24/07/2006

Segunda-feira, 24 de Julho de 2006


JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA



COMISSÃO EUROPEIA / REGRAS DE EXERCÍCIO DAS COMPETÊNCIAS DE EXECUÇÃO
@ Decisão 2006/512/CE do Conselho, de 17 de Julho de 2006
, que altera a Decisão 1999/468/CE que fixa as regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão. JOUE. – L200 (22 Julho 2006), p.11-13. http://eur-lex.europa.eu/

• PRODUÇÃO DE EFEITOS: 2006-07-23.
• O Conselho aprovou a Decisão 1999/468/CE, de 28 de Junho de 1999, que fixa as regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão. JOCE. - L184 de 17.7.1999, p. 23 (rectificação no JO L 269 de 19.10.1999, p. 45).



DIÁRIO DA REPÚBLICA



FLORESTAS / PLANO REGIONAL DE ORDENAMENTO FLORESTAL DA BEIRA INTERIOR NORTE (PROF BIN)
@ Decreto Regulamentar n.º 12/2006, de 21 de Julho de 2006
/ Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 33/96, de 17 de Agosto, no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 204/99, de 9 de Junho, aprova o Plano Regional de Ordenamento Florestal do Centro Litoral. Diário da República. - S.1 n.141 (24 Julho 2006), p. 5200-5225. http://www.dre.pt

• ENTRADA EM VIGOR: 2006-07-25.
• ANEXO A. - REGULAMENTO DO PLANO REGIONAL DE ORDENAMENTO FLORESTAL DA BEIRA INTERIOR NORTE.
• ANEXO B. - Mapa síntese do Plano Regional de Ordenamento Florestal da Beira Interior Norte.
• O relatório que inclui a base de ordenamento e o Plano está disponível no sítio da Internet da Direcção-Geral dos Recursos Florestais. http://www.dgrf.min-agricultura.pt/v4/dgf/primeira.php



FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (ADSE) / REGIME ESPECIAL DE COMPARTICIPAÇÃO EM MEDICAMENTOS
@ Portaria n.º 728/2006, de 24 de Julho de 2006
/ Ministério das Finanças e da Administração Pública e da Saúde. - Ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 129/2005, de 11 de Agosto, e do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 118/92, de 25 de Junho, adapta o regime especial de comparticipação em medicamentos aos funcionários e agentes da Administração Pública (ADSE). Diário da República. - S.1 n.141 (24 Julho 2006), p. 5198-5200. http://www.dre.pt

• O regime de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos prescritos aos utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e aos beneficiários da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE) encontra-se estabelecido no Decreto-Lei n.º 118/92, de 25 de Junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 129/2005, de 11 de Agosto.
• ADAPTAÇÃO das disposições constantes da Portaria n.º 91/2006, de 27 de Janeiro para aplicação aos pensionistas beneficiários da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE).



INJUNÇÃO ATRAVÉS DA INTERNET / PAGAMENTO DA TAXA DE JUSTIÇA
@ Portaria n.º 728-A/2006, de 24 de Julho de 2006
/ Ministério da Justiça. - Regulamenta a entrega do procedimento de injunção através da Internet. Diário da República. – S.1 n.141 1.º suplemento (24 Julho 2006), p.5226-(2) a 5226-(3). https://www.dre.pt/pdf1sdip/2006/07/14101/00020003.PDF

• PRODUÇÃO DE EFEITOS: 2006-07-25.
• PROCEDIMENTO DE INJUNÇÃO - Regime anexo ao Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de Setembro, com a redacção dada pela Declaração de Rectificação n.º 16-A/98, de 30 de Setembro, e alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 383/99, de 23 de Setembro, 183/2000, de 10 de Agosto, 323/2001, de 17 de Dezembro, 32/2003, de 17 de Fevereiro, 38/2003, de 8 de Março, 324/2003, de 27 de Dezembro, com a redacção dada pela Declaração de Rectificação n.º 26/2004, de 24 de Fevereiro, e 107/2005, de 1 de Julho, com a redacção dada pela Declaração de Rectificação n.º 63/2005, de 19 de Agosto.
• Altera a alínea c) do artigo 1.º da Portaria n.º 809/2005, de 9 de Setembro. – “c) Envio do ficheiro informático através do sítio http://www.tribunaisnet.mj.pt/habilus, valendo como data da prática do acto processual a da confirmação do pagamento da taxa de justiça devida”.
• Altera o n.º 4 do artigo 1.º da Portaria n.º 810/2005, de 9 de Setembro. – “4 - Se o pagamento for efectuado por sistema electrónico de pagamento, o requerimento de injunção apenas se considera apresentado após a confirmação do pagamento da taxa de justiça”.
• Entrega do requerimento de injunção por via electrónica, através do sítio http://www.tribunaisnet.mj.pt/habilus
• Entrega, a título experimental, na Secretaria Judicial do Tribunal Judicial da Comarca de Vila Nova de Gaia.

 

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