Alteração do artigo 250º do Código de Processo Penal
A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da Assembleia da República solicitou, à Ordem dos Advogados o seu parecer sobre o Projeto de Lei n.º 795/XIV/2.ª que visa alterar o artigo 250º do Código de Processo Penal, para uma abordagem na identificação de suspeitos que salvaguarde os direitos processuais e as liberdades funda-mentais das pessoas racializadas, limitando a discricionariedade policial baseada em estereótipos raciais.
Considerando que o proposta de eliminação do possibilidade de os órgãos de polícia criminal procederem à identificação «de qualquer pessoa encontrada em lugar público, aberto ao público ou sujeito a vigilância policial, sempre que sobre ela recaiam fundadas suspeitas (...) de que tenha penetrado ou permaneça irregularmente no território nacional» traduz-se numa opção legislativa, que não influi na coerência do sistema processual penal, pelo que a Ordem dos Advogados entende não dever emitir parecer sobre o presente projecto de lei.