Responsabilidades Parentais-Alteração de Residência
Tribunal da Relação de Lisboa- Acórdão 10 Setembro - Processo 18383 / 17.1T8LSB-A.L1-6
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A alteração da residência da menor, mais concretamente a mudança deste para o estrangeiro onde irá residir com o progenitor que para lá vai residir é uma questão que terá que ser decidida de acordo com o interesse superior da criança. A mudança da residência da menor para o estrangeiro implica necessariamente mudanças no direito de visitas do progenitor que fica a residir em Portugal, contudo não pode tal alteração constitutiva para impedir a alteração da residência da menor. No caso dos autos verifica-se que o interesse do menor em acompanhamento a progenitora, que é o progenitor de referência, para residir com ela na Suíça, onde terá uma melhor qualidade de vida, é preponderante e superior ao interesse e direito de visita pai com o qual não convive pelo que deve ser autorizada a alteração da residência da menor.