É proprietário de um AL? Tem até esta quarta-feira para entregar comprovativo de atividade
Os titulares do registo de alojamento local têm até esta quarta-feira para fazer prova de manutenção da atividade de exploração, depois de o Governo decidiu estender o prazo devido à elevada afluência registada nos últimos dias à plataforma ‘RNAL – Registo Nacional de Alojamento Local’ e terem-se verificado constrangimentos no acesso à mesma.
Assim, os proprietários de unidades de alojamento local (AL) têm até hoje para comprovar a sua atividade junto das respetivas autarquias. Caso não façam prova de que as unidades estão no mercado e em exploração, a câmara municipal da respetiva área geográfica procederá ao cancelamento do registo, e os empresários perdem a licença.
Este é uma exigência que surgiu no âmbito do pacote ‘Mais Habitação’ do Governo, que entrou em vigor a 7 de outubro último, que determinou que “os titulares do registo de Alojamento Local são obrigados a efetuar prova, mediante apresentação de declaração contributiva, da manutenção da atividade de exploração” no prazo de dois meses.
No entanto, há uma exceção na legislação: nos casos em que a atividade de Alojamento Local se desenvolva na própria habitação permanente do proprietário, e desde que “essa exploração não ultrapasse 120 dias por ano”.
O objetivo da medida, sustentou o primeiro-ministro António Costa, é “acabar com os chamados ‘alojamentos locais fantasma'”, já que “não faz sentido” manter uma licença de AL quando a unidade não está de facto em atividade.
Para fazer esta comunicação de comprovativo de atividade, deve recorrer à plataforma do Registo Nacional de Alojamento Local (RNAL), usando a chave móvel digital ou leitor de cartão de cidadão. Entre os documentos que comprovam a atividade de AL, pedem-se a última declaração de IRS ou IRC ou a última declaração periódica de IVA referente à atividade da unidade de AL em questão.
As licenças que continuarem ativas caducarão apenas a 31 de dezembro de 2030, com renovação a cada cinco anos. Já as que forem canceladas, com esta medida, só poderão voltar a ser ativadas a partir de 2030, já que até lá estão suspensas as novas emissões de licenças de Alojamento Local, com exceção dos casos em que funcionam no Interior de Portugal, na Madeira ou nos Açores.