Crime público aos crimes de coação sexual, violação e abuso sexual de pessoa incapaz de resistência

Crime público aos crimes de coação sexual, violação e abuso sexual de pessoa incapaz de resistência

A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da Assembleia da República solicitou, à Ordem dos Advogados o seu parecer sobre o Projecto de Lei n.º 772 / XIV / 2.ª  - que procede a uma alteração do artigo 178º Código Penal , atribuindo a natureza de crime público aos crimes de coação sexual, violação e abuso sexual de pessoa incapaz de resistência, garantindo a conformidade deste diploma com a Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência Contra as Mulheres e a Violência Doméstica.

A Ordem dos Advogados entende que os crimes publicados nos artigos 163º, 164º e 165º do Código Penal devem conservar a natureza dos crimes semipúblicos, mantendo a real a absoluta dos números 1 e 2 do artigo 178º do Código Penal, por considerar o mais coerente com o bem jurídico tutelado, pelo que emite  parecer desfavorável ao presente Projecto Lei

13/06/2025 18:00:02