Formação ao Longo da Vida
Formação ao Longo da Vida
A advocacia distingue-se pela matriz axiológica que lhe dá alma e pela qualidade do serviço que lhe dá corpo.
Quanto à primeira, a Ordem não pode deixar de apostar em acções de formação que transpirem o espírito e os valores da profissão, nem deixar de dar o exemplo, quer através da prática dos advogados que a ela pertencem, quer pelo acompanhamento disciplinar dos actos dos advogados. Já quanto à qualidade do exercício, pensamos caber à Ordem um papel mais activo e actuante. É por aqui que passa o desafio da formação, por manter e incrementar a qualidade da advocacia. Sem conhecimento vivo, sem estudo, sem reflexão, mais difícil se torna corresponder aos anseios actuais, às problemáticas contemporâneas. E um advogado sem respostas é um advogado condenado.
É fundamental que o advogado aposte na sua própria formação e que invista na modernização dos seus instrumentos de trabalho. O advogado não pode deixar a última lição nos bancos da faculdade nem deve confiar cegamente no saber e nos ritos adquiridos. A vida encarrega-se de nos surpreender na sua diversidade, a comunidade está cada vez mais instruída e informada, os diplomas legislativos proliferam, a ciência e a técnica avançam, a estrutura social e económica abana e as perguntas mudam ao saber dos ventos de modernidade.
Agora é preciso um novo advogado. Mais informado, mais estudioso, mais apetrechado, mais consciente das suas limitações, mais ligado ao mundo e aos outros.
A formação não é só para o colega estagiário. Pensar assim é não ter noção do pulsar da vida. A formação deve acompanhar toda a vida do advogado. É absolutamente crucial acompanhar a evolução legislativa, a doutrina e a jurisprudência, ouvir outros profissionais, aprender novas metodologias de gestão de escritório, criar cada vez mais sinergias. A cristalização do saber é o primeiro passo para um futuro estagnado.
À Ordem dos Advogados cabe aqui uma tarefa essencial. Se é verdade que nos meios urbanos se tornou fácil adquirir e aprofundar a formação dos advogados, não menos certo é que vivemos num país de distintos patamares, de diferentes velocidades. A formação tende a não chegar às pequenas e médias comarcas do país. O advogado preocupado do interior – que nem sempre quer dizer falta de mar ou muitos quilómetros de distância relativamente às grandes cidades – não consegue formatar a sua própria formação sem fechar o seu escritório, sem passar noites sucessivas em viagens, sem colocar de parte os seus clientes ou a sua família. E se diga que isto é mesmo assim, que são as vicissitudes da interioridade. Se aceitarmos isso, aceitamos uma profissão de duas togas e um país de castas. E nisso, não acreditamos. A Ordem pode e deve levar formação a todos os advogados, pode e deve mobilizar todos os recursos humanos e materiais que tem à sua disposição, deve apostar em formar, também, nos locais menos prováveis e, já agora, nas matérias menos habituais.
Mas se cabe à Ordem parte do esforço, não deixa de ser fundamental a atitude e a vontade do advogado. O advogado que trabalha sozinho tem que apostar na aquisição de bibliografia, deve estar a par das últimas novidades, assinar revistas da especialidade, acompanhar o desenvolvimento das novas tecnologias de trabalho e comunicação. E deve estar sempre em contacto com o mundo
CONCLUSÕES
Reafirmamos princípios mas esperamos a concretização das suas intenções. É preciso falar abertamente sobre este assunto. É preciso ir mais além, propor soluções, apontar caminhos. É o que fazemos então:
1ª - A Ordem deve manter uma estrutura formativa em cada Conselho Distrital, mais reduzida que a actual, que crie e/ou potencie o aparecimento de acções de formação com cada vez mais qualidade. O desafio deverá ser transmitido às delegações com mais dinâmica e com maior capacidade de actuar junto dos Colegas.
2ª - Caberá a estes pequenas estruturas distritais de formação criar incentivos ao apetrechamento e desenvolvimento de novas formas de trabalho e comunicação entre os advogados. É premente levar o máximo de informação junto dos Colegas acerca dos novos instrumentos colocados ao serviço do exercício profissional. Começa, desde logo, por acções de formação dirigidas a todos os advogados mas também, porque não, com a institucionalização de protocolos com empresas de material informático e de escritório que permita, a requerimento do advogado, a marcação de uma visita dos técnicos e de uma exposição de motivos in loco.
3ª - Deverá ser instituída a obrigatoriedade de um advogado ser possuidor de endereço electrónico. Admitimos que seja concedido um primeiro período de adaptação findo o qual, o exercício da profissão estaria condicionado à existência desse e-mail (exactamente nas mesmas condições da obrigatoriedade de definição de um domicílio profissional).
4ª - Por fim, defendemos que deve ser considerada obrigatória, muito para além da indicação de “dever” do artigo 190º dos Estatutos, a frequência de acções de formação contínua. Sabemos bem das resistências que uma medida como esta alberga. Mas não vemos qualquer razão para nos afastarmos do bom que se faz na Europa. A implementação deste conceito dá à profissão, em primeiro lugar, um sinal de que é necessário mudar mentalidades, que é fundamental aprender ao longo de toda a vida. Em segundo lugar, esta medida defende o nível médio da profissão porquanto obriga ao estudo e à reciclagem. Em terceiro e último lugar, tal resolução, servirá para consolidar a imagem da advocacia e dos advogados junto da opinião pública.
Guimarães, 3 de Novembro de 2005
Os Delegados subscritores,
Miguel Mendonça Alves
Marco Moreira
Nuno Sá Costa