Comunicado do Conselho Geral | Discriminação Positiva – Apoio à Maternidade (a partir de 01.01.2020)
Como já se afirmou aquando da criação deste Benefício de Apoio à Maternidade, foi assumido pelo atual CG o propósito de, por medidas de discriminação positiva, proceder a reajustamentos no regime de pagamento de quotas pelos associados da nossa Ordem.
No terceiro ano de mandato, com o equilíbrio financeiro readquirido no exercício de 2017 e consolidado em 2018 e 2019, e dando agora integral acolhimento à recomendação aprovada no Congresso de junho de 2018, é possível atuar em concreto no sentido de melhorar o Benefício criado e deliberar que vigore a partir de 2020 um incremento da discriminação positiva das nossas Colegas que venham a encontrar-se em situação de maternidade a partir de 01.01.2020.
Assim, foi deliberado pelo CG, reunido em sessão plenária única a 18 e 19.10.2019, que este Benefício passe a contemplar a devolução, às Colegas que venham a ser mães a partir de 01.01.2020, do valor correspondente a quatro quotas efetivamente suportadas (duas quotas em 2018, três em 2019).
Esta deliberação tem por suporte as informações prestadas ao CG pelos Serviços, no sentido de a mesma não impactar os resultados financeiros da instituição em termos que fossem desaconselhados.
Fica, pois, divulgada a deliberação de conceder, com efeitos a partir de 01.01.2020, um benefício correspondente ao valor de quatro meses da quotização efetivamente paga pelas Advogadas que se encontrem em situação de maternidade.
Em anexo a esta informação encontrarão as Colegas o Regulamento que orientará a aplicação desta medida a partir de 01.01.2020, sendo que desde já se alerta que a mesma não configura qualquer interrupção ou suspensão da obrigação de pagamento da quota estatutária.