17/10/2006

Terça-feira, 17 de Outubro de 2006



JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA


AVIAÇÃO CIVIL / SEGURANÇA
@ Regulamento (CE) n.º 1546/2006 da Comissão, de 4 de Outubro de 2006
, que altera o Regulamento (CE) n.º 622/2003 relativo ao estabelecimento de medidas de aplicação das normas de base comuns sobre a segurança da aviação. Jornal Oficial da União Europeia. - L286 (17 Outubro 2006), p.6-7. http://eur-lex.europa.eu

• ENTRADA EM VIGOR  no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação.
• Regulamento (CE) n.º 2320/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002, relativo ao estabelecimento de regras comuns no domínio da segurança da aviação civil. – JOCE. – L355 de 30.12.2002, p. 1. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.º 849/2004 (JO L158 de 30.4.2004, p. 1).
• Altera o anexo do Regulamento (CE) n.º 622/2003 da Comissão, de 4 de Abril de 2003, relativo ao estabelecimento de medidas de aplicação das normas de base comuns sobre a segurança da aviação. JOUE. - L89 de 5.4.2003, p. 9. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.º 240/2006 (JO L40 de 11.2.2006, p. 3).



CONTROLO DAS CONCENTRAÇÕES DE EMPRESAS / NOTIFICAÇÕES / MEMORANDOS FUNDAMENTADOS / FORMATO DE APRESENTAÇÃO
@ Comunicação (2006/C 251/02), de 17 de Outubro de 2006
, ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 802/2004 da Comissão de execução do Regulamento (CE) n.º 139/2004 do Conselho relativo ao controlo das concentrações de empresas. JOUE. - C251 (17 Outubro 2006), p.2-3. http://eur-lex.europa.eu

• ENTRADA EM VIGOR: As instruções constantes da presente comunicação são aplicáveis 20 dias após a data da sua publicação.
•  “Na presente comunicação, a Comissão estabelece, ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 802/2004 da Comissão, o formato de apresentação das notificações e dos memorandos fundamentados. O n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 802/2004 estipula que devem ser enviados o original e 35 cópias das notificações e dos memorandos fundamentados”.
• Regulamento (CE) n.º 139/2004 do Conselho, de 20 de Janeiro de 2004, relativo ao controlo das concentrações de empresas ("Regulamento das concentrações comunitárias"). JOUE. - L24 de 29.1.2004, p. 1-22. http://eur-lex.europa.eu
• Regulamento (CE) n.º 802/2004 da Comissão, de 7 de Abril de 2004, de execução do Regulamento (CE) n.º 139/2004 do Conselho relativo ao controlo das concentrações de empresas (Texto relevante para efeitos do EEE). JOUE. - L133 de 30.4.2004, p. 1-39. http://eur-lex.europa.eu

"Artigo 3.º (Apresentação das notificações). - 1. As notificações serão apresentadas na forma indicada no formulário CO, cujo modelo consta do anexo I. Nas condições previstas no anexo II, as notificações podem ser apresentadas num formulário simplificado, de acordo com o definido nesse anexo. Em caso de notificação conjunta deve ser utilizado um único formulário. 2. Serão enviados à Comissão um original e 35 cópias do formulário CO e de todos os documentos de apoio. A notificação será enviada para o endereço referido no n.º 1 do artigo 23.º do presente regulamento no formato especificado pela Comissão. (…)". http://eur-lex.europa.eu



DIÁRIO DA REPÚBLICA


ADVOGADOS E ADVOGADOS ESTAGIÁRIOS / REGULAMENTO DE ESCALAS PARA ACTOS URGENTES / ÁREA GEOGRÁFICA DO CDL
@ Regulamento n.º 198/2006 OA (2.ª série), de 3 de Outubro de 2006
/ Ordem dos Advogados. Conselho Geral. - Ao abrigo do disposto nas alíneas d) e i) do n.º 1 do artigo 45.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), aprovado pela Lei n.º 15/2005, de 26 de Janeiro, o conselho geral da Ordem dos Advogados, reunido em sessão plenária de 28 de Julho de 2006, deliberou aprovar provisoriamente o Regulamento de escalas para actos urgentes no âmbito das comarcas junto das delegações da área geográfica do concelho distrital de Lisboa, cuja tramitação deverá ser adaptada à publicação e entrada em vigor da nova lei do apoio judiciário, bem como à entrada em funcionamento do SinOA - Sistema de Informação da Ordem dos Advogados. Diário da República. - S.2 n.200 (17 Outubro 2006), p.22 228-22 229. https://www.dre.pt



FLORESTAS / ORDENAMENTO FLORESTAL DO OESTE
@ Decreto Regulamentar n.º 14/2006, de 17 de Outubro de 2006
/ Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 33/96, de 17 de Agosto, do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 204/99, de 9 de Junho, aprova o Plano Regional de Ordenamento Florestal do Oeste. Diário da República. - S.1 n.200 (17 Outubro 2006), p.7228-7244. https://www.dre.pt

• ENTRADA EM VIGOR: 2006-10-18.
• A elaboração dos PROF foi determinada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 118/2000, de 13 de Setembro, em consonância com a Lei de Bases da Política Florestal e as orientações e objectivos do Plano de Desenvolvimento Sustentável da Floresta Portuguesa, que consagram pela primeira vez instrumentos de ordenamento e planeamento florestal, devendo estes ser articulados com os restantes instrumentos de gestão territorial, promovendo em ampla cooperação entre o Estado e os proprietários florestais privados a gestão sustentável dos espaços florestais por eles abrangidos.
• O PROF Oeste é constituído por um regulamento e um mapa síntese, que identifica as sub-regiões homogéneas, as zonas críticas do ponto de vista da defesa da floresta contra incêndios e da conservação da natureza, a mata modelo que vai integrar a rede regional das florestas modelo, os terrenos submetidos a regime florestal e os corredores ecológicos.
• O PROF Oeste abrange os municípios da Nazaré, Alcobaça, Caldas da Rainha, Óbidos, Peniche, Bombarral, Cadaval, Lourinhã, Torres Vedras, Alenquer, Sobral de Monte Agraço e Arruda dos Vinhos.



LIVRE CIRCULAÇÃO E RESIDÊNCIA DOS CIDADÃOS DA UNIÃO EUROPEIA E DOS MEMBROS DAS SUAS FAMÍLIAS / CERTIFICADOS E CARTÕES DE RESIDÊNCIA / MODELOS
@ Portaria n.º 1637/2006 MAI (2.ª série), de 22 de Setembro de 2006
/ Ministério da Administração Interna. Gabinete do Ministro. - Aprova os modelos do certificado de registo, do documento de residência permanente de cidadão da União Europeia e do cartão de residência de familiar de cidadão da União Europeia. Diário da República. - S.2 n.200 (17 Outubro 2006), p.22198-22200. https://www.dre.pt

• A Lei n.º 37/2006, de 9 de Agosto, regula o exercício do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos membros das suas famílias no território nacional.



SISTEMA DE INCENTIVOS À MODERNIZAÇÃO EMPRESARIAL (SIME)
@ Portaria n.º 1111-A/2006, de 17 de Outubro de 2006
/ Ministérios das Finanças e da Administração Pública, do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Economia e da Inovação. - Nos termos do disposto no artigo 20.º e na alínea b) do artigo 5.º, ambos do Decreto-Lei n.º 70-B/2000, de 5 de Maio, altera o Regulamento de Execução do SIME - Sistema de Incentivos à Modernização Administrativa, aprovado pela Portaria n.º 130-A/2006, de 14 de Fevereiro. Diário da República. - S.1 n.200 1.º suplemento (17 Outubro 2006), p.7246-(2) a 7246-(2). https://www.dre.pt

• ENTRADA EM VIGOR em 2006-10-18.
• A Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2003, de 10 de Julho, criou o Programa de Incentivos à Modernização da Economia (PRIME), tendo como objectivo fundamental a promoção da produtividade e da competitividade da economia portuguesa. No âmbito deste Programa, têm vindo a ser apoiados projectos de modernização e inovação de empresas, através do SIME - Sistema de Incentivos à Modernização Empresarial.
• Altera a alínea a) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento de Execução do SIME - Sistema de Incentivos à Modernização Empresarial, aprovado pela Portaria n.º 130-A/2006, de 14 de Fevereiro


29/05/2025 15:05:18