Alteração à Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto

Alteração à Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto

A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da Assembleia da República solicitou, à Ordem dos Advogados o seu Parecer sobre Parecer sobre o Projeto de Lei n.º  840/XIV/2 - que promove o aprofundamento da disponibilização de dados abertos relativos a informações do setor público (3.ª alteração à Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto)

O acesso à informação é um direito fundamental, sendo que o setor público recolhe, produz, reproduz e divulga um largo espectro de informações em muitas áreas de atividade, como informações sociais, políticas, económicas, jurídicas, geográficas, ambientais, meteorológicas, sismológicas, turísticas, empresariais e sobre patentes e educacionais.

Expeto, ás alterações propostas relativamente aos artigos 13º, 23º nº 3, nem com a revogação dos  artigos 14.º, o n.º 3 do artigo 19.º, os n.ºs 4 a 9 do artigo 23.º e os n.º 2 a 4 do artigo 24.º, pelos motivos expostos,  a Ordem dos Advogados emite parecer favorável ao presente Projecto Lei

05/01/2025 04:31:36