Propriedade Horizontal

Propriedade Horizontal

A Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação da Assembleia da República solicitou, à Ordem dos Advogados o seu parecer sobre o Projecto de Lei n.º 718/XIV/2.ª,  que altera o regime da propriedade horizontal, procedendo à octogésima alteração ao Código Civil, e à alteração ao Decreto-Lei n.º 268/94, de 25 de outubro com as alterações subsequentes.

O Projecto de Lei em apreço propõe então alterar os artigos 1419.º, 1424.º º, 1436.º e 1437.º do Código Civil, os artigos 1.º, 3.º, 4.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 268/94 de 25 de outubro, propondo ainda a republicação deste último diploma.

A Ordem dos Advogados entende não dar parecer, nem favorável, nem desfavorável ao Projecto de Lei n.º 718/XIV/2.ª, remetendo para os locais próprios deste documento as opiniões sobre todas as propostas de alteração. Propõe ainda que seja constituído um grupo de trabalho tendente à redacção de um projecto de revisão global do instituto da propriedade horizontal, grupo esse em relação ao qual, desde já, manifesta o seu interesse em participar.

20/05/2025 21:15:27