Reporte de Atos Jurídicos Lei n.º 78/2021, de 24 de novembro | Formulário
Na sequência da aprovação do Aviso n.º 6/2023 e consequente operacionalização do Formulário de Reporte de Atos Jurídicos, o cumprimento dos deveres de reporte estabelecidos pela Lei n.º 78/2021, de 24 de novembro, passou a realizar-se através do formulário disponível no site do Banco de Portugal (separadores - Supervisão > Atividade Financeira Ilícita > Formulário de Reporte de Ato Jurídico).
No entanto, após mais de um ano de operacionalização desta ferramenta, o Banco de Portugal veio a assinalar junto da Ordem dos Advogados, a circunstância de terem sido efetuados mais de 200 reportes através do endereço de correio eletrónico anteriormente facultado, mesmo com a emissão de uma mensagem de resposta automática informativa relativa à sua descontinuação.
Relembramos assim os/as senhores/as advogados/as que o canal idóneo para o cumprimento da supra mencionada obrigação legal é o formulário disponibilizado no sítio digital do Banco de Portugal, nos separadores Supervisão > Atividade Financeira Ilícita > Formulário de Reporte de Ato Jurídico.
>> Aceda diretamente ao formulário digital de reporte AQUI