pela Comunidade Europeia do Tratado da Comunidade da Energia - Tratado da Comunidade da Energia. JO L 198 de 20.7.2006, p. 15-37.
(2.2) Tratado da Comunidade da Energia. Feito em Atenas, aos vinte e cinco dias de Outubro do ano de dois mil e cinco. JO L 198 de 20.7.2006, p. 18-37.
(3) Regulamento (UE) 2017/1938 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2017, relativo a medidas destinadas a garantir a segurança do aprovisionamento de gás e que revoga o Regulamento (UE) n.° 994/2010 (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 280 de 28.10.2017, p. 1-56. Versão consolidada atual (01/07/2022): 02017R1938 — PT — 01.07.2022 — 002.001/77. ALTERAÇÃO do Regulamento (UE) 2022/1032, de 29 de junho.
(4) Regulamento Delegado (UE) 2022/517 da Comissão, de 18 de novembro de 2021, que altera o Regulamento (UE) 2017/1938 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à composição dos grupos de risco [C/2021/7797]. JO L 104 de 1.4.2022, p. 53-55.
(5) Regulamento (UE) 2022/869 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2022, relativo às orientações para as infraestruturas energéticas transeuropeias, que altera os Regulamentos (CE) n.º 715/2009, (UE) 2019/942 e (UE) 2019/943 e as Diretivas 2009/73/CE e (UE) 2019/944 e que revoga o Regulamento (UE) n.º 347/2013 [PE/2/2022/REV/1]. JO L 152 de 3.6.2022, p. 45-102.
(6) Regulamento (UE) 2022/1032 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de junho de 2022, que altera os Regulamentos (UE) 2017/1938 e (CE) n.º 715/2009 no que respeita ao armazenamento de gás (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/24/2022/INIT]. JO L 173 de 30.6.2022, p. 17-33.
(7) Decisão (UE) 2022/1842 do Conselho, de 20 de setembro de 2022, relativa à posição a tomar, em nome da União Europeia, no âmbito do Conselho Ministerial da Comunidade da Energia, no que diz respeito à incorporação do Regulamento (UE) 2022/1032 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao armazenamento de gás no acervo da Comunidade da Energia [ST/12060/2022/INIT]. JO L 254 de 3.10.2022, p. 43-55.
14-08-2009
Mercado interno da eletricidade / Sistema de Certificação Energética de Edifícios
(1) Diretiva 2009/72/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, que estabelece regras comuns para o mercado interno da eletricidade e que revoga a Directiva 2003/54/CE (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 211 de 14.8.2009, p. 55-93. Data do termo de validade: 31/12/2020; REVOGADA pela Diretiva (UE) 2019/944do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2021.
(2) Diretiva 2012/27/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativa à eficiência energética, que altera as Diretivas 2009/125/CE e 2010/30/UE e revoga as Diretivas 2004/8/CE e 2006/32/CE (JO L 315 de 14.11.2012, p. 1).
(3) Diretiva 2010/31/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios (JO L 153 de 18.6.2010, p. 13).
(4) Diretiva (UE) 2018/844 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, que altera a Diretiva 2010/31/UE relativa ao desempenho energético dos edifícios e a Diretiva 2012/27/UE sobre a eficiência energética (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/4/2018/REV/19. JO L 156 de 19.6.2018, p. 75-91.
(5) Diretiva (UE) 2019/944 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, relativa a regras comuns para o mercado interno da eletricidade e que altera a Diretiva 2012/27/UE (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/10/2019/REV/1]. JO L 158 de 14.6.2019, p. 125-199. Aditamento de uma alínea ao n.º 1 do artigo 59.º pelo artigo 29.º do Regulamento (UE) 2022/869, de 30 de maio.
(6) Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Estabelece os requisitos aplicáveis a edifícios para a melhoria do seu desempenho energético e regula o Sistema de Certificação Energética de Edifícios, transpondo a Diretiva (UE) 2018/844 e parcialmente a Diretiva (UE) 2019/944. Diário da República. - Série I - n.º 237 - 1.º Suplemento (07-12-2020), p. 7-(21) a 7-(45).
(7) Regulamento (UE) 2022/869 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2022, relativo às orientações para as infraestruturas energéticas transeuropeias, que altera os Regulamentos (CE) n.º 715/2009, (UE) 2019/942 e (UE) 2019/943 e as Diretivas 2009/73/CE e (UE) 2019/944 e que revoga o Regulamento (UE) n.º 347/2013 [PE/2/2022/REV/1]. JO L 152 de 3.6.2022, p. 45-102.
14-08-2009
Mercado interno do gás natural
(1) Diretiva 2009/73/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, que estabelece regras comuns para o mercado interno do gás natural e que revoga a Directiva 2003/55/CE (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 211 de 14.8.2009, p. 94-136. Versão consolidada atual: 23/05/2019. O n.º 1 do artigo 41.º foi alterado pelo artigo 28.º do Regulamento (UE) 2022/869, de 30 de maio.
(2) Regulamento (UE) 2022/869 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2022, relativo às orientações para as infraestruturas energéticas transeuropeias, que altera os Regulamentos (CE) n.º 715/2009, (UE) 2019/942 e (UE) 2019/943 e as Diretivas 2009/73/CE e (UE) 2019/944 e que revoga o Regulamento (UE) n.º 347/2013 [PE/2/2022/REV/1]. JO L 152 de 3.6.2022, p. 45-102.
20-08-2009
Contratos por autoridades ou entidades adjudicantes nos domínios da defesa e da segurança
Formulários-tipo para a publicação de anúncios no âmbito dos processos de adjudicação dos contratos públicos
(1) Diretiva 2009/81/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de determinados contratos de empreitada, contratos de fornecimento e contratos de serviços por autoridades ou entidades adjudicantes nos domínios da defesa e da segurança, e que altera as Diretivas 2004/17/CE e 2004/18/CE (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 216 de 20.8.2009, p. 76-136. Versão consolidada atual: 01/01/2022. A última redação do artigo 8.º foi conferida pelo Regulamento Delegado (UE) 2021/1950, de 10 de novembro (Artigo 1.º).
(2) Diretiva 89/665/CEE do Conselho, de 21 de dezembro de 1989, que coordena as disposições legislativas, regulamentares e administrativas relativas à aplicação dos processos de recurso em matéria de adjudicação dos contratos de direito público de obras de fornecimentos. JO L 395 de 30.12.1989, p. 33-35. Última versão consolidada (17-04-2014): 1989L0665 — PT — 17.04.2014 — 003.001 — 1/12.
(3) Diretiva 92/13/CEE do Conselho, de 25 de fevereiro de 1992, relativa à coordenação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes à aplicação das regras comunitárias em matéria de procedimentos de celebração de contratos de direito público pelas entidades que operam nos sectores da água, da energia, dos transportes e das telecomunicações. JO L 76 de 23.3.1992, p. 14-20. Versão consolidada atual: 17/04/2014
(4) Diretiva 2009/33/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, relativa à promoção de veículos de transporte rodoviário não poluentes a favor da mobilidade com nível baixo de emissões (JO L 120 de 15.5.2009, p. 5).
(5) Diretiva 2009/81/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de determinados contratos de empreitada, contratos de fornecimento e contratos de serviços por autoridades ou entidades adjudicantes nos domínios da defesa e da segurança, e que altera as Diretivas 2004/17/CE e 2004/18/CE (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 216 de 20.8.2009, p. 76-136. Versão consolidada atual: 01/01/2022
(6) Diretiva 2014/23/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa à adjudicação de contratos de concessão (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 94 de 28.3.2014, p. 1-64. Versão consolidada atual: 01/01/2022
(7) Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos e que revoga a Diretiva 2004/18/CE (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 94 de 28.3.2014, p. 65-242. Versão consolidada atual: 01/01/2022
(8) Diretiva 2014/25/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014 , relativa aos contratos públicos celebrados pelas entidades que operam nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais e que revoga a Diretiva 2004/17/CE (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 94 de 28.3.2014, p. 243-374. Versão consolidada atual: 01/01/2022
(9.1) Decisão 2014/115/UE do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, relativa à celebração do Protocolo que altera o Acordo sobre Contratos Públicos. JO L 68 de 7.3.2014, p. 1.
(9.2) Protocolo que altera o Acordo sobre Contratos Públicos. Feito em Genebra em 30 de março de dois mil e doze. JO L 68 de 7.3.2014, p. 2-24.
(10) Regulamento de Execução (UE) 2015/1986 da Comissão, de 11 de novembro de 2015, que estabelece os formulários-tipo para publicação de anúncios no âmbito dos processos de adjudicação de contratos públicos e revoga o Regulamento de Execução (UE) n.º 842/2011 (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 296 de 12.11.2015, p. 1-146. Última versão consolidada: 12/11/2015. REVOGAÇÃO pelo artigo 3.º do Regulamento de Execução (UE) 2019/1780 da Comissão, de 23 de setembro, com efeitos a partir de 14 de novembro de 2022.
(11) Regulamento de Execução (UE) 2019/1780 da Comissão, de 23 de setembro de 2019, que estabelece os formulários-tipo para a publicação de anúncios no âmbito dos processos de adjudicação de contratos públicos e revoga o Regulamento de Execução (UE) 2015/1986 (eForms) (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2019/6868]. JO L 272 de 25.10.2019, p. 7-73. ALTERAÇÃO do artigo 3.º, ADITAMENTO do artigo 3.º-A e ALTERAÇÃO do Quadro do Anexo pelo Regulamento de Execução (UE) 2022/2303 da Comissão, de 24 de novembro. ALTERAÇÃO do artigo 3.º pelo Regulamento de Execução (UE) 2023/2884, de 20 de dezembro.
(12) Regulamento Delegado (UE) 2021/1950 da Comissão, de 10 de novembro de 2021, que altera a Diretiva 2009/81/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos limiares para os contratos de fornecimento, os contratos de serviços e os contratos de empreitada (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/7927]. JO L 398 de 11.11.2021, p. 19-20.
(13) Regulamento (UE) 2022/1031 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de junho de 2022, relativo ao acesso de operadores económicos, bens e serviços de países terceiros aos mercados de contratos públicos e de concessões da União e que estabelece os procedimentos de apoio às negociações sobre o acesso de operadores económicos, bens e serviços da União aos mercados de contratos públicos e de concessões dos países terceiros (Instrumento de Contratação Pública Internacional — ICPI) (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/15/2022/REV/1]. JO L 173 de 30.6.2022, p. 1-16.
(14) Regulamento de Execução (UE) 2022/2303 da Comissão, de 24 de novembro de 2022, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2019/1780 que estabelece os formulários-tipo para a publicação de anúncios no âmbito dos processos de adjudicação dos contratos públicos (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2022/8325]. JO L 305 de 25.11.2022, p. 12-50.
(15) Regulamento (UE) 2022/2560 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2022, relativo a subvenções estrangeiras que distorcem o mercado interno (JO L 330 de 23.12.2022, p. 1).
(16) Diretiva (UE) 2023/1791 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de setembro de 2023, relativa à eficiência energética e que altera o Regulamento (UE) 2023/955 (JO L 231 de 20.9.2023, p. 1).
(17) Regulamento de Execução (UE) 2023/2884 da Comissão, de 20 de dezembro de 2023, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2019/1780 que estabelece os formulários-tipo para a publicação de anúncios no âmbito dos processos de adjudicação dos contratos públicos [C/2023/8506]. JO L, 2023/2884, 21.12.2023, p. 1-55.
22-08-2009
Operadores de aeronaves
Regulamento (CE) n.º 748/2009 da Comissão, de 5 de agosto de 2009, relativo à lista de operadores de aeronaves que realizaram uma das atividades de aviação enumeradas no anexo I da Diretiva 2003/87/CE em ou após 1 de janeiro de 2006, inclusive, com indicação do Estado-Membro responsável em relação a cada operador de aeronave (JO L 219 de 22.8.2009, p. 1.
Setembro 2009
29-09-2009
Acordos, decisões e práticas concertadas entre companhias de transportes marítimos regulares (consórcios)
Regras de concorrência nos sectores dos transportes
(1) Regulamento (CE) n.º 906/2009 da Comissão, de 28 de setembro de 2009, relativo à aplicação do n.º 3 do artigo 81.º do Tratado a certas categorias de acordos, decisões e práticas concertadas entre companhias de transportes marítimos regulares (consórcios) (Texto relevante para efeitos do EEE) JO L 256 de 29.9.2009, p. 31-34. Versão consolidada atual: 14/04/2020
(2) Regulamento (CE) n.º 169/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, relativo à aplicação de regras de concorrência nos sectores dos transportes ferroviários, rodoviários e por via navegável (Versão codificada) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 61 de 5.3.2009, p. 1-5.
Outubro 2009
07-10-2021
Seguro de responsabilidade civil que resulta da circulação de veículos automóveis
(1 Diretiva 2009/103/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro de 2009, relativa ao seguro de responsabilidade civil que resulta da circulação de veículos automóveis e à fiscalização do cumprimento da obrigação de segurar esta responsabilidade (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 263 de 7.10.2009, p. 11-31.
(2) Diretiva (UE) 2021/2118 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2021, que altera a Diretiva 2009/103/CE relativa ao seguro de responsabilidade civil que resulta da circulação de veículos automóveis e à fiscalização do cumprimento da obrigação de segurar esta responsabilidade (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/60/2021/REV/1]. JO L 430 de 2.12.2021, p. 1-23. Transposição até 23 de dezembro de 2023 (Artigo 2.º).
Jurisprudência
I. Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 13 de outubro de 2021 - Processo C-375/20 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal da Relação de Coimbra — Portugal) — Liberty Seguros, Compañia de Seguros y Reaseguros, SA — Sucursal em Portugal, ex-Liberty Seguros SA/DR («Reenvio prejudicial — Artigo 99.º do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Seguro obrigatório de responsabilidade civil que resulta da circulação de veículos automóveis — Diretiva 2009/103/CE — Contrato de seguro celebrado com base em falsas declarações — Transporte internacional de pessoas e bens não licenciado — Nulidade do contrato de seguro — Oponibilidade aos terceiros lesados e ao organismo encarregado de indemnizar os lesados») (2022/C 64/02). JO C 64 de 7.2.2022, p. 2.
II. Aplicação dos artigos 3.º (Obrigação de segurar veículos) e 13.º (Cláusulas de exclusão) da Diretiva 2009/103/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro de 2009.
09-10-2009
Pagamentos transfronteiriços na Comunidade
Transferências a crédito e os débitos diretos em euros
(1) Regulamento (CE) n.º 924/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro de 2009, relativo aos pagamentos transfronteiriços na Comunidade e que revoga o Regulamento (CE) n.º 2560/2001 (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 266 de 9.10.2009, p. 11-18. Data do termo de validade: 18/08/2021; revogado por 32021R1230
(2) Regulamento (UE) n.º 260/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de março de 2012, que estabelece requisitos técnicos e de negócio para as transferências a crédito e os débitos diretos em euros e que altera o Regulamento (CE) n.º 924/2009 (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 94 de 30.3.2012, p. 22-37. + ANEXO - REQUISITOS TÉCNICOS (ARTIGO 5.º)
► ALTERAÇÃO do Regulamento (UE) n.º 260/2012, de 14 de março, pelo artigo 1.º do Regulamento (UE) 2024/886, de 13 de março.
(3) Regulamento (UE) 2021/1230 do Parlamento Europeu e do Conselho de 14 de julho de 2021 relativo aos pagamentos transfronteiriços na União (codificação) (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/34/2021/REV/1]. JO L 274 de 30.7.2021, p. 20-31.
► ALTERAÇÃO do Regulamento (UE) 2021/1230, de 14 de julho, pelo artigo 2.º do Regulamento (UE) 2024/886, de 13 de março.
10-10-2009
Instituições de moeda eletrónica
(1) Diretiva 2009/110/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro de 2009, relativa ao acesso à atividade das instituições de moeda eletrónica, ao seu exercício e à sua supervisão prudencial, que altera as Diretivas 2005/60/CE e 2006/48/CE e revoga a Diretiva 2000/46/CE (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 267 de 10.10.2009, p. 7-17. Versão consolidada atual: 13/01/2018
(2) Regulamento (UE) n.º 1093/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Bancária Europeia), altera a Decisão n.º 716/2009/CE e revoga a Decisão 2009/78/CE da Comissão. JO L 331 de 15.12.2010, p. 12-47. Versão consolidada atual: 26/06/2021
(3) Com exceção do título V: Diretiva 2013/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa ao acesso à atividade das instituições de crédito e à supervisão prudencial das instituições de crédito e empresas de investimento, que altera a Diretiva 2002/87/CE e revoga as Diretivas 2006/48/CE e 2006/49/CE (JO L 176 de 27.6.2013, p. 338).
(4) Com exceção dos títulos III e IV: Diretiva (UE) 2015/2366 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015, relativa aos serviços de pagamento no mercado interno, que altera as Diretivas 2002/65/CE, 2009/110/CE e 2013/36/UE e o Regulamento (UE) n.o 1093/2010, e que revoga a Diretiva 2007/64/CE (JO L 337 de 23.12.2015, p. 35).
(5) Regulamento Delegado (UE) 2021/1722 da Comissão, de 18 de junho de 2021, que complementa a Diretiva (UE) 2015/2366 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação que especificam o quadro de cooperação e intercâmbio de informações entre as autoridades competentes dos Estados-Membros de origem e de acolhimento no contexto da supervisão das instituições de pagamento e das instituições de moeda eletrónica que prestam serviços de pagamento transfronteiras (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/4273]. JO L 343 de 28.9.2021, p. 1-30.
27-10-2009
Poluição por navios e à introdução de sanções
(1) Diretiva 2009/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, que altera a Diretiva 2005/35/CE relativa à poluição por navios e à introdução de sanções em caso de infrações (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 280 de 27.10.2009, p. 52-55.
► SUBSTITUIÇÃO da Diretiva 2009/123/CE (artigo 27.º da Diretiva (UE) 2024/1203, de 11-04-2024).
(2) Diretiva (UE) 2024/1203 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de abril de 2024, relativa à proteção do ambiente através do direito penal e que substitui as Diretivas 2008/99/CE e 2009/123/CE [PE/82/2023/REV/1]. JO L, 2024/1203, 30.4.2024, p. 1-28. # Data de efeito: 20-05-2024.
(3) Diretiva 2008/99/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, relativa à proteção do ambiente através do direito penal (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 328 de 6.12.2008, p. 28-37.
► SUBSTITUIÇÃO da Diretiva 2008/99/CE (artigo 26.º da Diretiva (UE) 2024/1203, de 11-04-2024.
30-10-2009
Sistemas de Segurança Social: custos médios das prestações em espécie
(1) Regulamento (CE) n.º 987/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Setembro de 2009, que estabelece as modalidades de aplicação do Regulamento (CE) n.º 883/2004 relativo à coordenação dos sistemas de segurança social (Texto relevante para efeitos do EEE e para a Suíça). JO L 284 de 30.10.2009, p. 1-42. Última versão consolidada (01-01-2018): 02009R0987 — PT — 01.01.2018 — 007.001 — 1/68: artigo 1.º (Definições) a artigo 97.º (Publicação e entrada em vigor) + ANEXOS.
- Artigo 64.º (Método de cálculo dos montantes fixos mensais e do montante fixo total)
(2) Regulamento (CE) n.º 883/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativo à coordenação dos sistemas de segurança social (Texto relevante para efeitos do EEE e para a Suíça). JO L 166 de 30.4.2004, p. 1-123. Última versão consolidada (31/07/2019): 02004R0883 — PT — 31.07.2019 — 008.001 — 1/93: artigo 1.º (Definições) a artigo 91.º (Entrada em vigor) + ANEXOS.
- Artigo 17.º (Residência num Estado-Membro que não seja o Estado-Membro competente), Artigo 24.º (Ausência de direito a prestações em espécie ao abrigo da legislação do Estado-Membro de residência), Artigo 25.º (Pensões ao abrigo da legislação de um ou mais Estados-Membros que não sejam o Estado-Membro de residência, quando houver direito a prestações em espécie neste último Estado-Membro e Artigo 26.º (Residência dos familiares num Estado-Membro que não seja aquele em que reside o titular de pensão).
(3) Comissão Administrativa para a Coordenação dos Sistemas de Segurança Social Decisão n.º E7 de 27 de junho de 2019 relativa às disposições práticas para a cooperação e o intercâmbio de dados até que o sistema de Intercâmbio Eletrónico de Informações de Segurança Social (EESSI) esteja plenamente operacional nos Estados-Membros (Texto relevante para efeitos do EEE e do Acordo CE/Suíça) (2020/C 73/04) [PUB/2020/200]. JO C 73 de 6.3.2020, p. 5-7.
(4) Comissão Administrativa para a Coordenação dos Sistemas de Segurança Social - Custos médios das prestações em espécie (2020/C 227/06) [PUB/2020/552]. JO C 227 de 10.7.2020, p. 6-7: Custos médios das prestações em espécie — 2017 | Aplicação do artigo 64.º do Regulamento (CE) n.º 987/2009: Ver Portugal.
(5) Comissão Administrativa para a Coordenação dos Sistemas de Segurança Social - Custos médios das prestações em espécie - 2018 (2021/C 251/04) [PUB/2021/526]. JO C 251 de 28.6.2021, p. 4-5.
31-10-2009
Substâncias que empobrecem a camada de ozono
Atribuição das quotas / Limites quantitativos / Substâncias regulamentadas / Utilizações laboratoriais e analíticas na União
(1) Regulamento (CE) n.º 1005/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro de 2009, relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono (reformulação) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 286 de 31.10.2009, p. 1-30. Versão consolidada atual (19/04/2017): 02009R1005 — PT — 19.04.2017 — 003.001/40.
(2) Regulamento (UE) n.º 537/2011 da Comissão, de 1 de junho de 2011, relativo ao mecanismo de atribuição das quantidades de substâncias regulamentadas que são autorizadas para utilizações laboratoriais e analíticas na União ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1005/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono. JO L 147 de 2.6.2011, p. 4-5.
(3) Aviso às empresas que pretendam importar ou exportar substâncias regulamentadas que destroem a camada de ozono para ou a partir da União Europeia em 2023 e às empresas que pretendam produzir ou importar essas substâncias com vista a utilizações laboratoriais ou analíticas essenciais em 2023 [Documento 52022XC0304(07)] (2022/C 104/14) [PUB/2022/159]. JO C 104 de 4.3.2022, p. 46-47.
(4) Decisão de Execução (UE) 2022/2509 da Comissão, de 15 de dezembro de 2022, relativa à determinação dos limites quantitativos e à atribuição das quotas de substâncias regulamentadas ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1005/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono, para o período de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2023 [notificada com o número C(2022) 9109] (Apenas fazem fé os textos nas línguas alemã, búlgara, checa, croata, espanhola, finlandesa, francesa, húngara, inglesa, irlandesa, italiana, letã, maltesa, neerlandesa, polaca, portuguesa e sueca) [C/2022/9109]. JO L 325 de 20.12.2022, p. 162-178.
Novembro 2009
10-11-2009
Isenção do imposto sobre o valor acrescentado de certas importações definitivas de bens
Diretiva 2009/132/CE do Conselho, de 19 de outubro de 2009, que determina o âmbito de aplicação das alíneas b) e c) do artigo 143.º da Diretiva 2006/112/CE, no que diz respeito à isenção do imposto sobre o valor acrescentado de certas importações definitivas de bens (versão codificada). JO L 292 de 10.11.2009, p. 5-30.
I. Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado. JO L 347 de 11.12.2006, p. 1-118. Última versão consolidada (16-01-2019): 02006L0112 — PT — 16.01.2019 — 021.001 — 1/219. Última redação da Diretiva (UE) 2019/2235 do Conselho de 16 de dezembro de 2019 que altera a Diretiva 2006/112/CE relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado e a Diretiva 2008/118/CE relativa ao regime geral dos impostos especiais de consumo no que respeita aos esforços de defesa no âmbito da União [ST/14126/2019/INIT]. JO L 336 de 30.12.2019, p. 10-13.
II. Regulamento (CE) n.º 1186/2009 do Conselho, de 16 de novembro de 2009, relativo ao estabelecimento do regime comunitário das franquias aduaneiras. JO L 324 de 10.12.2009, p. 23.
III. Regulamento (UE) n.º 904/2010 do Conselho, de 7 de Outubro de 2010, relativo à cooperação administrativa e à luta contra a fraude no domínio do imposto sobre o valor acrescentado. JO L 268 de 12.10.2010, p. 1-18. Última versão consolidada (01-01-2020): 02010R0904 — PT — 01.01.2020 — 003.002 — 1/36.
10-11-2009
Classificação Internacional Tipo das Profissões, 2008 (CITP-08) / Classificação Portuguesa das Profissões de 2010
International Standard Classification of Occupations 2008 (ISCO-08). With ISEI-08 scores. Last revised: July 27 2010
Lista de profissões predefinida utilizada no formulário de pedido do ETIAS
Novas competências para novos empregos
Organização Internacional do Trabalho (ILO/OIT): ISCO-08 Structure, index correspondence with ISCO-88
Políticas de emprego dos Estados-Membros
(1) Recomendação (2009/824/CE) da Comissão, de 29 de outubro de 2009, relativa à utilização da Classificação Internacional Tipo das Profissões (CITP-08). JO L 292 de 10.11.2009, p. 31-47.
1. Os Estados-Membros devem desenvolver, produzir e divulgar estatísticas repartidas por profissão, utilizando a Classificação Internacional Tipo das Profissões de 2008 (CITP-08) ou uma classificação nacional derivada da CITP-08.
2. Os Estados-Membros devem utilizar a CITP-08 para o Inquérito sobre a Estrutura dos Ganhos de 2010.
3. Os Estados-Membros devem utilizar a CITP-08 a partir de 2011 como ano de referência em todos os domínios estatísticos repartidos por profissão.
ANEXO - CLASSIFICAÇÃO CITP-08
(2) Resolução do Conselho, de 15 de Novembro de 2007 , sobre novas competências para novos empregos. JO C 290 de 4.12.2007, p. 1-3.
(3) Decisão 2008/618/CE do Conselho, de 15 de Julho de 2008, relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros. JO L 198 de 26.7.2008, p. 47-54.
(4) Classificação Portuguesa das Profissões de 2010 (CPP/2010), 18 de Janeiro de 2011. INE. Publicação: PDF CPP2010.pdf (2656 Kb)
Como citar este documento: Instituto Nacional de Estatística - Classificação Portuguesa das Profissões : 2010. Lisboa : INE, 2011. Disponível na www: <url:https://www.ine.pt/xurl/pub/107961853>. ISBN 978-989-25-0010-2
Resumo: A Classificação Portuguesa de Profissões 2010 (CPP2010), integrada no mais recente quadro internacional (CITP/ISCO/2008), destina-se a substituir a Classificação Nacional de Profissões 1994 (CNP/94) do Instituto do Emprego e Formação Profissional harmonizada com a CITP/1988. A estrutura da CPP/2010 integra todos os níveis (Grande Grupo, Sub-Grande Grupo, Sub-Grupo e Grupo Base) da CITP/2008, constituindo um instrumento fundamental para as estatísticas sobre profissões, quer em termos de observação, análise, consolidação de séries e de coordenação técnica estatística, quer para a comparabilidade estatística a nível europeu e internacional em todos estes níveis comuns.
(5) Regulamento Delegado (UE) 2021/916 da Comissão, de 12 de março de 2021, que completa o Regulamento (UE) 2018/1240 do Parlamento Europeu e do Conselho que cria um Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem (ETIAS) no que diz respeito à lista de profissões predefinida utilizada no formulário de pedido [C/2021/1574]. JO L 201 de 8.6.2021, p. 1-18.
ANEXO - Lista predefinida dos tipos de emprego utilizada no formulário de pedido. A lista baseia-se nos grandes grupos, sub grandes grupos, subgrupos e grupos base da Classificação Internacional Tipo das Profissões, 2008 (CITP-08).
14-11-2009
04-02-2009
Transporte internacional rodoviário de mercadorias
(2) Diretiva 2006/1/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de janeiro de 2006, relativa à utilização de veículos de aluguer sem condutor no transporte rodoviário de mercadorias (versão codificada) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 33 de 4.2.2006, p. 82-85. Alterada pela Diretiva (UE) 2022/738, de 6 de abril.
(3) Regulamento (UE) 2020/1055 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de julho de 2020, que altera os Regulamentos (CE) n.º 1071/2009, (CE) n.º 1072/2009 e (UE) n.º 1024/2012 com vista à sua adaptação à evolução no setor dos transportes rodoviários [PE/26/2020/INIT]. JO L 249 de 31.7.2020, p. 17-32.
(4) Diretiva (UE) 2022/738 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de abril de 2022, que altera a Diretiva 2006/1/CE relativa à utilização de veículos de aluguer sem condutor no transporte rodoviário de mercadorias (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/13/2022/INIT]. JO L 137 de 16.5.2022, p. 1-6.
04-02-2009
Transporte em autocarro
(1) Regulamento (CE) n.º 1073/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, que estabelece regras comuns para o acesso ao mercado internacional dos serviços de transporte em autocarro e que altera o Regulamento (CE) n.º 561/2006 (JO L 300 de 14.11.2009, p. 88).
(2) Regulamento (CE) n.º 561/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2006, relativo à harmonização de determinadas disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários, que altera os Regulamentos (CEE) n.º 3821/85 e (CE) n.º 2135/98 do Conselho e revoga o Regulamento (CEE) n.º 3820/85 do Conselho (JO L 102 de 11.4.2006, p. 1).
(3) Regulamento (UE) n.º 1315/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, relativo às orientações da União para o desenvolvimento da rede transeuropeia de transportes e que revoga a Decisão n.º 661/2010/UE (JO L 348 de 20.12.2013, p. 1).
(4) Regulamento (UE) n.º 165/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de fevereiro de 2014, relativo à utilização de tacógrafos nos transportes rodoviários, que revoga o Regulamento (CEE) n.º 3821/85 do Conselho relativo à introdução de um aparelho de controlo no domínio dos transportes rodoviários e que altera o Regulamento (CE) n.º 561/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à harmonização de determinadas disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários (JO L 60 de 28.2.2014, p. 1).
(5) Regulamento (UE) 2020/1054 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de julho de 2020, que altera o Regulamento (CE) n.º 561/2006 no que diz respeito aos requisitos mínimos em matéria de tempos máximos de condução diária e semanal, à duração mínima das pausas e dos períodos de repouso diário e semanal e o Regulamento (UE) n.º 165/2014 no que diz respeito ao posicionamento por meio de tacógrafos [PE/25/2020/INIT]. JO L 249 de 31.7.2020, p. 1-16.
17-11-2009
Agências de notação de risco
(1) Regulamento (CE) n.º 1060/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro de 2009, relativo às agências de notação de risco (JO L 302 de 17.11.2009, p. 1); a lista está disponível em: https://www.esma.europa.eu/supervision/credit-rating-agencies/risk
(2) Diretiva 2009/138/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, relativa ao acesso à atividade de seguros e resseguros e ao seu exercício (Solvência II) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 335, 17.12.2009, p. 1-155. Versão consolidada atual: 30/06/2021
(3) Regulamento (UE) n.º 1094/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma), altera a Decisão n.º 716/2009/CE e revoga a Decisão 2009/79/CE da Comissão (JO L 331 de 15.12.2010, p. 48).
(4) Regulamento Delegado (UE) 2015/35 da Comissão, de 10 de outubro de 2014, que completa a Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao acesso à atividade de seguros e resseguros e ao seu exercício (Solvência II) (JO L 12 de 17.1.2015, p. 1).
(5) Regulamento de Execução (UE) 2016/1800 da Comissão, de 11 de outubro de 2016, que estabelece normas técnicas de execução sobre a classificação das notações de crédito das agências de notação externas segundo uma escala objetiva de níveis de qualidade de crédito em conformidade com a Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 275 de 12.10.2016, p. 19).
(6) Regulamento de Execução (UE) 2018/633 da Comissão, de 24 de abril de 2018, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2016/1800 que estabelece normas técnicas de execução sobre a classificação das notações de crédito das agências de notação externas segundo uma escala objetiva de níveis de qualidade de crédito em conformidade com a Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 105 de 25.4.2018, p. 6).
(7) Regulamento de Execução (UE) 2020/744 da Comissão, de 4 de junho de 2020, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2016/1800 da Comissão que estabelece normas técnicas de execução sobre a classificação das notações de crédito das agências de notação externas segundo uma escala objetiva de níveis de qualidade de crédito em conformidade com a Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2020/3500]. JO L 176 de 5.6.2020, p. 4-10.
(8) Decisão (UE) 2021/625 da Comissão de 14 de abril de 2021 relativa à criação da rede de corretores principais e à definição dos critérios de elegibilidade aplicáveis aos mandatos pilotos e copilotos referentes a transações agrupadas para efeitos das atividades de contração de empréstimos pela Comissão em nome da União e da Comunidade Europeia da Energia Atómica [C/2021/2500]. JO L 131 de 16.4.2021, p. 170-182.
17-11-2009
Organismos de investimento coletivo em valores mobiliários (OICVM)
(1) Diretiva 2009/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, que coordena as disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes a alguns organismos de investimento coletivo em valores mobiliários (OICVM) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 302 de 17.11.2009, p. 32-96. Versão consolidada atual: 02/08/2021
(2) Regulamento Delegado (UE) 2021/2178 da Comissão, de 6 de julho de 2021, que complementa o Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho especificando o teor e a apresentação das informações a divulgar pelas empresas abrangidas pelos artigos 19.º-A ou 29.º-A da Diretiva 2013/34/UE relativamente às atividades económicas sustentáveis do ponto de vista ambiental, bem como a metodologia para dar cumprimento a essa obrigação de divulgação (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/4987]. JO L 443 de 10.12.2021, p. 9-67.
24-11-2009
Produtos fitofarmacêuticos
Colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado / Uso não profissional de produtos fitofarmacêuticos em ambiente doméstico
(1) Regulamento (CE) n.º 1107/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado e que revoga as Diretivas 79/117/CEE e 91/414/CEE do Conselho. JO L 309 de 24.11.2009, p. 1-50. Versão consolidada atual: 21/11/2022
(2) Diretiva (CE) 2009/128/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, que estabelece um quadro de acção a nível comunitário para uma utilização sustentável dos pesticidas (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 309 de 24.11.2009, p. 71-86. Versão consolidada atual: 26/07/2019
(3) Regulamento (CE) n.º 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2008, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas, que altera e revoga as Diretivas 67/548/CEE e 1999/45/CE, e altera o Regulamento (CE) n.º 1907/2006 (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 353 de 31.12.2008, p. 1-1355. Versão consolidada atual: 31/07/2023
(4) Decreto-Lei n.º 101/2009, de 11 de maio / Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. - Regula o uso não profissional de produtos fitofarmacêuticos em ambiente doméstico, estabelecendo condições para a sua autorização, venda e aplicação, e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 173/2005, de 21 de outubro, que regula as atividades de distribuição, venda, prestação de serviços de aplicação de produtos fitofarmacêuticos e a sua aplicação pelos utilizadores finais. Diário da República. - Série I - n.º 90 (11-05-2009), p. 2806 - 2809. Versão Consolidada
(5) Regulamento de Execução (UE) n.º 540/2011 da Comissão, de 25 de maio de 2011, que dá execução ao Regulamento (CE) n.º 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à lista de substâncias ativas aprovadas (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 153 de 11.6.2011, p. 1-186. Versão consolidada atual: 01/03/2021
(6) Regulamento de Execução (UE) n.º 541/2011 da Comissão, de 1 de Junho de 2011, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.º 540/2011 que dá execução ao Regulamento (CE) n.º 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à lista de substâncias ativas aprovadas (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 153 de 11.6.2011, p. 187-188.
(7) Regulamento de Execução (UE) n.º 542/2011 da Comissão, de 1 de Junho de 2011, que altera o Regulamento de Execução (UE) n. ° 540/2011 que dá execução ao Regulamento (CE) n. ° 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à lista de substâncias ativas aprovadas, a fim de atender ao disposto na Diretiva 2011/58/UE que altera a Diretiva 91/414/CEE do Conselho com o objetivo de renovar a inclusão da substância ativa carbendazime (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 153 de 11.6.2011, p. 189-191.
(8) Regulamento de Execução (UE) n.º 844/2012 da Comissão, de 18 de setembro de 2012, que estabelece as disposições necessárias à execução do procedimento de renovação de substâncias ativas, tal como previsto no Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado (JO L 252 de 19.9.2012, p. 26).
(9) Regulamento de Execução (UE) 2015/408 da Comissão, de 11 de março de 2015, que dá execução ao artigo 80.º, n.º 7, do Regulamento (CE) n.º 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que estabelece uma lista de substâncias candidatas para substituição (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 67 de 12.3.2015, p. 18-22. Versão consolidada atual (01/08/2019): 02015R0408 — PT — 01.08.2019 — 002.001 — 1/4.
(10) Decreto-Lei n.º 145/2015, de 31 de julho. - Assegura a execução e garante o cumprimento, na ordem jurídica interna, das obrigações decorrentes do Regulamento (CE) n.º 1107/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado e que revoga as Diretivas n.os 79/117/CEE e 91/414/CEE, do Conselho. Diário da República. - Série I - n.º 148 (31-07-2015), p. 5304 - 5308. Versão Consolidada
(11) Regulamento de Execução (UE) 2017/375 da Comissão, de 2 de março de 2017, que renova a aprovação da substância ativa prossulfurão como candidata a substituição, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão (JO L 58 de 4.3.2017, p. 3).
(12) Regulamento de Execução (UE) 2017/1529 da Comissão, de 7 de setembro de 2017, que aprova a substância de base cloreto de sódio em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.º 540/2011 da Comissão (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2017/6026]. JO L 232 de 8.9.2017, p. 1-3.
(13) Regulamento de Execução (UE) 2020/421 da Comissão, de 18 de março de 2020, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.º 540/2011 no que se refere à prorrogação dos períodos de aprovação das substâncias ativas abamectina, Bacillus subtilis (Cohn 1872) estirpe QST 713, Bacillus thuringiensis subsp. aizawai estirpes ABTS-1857 e GC-91, Bacillus thuringiensis subsp. israeliensis (serótipo H-14) estirpe AM65-52, Bacillus thuringiensis subsp. kurstaki estirpes ABTS 351, PB 54, SA 11, SA12 e EG 2348, Beauveria bassiana estirpes ATCC 74040 e GHA, clodinafope, clopiralide, vírus da granulose de Cydia pomonella (CpGV), ciprodinil, diclorprope-P, fenepiroximato, fosetil, Lecanicillium muscarium (anteriormente Verticillium lecanii) estirpe Ve6, mepanipirime, Metarhizium anisopliae (var. anisopliae) estirpe BIPESCO 5/F52, metconazol, metrafenona, Phlebiopsis gigantea estirpes FOC PG 410.3, VRA 1835 e VRA 1984, pirimicarbe, Pseudomonas chlororaphis estirpe MA342, pirimetanil, Pythium oligandrum M1, rimsulfurão, espinosade, Streptomyces K61 (anteriormente S. griseoviridis), Trichoderma asperellum (anteriormente T. harzianum) estirpes ICC012, T25 e TV1, Trichoderma atroviride (anteriormente T. harzianum) estirpes IMI 206040 e T11, Trichoderma gamsii (anteriormente T. viride) estirpe ICC080, Trichoderma harzianum estirpes T-22 e ITEM 908, triclopir, trinexapace, triticonazol e zirame (JO L 84 de 20.3.2020, p. 7).
(14) Regulamento de Execução (UE) 2020/1295 da Comissão, de 16 de setembro de 2020, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2015/408 no que diz respeito à inclusão das substâncias ativas carbetamida, emamectina, flurocloridona, gama-cialotrina, halossulfurão-metilo, ipconazole e tembotriona na lista de substâncias candidatas para substituição (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2020/6239]. JO L 303 de 17.9.2020, p. 18-19.
(15) Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro / Presidência do Conselho de Ministros. - Aprova o Regime Jurídico das Contraordenações Económicas. Diário da República. - Série I - n.º 39 (29-01-2021), p. 4 - 206.
(16) Regulamento de Execução (UE) 2021/556 da Comissão, de 31 de março de 2021, que altera os Regulamentos de Execução (UE) 2017/1529 e (UE) n.º 540/2011 no que se refere às condições de aprovação da substância de base cloreto de sódio (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/1996]. JO L 115 de 6.4.2021, p. 26-30.
(17) Regulamento de Execução (UE) 2021/566 da Comissão, de 30 de março de 2021, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.º 540/2011 no que se refere à prorrogação dos períodos de aprovação das substâncias ativas abamectina, Bacillus subtilis (Cohn 1872) estirpe QST 713, Bacillus thuringiensis subsp. aizawai estirpes ABTS-1857 e GC-91, Bacillus thuringiensis subsp. israeliensis (serótipo H-14) estirpe AM65-52, Bacillus thuringiensis subsp. kurstaki estirpes ABTS 351, PB 54, SA 11, SA12 e EG 2348, Beauveria bassiana estirpes ATCC 74040 e GHA, clodinafope, clopiralide, vírus da granulose de Cydia pomonella (CpGV), ciprodinil, diclorprope-P, fenepiroximato, fosetil, mepanipirime, Metarhizium anisopliae (var. anisopliae) estirpe BIPESCO 5/F52, metconazol, metrafenona, pirimicarbe, Pseudomonas chlororaphis estirpe MA342, pirimetanil, Pythium oligandrum M1, rimsulfurão, espinosade, Streptomyces K61 (anteriormente S. griseoviridis), Trichoderma asperellum (anteriormente T. harzianum) estirpes ICC012, T25 e TV1, Trichoderma atroviride (anteriormente T. harzianum) estirpe T11, Trichoderma gamsii (anteriormente T. viride) estirpe ICC080, Trichoderma harzianum estirpes T-22 e ITEM 908, triclopir, trinexapace, triticonazol e zirame (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/2028]. JO L 118 de 7.4.2021, p. 1-5.
(18) Regulamento de Execução (UE) 2021/567 da Comissão de 6 de abril de 2021 que aprova a substância ativa de baixo risco extrato aquoso de sementes germinadas de Lupinus albus doce em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o Regulamento de Execução (UE) n.º 540/2011 da Comissão (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/2066]. JO L 118 de 7.4.2021, p. 6-9.
(19) Regulamento de Execução (UE) 2021/574 da Comissão, de 30 de março de 2021, que altera os Regulamentos de Execução (UE) 2017/375 e (UE) n.º 540/2011 no que se refere às condições de aprovação da substância ativa prossulfurão (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/1983]. JO L 120 de 8.4.2021, p. 9-12.
(20) Decreto-Lei n.º 82/2023, de 22 de setembro / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Atualiza o regime que regula o uso não profissional de produtos fitofarmacêuticos em ambiente doméstico. Diário da República. - Série I - n.º 185 (22-09-2023), p. 3 - 13.
25-11-2009
Diretiva 2009/133/CE do Conselho, de 19 de outubro de 2009, relativa ao regime fiscal comum aplicável às fusões, cisões, cisões parciais, entradas de ativos e permutas de ações entre sociedades de Estados-Membros diferentes e à transferência da sede de uma SE ou de uma SCE de um Estado-Membro para outro (JO L 310 de 25.11.2009, p. 34).
30-11-2009
Diretiva Aves
(1) Directiva 2009/147/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2009, relativa à conservação das aves selvagens (Versão codificada). JO L 20 de 26.1.2010, p. 7-25. Versão consolidada atual: 26/06/2019
► ALTERAÇÃO pela Diretiva 2013/17/UE, de 13-05, e pelo Regulamento (UE) 2019/1010, de 05-06.
(2) Diretiva 79/409/CEE do Conselho, de 2 de abril 1979, relativa à conservação das aves selvagens. JO L 103 de 25.4.1979, p. 1-18. Portuguese special edition: Chapter 15 Volume 002 P. 125 - 141.
► REVOGAÇÃ pela Directiva 2009/147/CE, de 30 de novembro.
Dezembro 2009
08-12-2009
Decisão 2009/902/JAI do Conselho, de 30 de novembro de 2009, que cria uma Rede Europeia de Prevenção da Criminalidade (REPC) e revoga a Decisão 2011/427/JAI (JO L 321 de 8.12.2009, p. 44).
10-12-2009
Regulamento (CE) n.º 1186/2009 do Conselho, de 16 de novembro de 2009, relativo ao estabelecimento do regime comunitário das franquias aduaneiras. JO L 324 de 10.12.2009, p. 23.
I. Decisão (UE) 2020/491 da Comissão, de 3 de abril de 2020, relativa à franquia aduaneira e à isenção de IVA sobre a importação dos bens necessários para combater os efeitos do surto de COVID-19 em 2020 [notificada com o número C(2020) 2146] [C/2020/2146]. JO L 103I de 3.4.2020, p. 1-3.
11-12-2009
Regulamento Interno do Conselho
Decisão 2009/937/UE do Conselho, de 1 de dezembro de 2009, que adota o seu Regulamento Interno. JO L 325 de 11.12.2009, p. 35. Última versão consolidada (01-01-2019): 02009D0937 — PT — 01.01.2019 — 012.001 — 1/29: Anexo - REGULAMENTO INTERNO DO CONSELHO.
I. Decisão (UE) 2020/430 do Conselho, de 23 de março de 2020, relativa a uma derrogação temporária ao Regulamento Interno do Conselho tendo em conta as dificuldades de deslocação causadas pela pandemia COVID-19 na União [ST/6891/2020/INIT]. JO L 88I de 24.3.2020, p. 1-2.
II. Decisão (UE) 2020/556 do Conselho, de 21 de abril de 2020, que prorroga a derrogação temporária ao Regulamento Interno do Conselho introduzida pela Decisão (UE) 2020/430 tendo em conta as dificuldades de deslocação causadas pela pandemia COVID‐19 na União (JO L 128 I de 23.4.2020, p. 1).
III. Decisão (UE) 2020/702 do Conselho, de 20 de maio de 2020, que prorroga a derrogação temporária ao Regulamento Interno do Conselho introduzida pela Decisão (UE) 2020/430 e prorrogada pela Decisão (UE) 2020/556 tendo em conta as dificuldades de deslocação causadas pela pandemia COVID-19 na União (JO L 165 de 27.5.2020, p. 38).
IV. Decisão (UE) 2020/970 do Conselho, de 3 de julho de 2020, que prorroga a derrogação temporária ao Regulamento Interno do Conselho introduzida pela Decisão (UE) 2020/430 e prorrogada pelas Decisões (UE) 2020/556 e (UE) 2020/702 tendo em conta as dificuldades de deslocação causadas pela pandemia COVID-19 na União [ST/9083/2020/INIT]. JO L 216 de 7.7.2020, p. 1-2.
V. Decisão (UE) 2020/1253 do Conselho, de 4 de setembro de 2020, que prorroga novamente a derrogação temporária ao Regulamento Interno do Conselho introduzida pela Decisão (UE) 2020/430 e prorrogada pelas Decisões (UE) 2020/556, (UE) 2020/702 e (UE) 2020/970, tendo em conta as dificuldades de deslocação causadas pela pandemia COVID-19 na União (JO L 294 de 8.9.2020, p. 1).
VI. Decisão (UE) 2020/1659 do Conselho, de 6 de novembro de 2020, que prorroga novamente a derrogação temporária ao Regulamento Interno do Conselho introduzida pela Decisão (UE) 2020/430 e prorrogada pelas Decisões (UE) 2020/556, (UE) 2020/702, (UE) 2020/970 e (UE) 2020/1253, tendo em conta as dificuldades de deslocação causadas pela pandemia COVID-19 na União (JO L 376 de 10.11.2020, p. 3).
VII. Decisão (UE) 2021/26 do Conselho, de 12 de janeiro de 2021, que prorroga novamente a derrogação temporária ao Regulamento Interno do Conselho introduzida pela Decisão (UE) 2020/430 e prorrogada pelas Decisões (UE) 2020/556, (UE) 2020/702, (UE) 2020/970, (UE) 2020/1253 e (UE) 2020/1659, tendo em conta as dificuldades de deslocação causadas pela pandemia COVID-19 na União (JO L 11 de 14.1.2021, p. 19).
VIII. Decisão (UE) 2021/454 do Conselho, de 12 de março de 2021, que prorroga novamente a derrogação temporária ao Regulamento Interno do Conselho introduzida pela Decisão (UE) 2020/430, tendo em conta as dificuldades de deslocação causadas pela pandemia COVID-19 na União [ST/6766/2021/INIT]. JO L 89 de 16.3.2021, p. 15-16.
17-12-2009
Acesso à atividade de seguros e resseguros e ao seu exercício (Solvência II)
Apresentação às suas autoridades de supervisão das informações necessárias para efeitos de supervisão / Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA) / Diretiva Solvência II / Relatório sobre a solvência e a situação financeira: procedimentos, formatos e modelos para a sua divulgação / Supervisão das empresas de seguros e de resseguros
(1) Diretiva 2009/138/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, relativa ao acesso à atividade de seguros e resseguros e ao seu exercício (Solvência II) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 335, 17.12.2009, p. 1-155. Versão consolidada atual: 17/01/20256 de setembro de 2009, relativo às agências de notação de risco (JO L 302 de 17.11.2009, p. 1).
(3) Regulamento (UE) n.º 1094/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma), altera a Decisão n.º 716/2009/CE e revoga a Decisão 2009/79/CE da Comissão. JO L 331 de 15.12.2010, p. 48-83. Última versão consolidada: 01/01/2020
(4.1) Regulamento Delegado (UE) 2015/35 da Comissão, de 10 de outubro de 2014, que completa a Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao acesso à atividade de seguros e resseguros e ao seu exercício (Solvência II) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 12 de 17.1.2015, p. 1-797. Versão consolidada atual: 15/04/2021
(4.2) Retificação do Regulamento Delegado (UE) 2015/35 da Comissão, de 10 de outubro de 2014, que completa a Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao acesso à atividade de seguros e resseguros e ao seu exercício (Solvência II) («Jornal Oficial da União Europeia» L 12 de 17 de janeiro de 2015) [C/2022/3]. JO L 2 de 6.1.2022, p. 8.
Na página 274, na secção C (Método 1 do risco de provisões), ponto 2, alínea e), subalínea ii), do anexo XVII, onde se lê: «a variância do montante a que se refere o ponto 1, alínea a), num determinado segmento e ano de exercício é quadrática em relação à provisão para sinistros num determinado segmento e ano de exercício,», deve ler-se: «a variância do montante a que se refere o ponto 1, alínea a), num determinado segmento e ano de exercício é quadrática em relação à melhor estimativa da provisão para sinistros num determinado segmento e ano de exercício,».
(5) Lei n.º 147/2015, de 9 de setembro / ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. - Aprova o regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, bem como o regime processual aplicável aos crimes especiais do setor segurador e dos fundos de pensões e às contraordenações cujo processamento compete à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, transpondo a Diretiva 2009/138/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 12/2006, de 20 de janeiro, à primeira alteração ao regime jurídico do contrato de seguro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de abril, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 40/2014, de 18 de março, e revoga o Decreto de 21 de outubro de 1907 e o Decreto-Lei n.º 90/2003, de 30 de abril. Diário da República. - Série I - n.º 142 (09-09-2015), p. 7342 - 7500. Legislação Consolidada (23-07-2020).
(6) Regulamento de Execução (UE) 2015/2450 da Comissão, de 2 de dezembro de 2015, que estabelece normas técnicas de execução no respeitante aos modelos para a apresentação de informações às autoridades de supervisão em conformidade com a Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 347 de 31.12.2015, p. 1-1223. Versão consolidada atual: 07/06/2020. Revogação pelo Regulamento de Execução (UE) 2023/894 da Comissão, de 4 de abril, com efeitos a partir de 31 de dezembro de 2023.
(7) Regulamento de Execução (UE) 2015/2452 da Comissão, de 2 de dezembro de 2015, que estabelece normas técnicas de execução no que respeita aos procedimentos, formatos e modelos para os relatórios sobre a solvência e a situação financeira em conformidade com a Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 347 de 31.12.2015, p. 1285-1480. Versão consolidada atual: 01/01/2020. Revogação pelo Regulamento de Execução (UE) 2023/895 da Comissão, de 4 de abril, com efeitos a partir de 31 de dezembro de 2023.
(8) Regulamento de Execução (UE) 2016/1800 da Comissão, de 11 de outubro de 2016, que estabelece normas técnicas de execução sobre a classificação das notações de crédito das agências de notação externas segundo uma escala objetiva de níveis de qualidade de crédito em conformidade com a Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 275 de 12.10.2016, p. 19).
(9) Regulamento de Execução (UE) 2018/633 da Comissão, de 24 de abril de 2018, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2016/1800 que estabelece normas técnicas de execução sobre a classificação das notações de crédito das agências de notação externas segundo uma escala objetiva de níveis de qualidade de crédito em conformidade com a Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 105 de 25.4.2018, p. 6).
(10) Diretiva (UE) 2018/843 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, que altera a Diretiva (UE) 2015/849 relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo e que altera as Diretivas 2009/138/CE e 2013/36/UE (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/72/2017/REV/1]. JO L 156 de 19.6.2018, p. 43-74.
(11) Publicação nos termos do artigo 179.° [Obrigações conexas do seguro obrigatório], n.° 4, da Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao acesso à atividade de seguros e resseguros e ao seu exercício (Solvência II) (2019/C 355/01). JO C 355 de 18.10.2019, p. 1-180.
(12.1) «Answers to (EU) No 2009-138 Solvency II Directive (Insurance and Reinsurance). EIOPA - News | 08/11/2019 11:30».
(12.2) «Answers to (EU) No 2015-2450 templates for the submission of information to the supervisory authorities». EIOPA - News | 08/11/2019 10:30».
(12.3) «Answers to (EU) No 2015-2452 procedures formats and templates of the solvency and financial condition report». EIOPA - News | 08/11/2019 11:00».
(13) Regulamento de Execução (UE) 2019/1902 da Comissão de 7 de novembro de 2019 que estabelece as informações técnicas para o cálculo das provisões técnicas e dos fundos próprios de base para efeitos de relato com uma data de referência compreendida entre 30 de setembro de 2019 e 30 de dezembro de 2019, em conformidade com a Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao acesso à atividade de seguros e resseguros e ao seu exercício (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 293 de 14.11.2019, p. 5-100.
(14.1) Diretiva (UE) 2019/2177 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2019, que altera a Diretiva 2009/138/CE relativa ao acesso à atividade de seguros e resseguros e ao seu exercício (Solvência II), a Diretiva 2014/65/UE relativa aos mercados de instrumentos financeiros e a Diretiva (UE) 2015/849 relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/76/2019/REV/1]. JO L 334 de 27.12.2019, p. 155-163.
(15) Proposta de Lei 16/XIV. - Transpõe a Diretiva (UE) 2018/843, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo e a Diretiva (UE) 2018/1673 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativa ao combate ao branqueamento de capitais através do direito penal [formato PDF], 444 p. Parlamento | Iniciativa Legislativa | Governo | 2020-03-06 | Entrada».
(16) Regulamento de Execução (UE) 2020/744 da Comissão, de 4 de junho de 2020, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2016/1800 da Comissão que estabelece normas técnicas de execução sobre a classificação das notações de crédito das agências de notação externas segundo uma escala objetiva de níveis de qualidade de crédito em conformidade com a Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2020/3500]. JO L 176 de 5.6.2020, p. 4-10.
(17) Regulamento Delegado (UE) 2021/1256 da Comissão, de 21 de abril de 2021, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2015/35 no que respeita à integração dos riscos de sustentabilidade no governo das empresas de seguros e de resseguros (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/2628]. JO L 277 de 2.8.2021, p. 14-17.
(18) Regulamento Delegado (UE) 2021/2178 da Comissão, de 6 de julho de 2021, que complementa o Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho especificando o teor e a apresentação das informações a divulgar pelas empresas abrangidas pelos artigos 19.º-A ou 29.º-A da Diretiva 2013/34/UE relativamente às atividades económicas sustentáveis do ponto de vista ambiental, bem como a metodologia para dar cumprimento a essa obrigação de divulgação (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/4987]. JO L 443 de 10.12.2021, p. 9-67.
(19) Regulamento de Execução (UE) 2023/894 da Comissão, de 4 de abril de 2023, que estabelece normas técnicas de execução relativas à aplicação da Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos modelos para a apresentação pelas empresas de seguros e de resseguros às suas autoridades de supervisão das informações necessárias para efeitos de supervisão e que revoga o Regulamento de Execução (UE) 2015/2450 (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2023/2225]. JO L 120 de 5.5.2023, p. 1-1596.
(20) Regulamento de Execução (UE) 2023/895 da Comissão, de 4 de abril de 2023, que estabelece normas técnicas de execução para a aplicação da Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos procedimentos, formatos e modelos para a divulgação pelas empresas de seguros e de resseguros do seu relatório sobre a solvência e a situação financeira e que revoga o Regulamento de Execução (UE) 2015/2452 (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2023/2228]. JO L 120 de 5.5.2023, p. 1597-1805.
(21) Regulamento de Execução (UE) 2024/456 da Comissão, de 7 de fevereiro de 2024, que estabelece as informações técnicas para o cálculo das provisões técnicas e dos fundos próprios de base para efeitos de relato com uma data de referência compreendida entre 31 de dezembro de 2023 e 30 de março de 2024, em conformidade com a Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao acesso à atividade de seguros e resseguros e ao seu exercício (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2024/706]. JO L, 2024/456, 08.02.2024, p.1-97.
(22) Regulamento de Execução (UE) 2025/216 da Comissão, de 6 de fevereiro de 2025, que estabelece as informações técnicas para o cálculo das provisões técnicas e dos fundos próprios de base para efeitos do relato com uma data de referência compreendida entre 31 de dezembro de 2024 e 30 de março de 2025, em conformidade com a Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao acesso à atividade de seguros e resseguros e ao seu exercício [C/2025/706]. JO L, 2025/216, 7.2.2025, p. 1-89.
18-12-2009
Serviço universal e aos direitos dos utilizadores em matéria de redes e serviços de comunicações eletrónicas
Diretiva 2009/136/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, que altera a Diretiva 2002/22/CE relativa ao serviço universal e aos direitos dos utilizadores em matéria de redes e serviços de comunicações eletrónicas, a Diretiva 2002/58/CE relativa ao tratamento de dados pessoais e à proteção da privacidade no sector das comunicações eletrónicas e o Regulamento (CE) n.º 2006/2004 relativo à cooperação entre as autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da legislação de defesa do consumidor (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 337 de 18.12.2009, p. 11-36. Última versão consolidada (19-12-2009): 2009L0136 — PT — 19.12.2009 — 000.001 — 1/50.
22-12-2009
Ecogestão e auditoria (EMAS)
(1) Regulamento (CE) n.º 1221/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, relativo à participação voluntária de organizações num sistema comunitário de ecogestão e auditoria (EMAS), que revoga o Regulamento (CE) n.º 761/2001 e as Decisões 2001/681/CE e 2006/193/CE da Comissão. JO L 342 de 22.12.2009, p. 1-45. Versão consolidada atual: 12/07/2023
(2) Regulamento (CEE) n.º 1836/93 do Conselho, de 29 de junho de 1993, que permite a participação voluntária das empresas do setor industrial num sistema comunitário de ecogestão e auditoria (JO L 168 de 10.7.1993, p. 1).
(3) Regulamento (CE) n.º 761/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de março de 2001, que permite a participação voluntária de organizações num sistema comunitário de ecogestão e auditoria (EMAS) (JO L 114 de 24.4.2001, p. 1).
(4) Relatório sobre as Melhores Práticas do JRC. As conclusões sobre as melhores práticas de gestão ambiental e a sua aplicabilidade, bem como os indicadores de desempenho ambiental identificados e os indicadores de excelência referidos no presente documento, baseiam-se nas conclusões do relatório político e científico mencionado, que concentra todas as informações e pormenores técnicos em que os mesmos se fundamentam. A referência completa do relatório é a seguinte: DRI M., Canis P., Antonopoulos I. S., Gaudillat P., Best Environmental Management Practice for the Waste Management Setor, JRC Science for Policy Report, EUR 29136 EN, Serviço das Publicações da União Europeia, Luxemburgo, 2018, ISBN 978-92-79-80361-1, doi:10.2760/50247, JRC111059.
http://susproc.jrc.ec.europa.eu/activities/emas/documents/WasteManagementBEMP.pdf.
(5) Decisão (UE) 2020/519 da Comissão, de 3 de abril de 2020, relativa ao documento de referência setorial sobre as melhores práticas de gestão ambiental, indicadores de desempenho ambiental setoriais e indicadores de excelência para o setor da gestão de resíduos nos termos do Regulamento (CE) n.º 1221/2009 relativo à participação voluntária de organizações num sistema comunitário de ecogestão e auditoria (EMAS) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 115 de 14.4.2020, p. 1-49.
22-12-2009
Política Comum das Pescas
Quotas de pesca disponíveis para certas unidades populacionais
(1) Regulamento (CE) n.º 1224/2009 do Conselho, de 20 de novembro de 2009, que institui um regime comunitário de controlo a fim de assegurar o cumprimento das regras da Política Comum das Pescas, altera os Regulamentos (CE) n.º 847/96, (CE) n.º 2371/2002, (CE) n.º 811/2004, (CE) n.º 768/2005, (CE) n.º 2115/2005, (CE) n.º 2166/2005, (CE) n.º 388/2006, (CE) n.º 509/2007, (CE) n.º 676/2007, (CE) n.º 1098/2007, (CE) n.º 1300/2008, (CE) n.º 1342/2008, e revoga os Regulamentos (CEE) n.º 2847/93, (CE) n.º 1627/94 e (CE) e n.º 1966/2006. JO L 343 de 22.12.2009, p. 1-50. Versão consolidada atual (10-07-2024).
(2) Comunicação da Comissão relativa às orientações para a dedução de quotas, ao abrigo do artigo 105.º, n.ºs 1, 2 e 5, do Regulamento (CE) n.º 1224/2009, e que substitui a Comunicação 2012/C 72/07 (2022/C 369/03) (JO C 369 de 27.9.2022, p. 3).
(3) Regulamento de Execução (UE) n.º 404/2011 da Comissão, de 8 de Abril de 2011, que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.º 1224/2009 do Conselho que institui um regime comunitário de controlo a fim de assegurar o cumprimento das regras da Política Comum das Pescas. JO L 112 de 30.4.2011, p. 1-153. Versão consolidada atual (04/02/2020): 02011R0404 — PT — 04.02.2020 — 004.001 — 1/174.
(4) Recomendação 19-05 da CICTA relativa ao estabelecimento de programas de reconstituição do espadim-azul e do espadim-branco/espadim-peto. https://www.iccat.int/Documents/Recs/compendiopdf-e/2019-05-e.pdf.
(5) Decreto Legislativo Regional n.º 11/2020/A, de 13 de abril / Região Autónoma dos Açores. Assembleia Legislativa. - Segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, que aprova o quadro legal da pesca açoriana. Diário da República. - Série I - n.º 72 (13-04-2020), p. 3 - 85.
(6) Recomendação 21-01 da CICTA, que substitui a Recomendação 19-02, que substitui a Recomendação 16-01 sobre um programa plurianual de conservação e de gestão de tunídeos tropicais. https://www.iccat.int/Documents/Recs/compendiopdf-e/2022-01-e.pdf.
(7) Recomendação 22-03 da CICTA, que substitui a Recomendação Suplementar 21-02, que prorroga e altera a Recomendação 17-02 para a conservação do espadarte do Atlântico Norte. https://www.iccat.int/Documents/Recs/compendiopdf-e/2022-03-e.pdf.
(8) Regulamento (UE) 2022/2090 do Conselho, de 27 de outubro de 2022, que fixa, para 2023, em relação a determinadas unidades populacionais de peixes e grupos de unidades populacionais de peixes, as possibilidades de pesca aplicáveis no mar Báltico, e que altera o Regulamento (UE) 2022/109 em relação a determinadas possibilidades de pesca noutras águas (JO L 281 de 31.10.2022, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2022/2090/oj).
(9) Regulamento (UE) 2023/194 do Conselho, de 30 de janeiro de 2023, que fixa, para 2023, em relação a determinadas unidades populacionais de peixes, as possibilidades de pesca aplicáveis nas águas da União e as aplicáveis, para os navios de pesca da União, em certas águas não União, e que fixa também, para 2023 e 2024, tais possibilidades de pesca em relação a determinadas unidades populacionais de peixes de profundidade (JO L 28 de 31.1.2023, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2023/194/oj).
(10) Regulamento (UE) 2023/195 do Conselho, de 30 de janeiro de 2023, que fixa, para 2023, as possibilidades de pesca aplicáveis no mar Mediterrâneo e no mar Negro a determinadas unidades populacionais de peixes e grupos de unidades populacionais de peixes e que altera o Regulamento (UE) 2022/110 no respeitante às possibilidades de pesca para 2022 aplicáveis no mar Mediterrâneo e no mar Negro (JO L 28 de 31.1.2023, p. 220, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2023/195/oj).
(11) Regulamento de Execução (UE) 2023/1661 da Comissão, de 24 de agosto de 2023, que procede a deduções das quotas de pesca disponíveis para certas unidades populacionais em 2023 devido a sobrepesca nos anos anteriores (JO L 210 de 25.8.2023, p. 23, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2023/1661/oj).
(12) Regulamento de Execução (UE) 2023/2480 da Comissão, de 10 de novembro de 2023, que procede a deduções das quotas de pesca disponíveis para certas unidades populacionais em 2023 em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1224/2009 do Conselho devido a sobrepesca de outras unidades populacionais nos anos anteriores e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2023/1661 da Comissão (JO L, 2023/2480, 13.11.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2023/2480/oj).
(13) Regulamento (UE) 2023/2638 do Conselho, de 20 de novembro de 2023, que fixa, para 2024, em relação a determinadas unidades populacionais de peixes e grupos de unidades populacionais de peixes, as possibilidades de pesca aplicáveis no mar Báltico, e que altera o Regulamento (UE) 2023/194 em relação a determinadas possibilidades de pesca noutras águas (JO L, 2023/2638, 22.11.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2023/2638/oj).
(14) Regulamento (UE) 2024/257 do Conselho, de 10 de janeiro de 2024, que fixa, para 2024, 2025 e 2026, em relação a determinadas unidades populacionais de peixe, as possibilidades de pesca aplicáveis nas águas da União e as aplicáveis, para os navios de pesca da União, em certas águas não União, e que altera o Regulamento (UE) 2023/194 (JO L, 2024/257, 11.1.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/257/oj).
(15) Regulamento (UE) 2024/259 do Conselho, de 10 de janeiro de 2024, que fixa, para 2024, as possibilidades de pesca aplicáveis no mar Mediterrâneo e no mar Negro a determinadas unidades populacionais de peixes e grupos de unidades populacionais de peixes (JO L, 2024/259, 11.1.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/259/oj).
(16) Regulamento de Execução (UE) 2024/2407 da Comissão, de 13 de setembro de 2024, que procede a deduções das quotas de pesca disponíveis para certas unidades populacionais em 2024 devido a sobrepesca nos anos anteriores [C/2024/6392]. JO L, 2024/2407, 16.9.2024, p. 1-6.
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