Crime de assédio sexual
A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da Assembleia da República solicitou, à Ordem dos Advogados o seu Parecer sobre o Projecto de Lei n.º 852/XIV/2.ª - Que prevê o crime de assédio sexual, procedendo à quinquagésima terceira alteração ao Código Penal e à décima oitava alteração ao Código do Trabalho.
Nos termos do nº 1 do artigo 163 do presente projecto de lei, pretende-se criminalizar a conduta substanciada na solicitação de favores de natureza sexual, a adopção de um comportamento de teor sexual, não desejado pela vítima, que humilhe, intimide, ofenda ou coloque em causa a dignidade humana.
A Ordem dos Advogados entende não ser desejável a introdução de conceitos que, por natureza, são de difícil, senão impossível, concretização como seja, o de “dignidade humana.
Assim sendo, e pelos motivos expostos no seu parecer, deve manter-se inalterado o artigo 178º do Código Penal, eliminados os nºs 5 e 6 do artigo 163ºA e reformulada a redacção dos nºs 1,2 e 3