Ampliação das obrigações declarativas constantes na Lei 52/2019 de 31 de Julho

Ampliação das  obrigações declarativas constantes na Lei 52/2019 de 31 de Julho

O Presidente da Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados solicitou, à Ordem dos Advogados o seu Parecer sobre o Projecto de Lei n.º 877/XIV/2 -Segunda alteração à Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, ampliando obrigações declarativas e prevendo a comunicação obrigatória ao Ministério Público da falta de indicação dos factos que originaram aumentos patrimoniais.

Da leitura do projecto lei em apreço, verifica-se que está agora previsto o dever de indicação dos factos que originaram as alterações patrimoniais  consubstanciadas no aumento de rendimentos, do activo patrimonial ou a redução do passivo em valor superior a 50 salários mínimos mensais. Contudo, e como é referido na exposição de motivos, optou-se por não criminalizar nem punir, nesta lei,  por se entender que essa criminalização não passaria pelo crivo do Tribunal Constitucional.

Por este e outros motivos expostos a Ordem dos Advogados emite parecer desfavorável ao presente projecto lei.

 

19/05/2025 19:49:40