Comunicado do Bastonário | Exigência Indevida a Advogados de Contribuições para a Segurança Social
Exmos. Colegas,
Na sequência do nosso comunicado do passado dia 18 de Fevereiro, e após reunião com o Instituto da Segurança Social, chegou-se à conclusão de que a exigência indevida a Advogados de contribuições para a Segurança Social resulta do preenchimento do Anexo SS à Declaração do IRS, o qual leva automaticamente à fixação da base contributiva para liquidação das contribuições à Segurança Social por parte do Instituto da Segurança Social, mesmo que se trate de rendimentos resultantes da advocacia.
Assim e nos termos do ofício do Instituto da Segurança Social, que se junta em anexo, é entendimento desse Instituto que os Colegas que têm apenas actividade resultante da advocacia não devem preencher o Anexo SS à Declaração de IRS. Já se tiverem outros rendimentos da categoria B de IRS e essa actividade independente não estiver excluída para efeitos da Segurança Social, deverão declarar apenas no Anexo SS à Declaração de IRS o rendimento resultante dessa actividade, não incluindo assim os rendimentos resultantes da advocacia.
Relativamente às muitas denúncias de exigência de contribuições indevidas que recebemos dos Colegas, a Ordem dos Advogados irá transmitir as mesmas ao Instituto da Segurança Social para a que a situação possa ser corrigida.
Com os melhores cumprimentos,
O Colega ao dispor,
Luís Menezes Leitão
Bastonário
Lisboa, 11 de Março de 2021