08/05/2007

Terça-feira, 8 de Maio de 2007



DIÁRIO DA REPÚBLICA


COMUNICAÇÕES ELECTRÓNICAS
@ Decreto-Lei n.º 176/2007, de 8 de Maio de 2007
/ Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. - Procede à primeira alteração à Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro (Lei das Comunicações Electrónicas), estabelecendo o regime sancionatório da aquisição, propriedade e utilização de dispositivos ilícitos para fins privados no domínio de comunicações electrónicas. Diário da República. - S.1 n.88 (8 Maio 2007), p.2999-3001. http://www.dre.pt

• ENTRADA EM VIGOR: 2007-05-09.
• ALTERA os artigos 104.º, 113.º, 114.º e 116.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro.
•  Directiva 98/84/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 20 de Novembro de 1998 relativa à protecção jurídica dos serviços que se baseiem ou consistam num acesso condicional. JOCE. - L320 de 28.11.1998, p. 54-57. http://eur-lex.europa.eu



CONTRATOS DE CRÉDITO E DE FINANCIAMENTO / ARREDONDAMENTO DA TAXA DE JURO
@ Decreto-Lei n.º 171/2007, de 8 de Maio de 2007
/ Ministério da Economia e da Inovação. - Estabelece as regras a que deve obedecer o arredondamento da taxa de juro quando aplicado aos contratos de crédito e de financiamento celebrados por instituições de crédito e sociedades financeiras que não se encontrem abrangidos pelo disposto no Decreto-Lei n.º 240/2006, de 22 de Dezembro. Diário da República. - S.1 n.88 (8 Maio 2007), p.2989-2990. http://www.dre.pt

• ENTRADA EM VIGOR 30 dias após a data da sua publicação.



TRANSPORTE AÉREO / INDICAÇÃO DAS TARIFAS / MENSAGEM PUBLICITÁRIA
@ Decreto-Lei n.º 173/2007, de 8 de Maio de 2007
/ Ministério da Economia e da Inovação. - Estabelece os termos em que a obrigação de indicação das tarifas do transporte aéreo deve ser cumprida bem como certos requisitos a que deve obedecer a mensagem publicitária a este serviço. Diário da República. - S.1 n.88 (8 Maio 2007), p.2993-2994. http://www.dre.pt

• ENTRADA EM VIGOR 30 dias após a data da sua publicação.



TRANSPORTE FERROVIÁRIO TRANSEUROPEU DE ALTA VELOCIDADE
@ Decreto-Lei n.º 178/2007, de 8 de Maio de 2007
/ Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. - Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/50/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, que altera a Directiva n.º 96/48/CE, do Conselho, de 23 de Julho, relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário transeuropeu de alta velocidade, e a Directiva n.º 2001/16/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Março, relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário convencional, no respeitante ao regime jurídico da realização da interoperabilidade do sistema ferroviário transeuropeu de alta velocidade no território nacional, alterando o Decreto-Lei n.º 93/2000, de 23 de Maio. Diário da República. - S.1 n.88 (8 Maio 2007), p.3015-3027. http://www.dre.pt

• ENTRADA EM VIGOR: 2007-05-09.
• ALTERA os artigos 1.º, 2.º, 5.º, 6.º, 8.º, 11.º, 13.º, 17.º e 21.º , os anexos I, II, III e VII, ADITA o Artigo 11.º-A (Entrada em serviço de material circulante) e REPUBLICA o Decreto-Lei n.º 93/2000, de 23 de Maio, que estabelece as condições para realizar no território nacional a interoperabilidade do sistema ferroviário transeuropeu de alta velocidade, alterado pelo Decreto-Lei n.º 152/2003, de 11 de Julho.



TRANSPORTE FERROVIÁRIO TRANSEUROPEU DE ALTA VELOCIDADE / INTEROPERABILIDADE
@ Decreto-Lei n.º 177/2007, de 8 de Maio de 2007
/ Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. - Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/50/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, que altera a Directiva n.º 96/48/CE, do Conselho, de 23 de Julho, relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário transeuropeu de alta velocidade, e a Directiva n.º 2001/16/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Março, relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário convencional, no respeitante ao regime jurídico da realização da interoperabilidade do sistema ferroviário convencional no território nacional, alterando o Decreto-Lei n.º 75/2003, de 16 de Abril. Diário da República. - S.1 n.88 (8 Maio 2007), p.3001-3015. http://www.dre.pt

• ENTRADA EM VIGOR: 2007-05-09.
• ALTERA os artigos 1.º, 2.º, 5.º, 6.º, 8.º, 11.º e 21.º, os anexos I, III e VII, ADITA o Artigo 11.º-A (Entrada em serviço de material circulante) e REPUBLICA o Decreto-Lei n.º 75/2003, de 16 de Abril, relativo à interoperabilidade do sistema ferroviário transeuropeu convencional.

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