Proteção das pessoas na prostituição
A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da Assembleia da República solicitou, à Ordem dos Advogados o seu Parecer sobre o Projecto de Lei n.º 851/XIV/2 - que procede à implementação do modelo da igualdade e reforça a proteção das pessoas na prostituição, alterando a Lei nº 60/2009, de 6 de Agosto.
A prostituição e a exploração sexual são questões de género e violações da dignidade humana, contrárias aos princípios dos direitos humanos, entre os quais a igualdade de género e, por conseguinte, contrárias aos princípios da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, incluindo o objetivo e o princípio de igualdade dos géneros, pelo que motivos expostos, no seu parecer a Ordem dos Advogados entende que a alteração do Código Penal, quanto à implementação do modelo da igualdade e reforça a proteção das pessoas na prostituição, deverá ser objeto de urna ampla discussão a nível parlamentar com todas as forças políticas e respetivas entidades competentes envolvidas, visto existirem muitos fatores que carecem de serem analisados.