Acção Executiva
Entraram hoje em vigor, dia 31 de Março, as novas medidas de simplificação e agilização da acção executiva. Divulgam-se as portarias recentemente publicadas, assim como o link de acesso ao documento explicativo criado pelo Ministério da Justiça.
ACÇÃO EXECUTIVA / LISTA PÚBLICA DE EXECUÇÕES
@ Portaria n.º 313/2009, de 30 de Março / Ministério da Justiça. - Ao abrigo do artigo 138.º-A do Código de Processo Civil, dos n.ºs 1 e 2 do artigo 16.º-A, dos n.º (elevado a s) 5 e 7 do artigo 16.º-B e do artigo 16.º-C do Decreto-Lei n.º 201/2003, de 10 de Setembro, regula a criação de uma lista pública de execuções, disponibilizada na Internet, com dados sobre execuções frustradas por inexistência de bens penhoráveis. Diário da República. – S. 1 N. 62 (30 Março 2009), p. 1916-1918.
http://www.dre.pt/
• ENTRADA EM VIGOR no dia 31 de Março de 2009.
• «A lista pública de execuções é uma lista electrónica de dados, disponível na Internet através do endereço electrónico de acesso público http://www.tribunaisnet.mj.pt (Artigo 5.º, n.º 1)»
• ANEXO. - Texto da notificação prévia à inclusão do nome do executado na lista pública de execuções nos termos do n.º 3 do artigo 3.º
ACÇÃO EXECUTIVA / SOBREENDIVIDAMENTO / RECONHECIMENTO DOS SISTEMAS DE APOIO / COMPETÊNCIA DO GABINETE PARA A RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE LITÍGIOS (GRAL)
@ Portaria n.º 312/2009, de 30 de Março / Ministério da Justiça. - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 16.º-C do Decreto-Lei n.º 201/2003, de 10 de Setembro, e do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 226/2008, de 20 de Novembro, regulamenta o regime aplicável ao reconhecimento dos sistemas de apoio a situações de sobreendividamento. Diário da República. – S. 1 N. 62 (30 Março 2009), p. 1913-1915. http://www.dre.pt/
• ENTRADA EM VIGOR no dia 31 de Março de 2009.
ACÇÃO EXECUTIVA / MEIOS ELECTRÓNICOS DE IDENTIFICAÇÃO DO EXECUTADO E DOS SEUS BENS / CONSULTA DIRECTA PELO AGENTE DE EXECUÇÃO: SISTEMA INFORMÁTICO DE SUPORTE À ACTIVIDADE DOS AGENTES DE EXECUÇÃO; SISTEMA INFORMÁTICO CITIUS; BASES DE DADOS DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA; BASES DE DADOS DA SEGURANÇA SOCIAL; BASES DE DADOS DO REGISTO CIVIL, DO REGISTO PREDIAL, DO REGISTO COMERCIAL, DO REGISTO AUTOMÓVEL E DO RNPC / CITAÇÃO ELECTRÓNICA DE INSTITUIÇÕES PÚBLICAS
@ Portaria n.º 331-A/2009, de 30 de Março de 2009 / Ministérios das Finanças e da Administração Pública, da Justiça e do Trabalho e da Solidariedade Social. - Ao abrigo do disposto no artigo 138.º-A, nos n.ºs 4 e 5 do artigo 833.º-A e no n.º 4 do artigo 864.º do Código de Processo Civil, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 226/2008, de 20 de Novembro, regulamenta os meios electrónicos de identificação do executado e dos seus bens e da citação electrónica de instituições públicas, em matéria de acção executiva. Diário da República. – S. 1 N. 62 1. Suplemento (30 Março 2009), p. 1946-(2) a 1946-(5). http://www.dre.pt/
• ENTRADA EM VIGOR no dia 31 de Março de 2009.
• «ARTIGO 14.º (APLICAÇÃO NO TEMPO). - 1 - A presente portaria aplica-se às acções executivas cíveis iniciadas após a sua entrada em vigor. 2 - Os artigos 9.º a 11.º da presente portaria aplicam-se às citações por transmissão electrónica de dados da Fazenda Pública, do Instituto da Segurança Social, I. P., e do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., realizadas após 14 de Abril».
ACÇÕES EXECUTIVAS CÍVEIS / REGULAMENTAÇÃO
@ Portaria n.º 331-B/2009, de 30 de Março / Ministério da Justiça. - Ao abrigo do disposto nos artigos 138.º-A, 467.º, 675.º-A, 808.º, 810.º, 837.º, 864.º, 890.º e 907.º-A do Código do Processo Civil, nos artigos 119.º-B, 123.º, 126.º e 127.º do Estatuto da Câmara dos Solicitadores, no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 201/2003, de 10 de Setembro, e no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 202/2003, de 10 de Setembro, regulamenta vários aspectos das acções executivas cíveis. Diário da República. – S. 1 N. 62 1. Suplemento (30 Março 2009), p. 1946-(5) a 1946-(23). http://www.dre.pt/
• ENTRADA EM VIGOR no dia 31 de Março de 2009.
• «ARTIGO 26.º (LISTA DE AGENTES DE EXECUÇÃO). - 1 - Para efeitos de publicitação, a Câmara dos Solicitadores disponibiliza uma lista informática que contém a informação relativa aos agentes de execução inscritos ou registados na Câmara dos Solicitadores, pesquisável por comarca. 2 - A lista de agentes de execução é disponibilizada em página informática de acesso público, no sítio oficial da Câmara dos Solicitadores e em página informática de acesso público, no endereço electrónico http://www.tribunaisnet.mj.pt».
• «ARTIGO 51.º (NORMA REVOGATÓRIA). - São revogadas as seguintes portarias: a) Portaria n.º 708/2003, de 4 de Agosto; b) Portaria n.º 985-A/2003, de 15 de Setembro; e c) Portaria n.º 512/2006, de 5 de Junho».
• «ARTIGO 52.º (APLICAÇÃO NO TEMPO). - 1 - As disposições do presente diploma aplicam-se aos processos iniciados após 31 de Março de 2009. 2 - Os n.ºs 2 e 4 do artigo 7.º, a alínea a) do n.º 2 do artigo 15.º, o n.º 4 do artigo 18.º, os artigos 28.º e 29.º, o n.º 2 do artigo 30.º e o artigo 33.º produzem efeitos a partir do dia 20 de Abril de 2009. 3 - O artigo 45.º produz efeitos a partir do dia 31 de Maio de 2009».
• ANEXO I (a que se refere o n.º 2 do artigo 11.º - Remuneração e reembolso de despesas).
• ANEXO II (a que se refere o n.º 1 do artigo 20.º - Honorários em função dos resultados obtidos).
• ANEXO III [a que se refere a alínea f) do n.º 3 do artigo 28.º - Citação edital do executado por incerteza do local (especificação de edital: exemplo)].
• ANEXO IV (a que se refere o n.º 2 (a alínea b) ?) do artigo 2.º - Formas de apresentação e modelo do Requerimento executivo - Em suporte de papel).
>> Informação disponibilizada pelo Ministério da Justiça
https://citius.tribunaisnet.mj.pt/habilus/NovidadesAccaoExecutiva.aspx