Participação política dos grupos de cidadãos eleitores.
A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da Assembleia da República solicitou, à Ordem dos Advogados o seu parecer sobre o Projecto de Lei n.º 757/XIV/2.ª que reforça a participação política dos grupos de cidadãos eleitores.
Propõe- a alteração dos artigos 19.º, 20.º e 23.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de Agosto, que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais, alterada pela Lei Orgânica n.º 5-A/2001, de 26 de Novembro.
Tendo em conta tudo o exposto, no seu parecer e não deixando de lembrar que o presente Projecto de Lei não deveria ter deixado de se pronunciar de forma mais concreta sobre o actual n.º 8.º do artigo 19.º, a Ordem dos Advogados entende dar parecer favorável ao Projecto de Lei n.º 757/XIV/2.ª