09/11/2007
Sexta-feira, 9 de Novembro de 2007
JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA
REGISTO INTERNACIONAL DE DESENHOS OU MODELOS INDUSTRIAIS / ACTO DE GENEBRA DO ACORDO DA HAIA APROVADO EM 2 DE JULHO DE 1999 / ENTRADA EM VIGOR EM 1 DE JANEIRO DE 2008
@ Informação sobre a data de entrada em vigor do Regulamento (CE) n.º 1891/2006 do Conselho e dos Regulamentos (CE) n.º 876/2007 e (CE) n.º 877/2007 da Comissão. JOUE. -L291 (9 Nov. 2007), p.28. http://eur-lex.europa.eu/
DIÁRIO DA REPÚBLICA
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL / 2.ª RECTIFICAÇÃO / 2.º REPUBLICAÇÃO
@ Declaração de Rectificação n.º 105/2007, de 9 de Novembro de 2007 / Assembleia da República. - Rectifica a Declaração de Rectificação n.º 100-A/2007, de 26 de Outubro, que rectifica a Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto, que procede à 15.ª alteração e republica o Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de Fevereiro. Diário da República. - S.1 n.216 (9 Novembro 2007), p.8234-8346. http://www.dre.pt
JUNTAS MÉDICAS: COMPOSIÇÃO / CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES (CGA) / DIRECÇÃO-GERAL DE PROTECÇÃO SOCIAL AOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (ADSE)
@ Decreto-Lei n.º 377/2007, de 9 de Novembro de 2007 / Presidência do Conselho de Ministros. - Altera a composição das juntas médicas e das comissões de verificação no âmbito da segurança social e uniformiza os procedimentos de verificação de incapacidades no âmbito da Caixa Geral de Aposentações e da segurança social, alterando os Decretos-Leis n.ºs 498/72, de 9 de Dezembro, e 360/97, de 17 de Dezembro, e o Decreto Regulamentar n.º 41/90, de 29 de Novembro. Diário da República. - S.1 n.216 (9 Novembro 2007), p.8346-8349. http://www.dre.pt/
• PRODUÇÃO DE EFEITOS: O disposto no presente decreto-lei aplica-se aos requerimentos apresentados após a data da sua entrada em vigor.
• «ARTIGO 7.º (ENTRADA EM VIGOR). - O presente decreto-lei entra em vigor com a entrada em vigor da regulamentação referida no n.º 2 do artigo 4.º, com excepção do disposto no artigo 4.º (?), que entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação».
• ALTERA os artigos 89.º, 90.º, 91.º e 95.º do Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro, que aprova o Estatuto da Aposentação.