Despacho n.º 10718/04


Ministério das Finanças

Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais


Despacho n.º 10 718/2004 (2.ª série). - Considerando que a partir de 1 de Maio de 2004 passam a integrar a União Europeia novos países - Chipre, Eslováquia, Eslovénia, Estónia, Hungria, Letónia, Lituânia, Malta, Polónia e República Checa -, torna-se necessário proceder à adaptação do anexo referente às transmissões intracomunitárias e operações assimiladas para viabilizar a inclusão das operações efectuadas com os sujeitos passivos dos referidos países.




Assim, aprovo, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 290/92, de 28 de Dezembro, o novo modelo do anexo recapitulativo a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 23.º do Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias (RITI) e que dele faz parte integrante.




Os impressos de modelo anterior poderão continuar a ser utilizados mencionando-se, no caso de operações com os novos países, o correspondente prefixo.




30 de Abril de 2004. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias.






Ver anexo




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