Inconstitucionalidade- Notificação da Nomeação de Patrono-Contagem do Prazo
3 de fevereiro, 2021
Tribunal Constitucional - Acórdão 515/2020 de 13 Outubro 2020- Processo 1095/2018
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Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma da alínea a) do n.º 5 do artigo 24.º da Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, com o sentido de que o prazo interrompido por aplicação do n.º 4 do mesmo artigo se inicia com a notificação ao patrono nomeado da sua designação, quando o requerente do apoio judiciário desconheça essa nomeação, por dela ainda não ter sido notificado.