01/02/2008
Sexta-feira, 1 de Fevereiro de 2008
DIÁRIO DA REPÚBLICA
CENTROS EDUCATIVOS / REDE NACIONAL
@ Portaria n.º 102/2008, 1 de Fevereiro de 2008 / Ministério da Justiça. - Nos termos do artigo 12.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 126/2007, de 27 de Abril, e por referência ao disposto no artigo 145.º da Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro, determina a constituição da Rede Nacional dos Centros Educativos. Diário da República. - S.1 n.22 (31 Janeiro 2008), p.890-891. http://www.dre.pt/
• ENTRADA EM VIGOR em 1 de Janeiro de 2008.
• REVOGA a Portaria n.º 1200-B/2000, de 20 de Dezembro, que procedeu à criação e classificação dos centros educativos do ex-Instituto de Reinserção Social, dando cumprimento ao programa de acção para a entrada em vigor do novo regime jurídico de crianças e jovens, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 108/2000, de 19 de Agosto.
JULGADO DE PAZ / DESENVOLVIMENTO DA REDE
@ Decreto-Lei n.º 22/2008, de 1 de Fevereiro de 2008 / Ministério da Justiça. - Procede à criação, nos termos da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, do Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Aguiar da Beira, Penalva do Castelo, Sátão, Trancoso e Vila Nova de Paiva, do Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Aljustrel, Almodôvar, Castro Verde, Mértola e Ourique, do Julgado de Paz de Odivelas e do Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Palmela e Setúbal. Diário da República. - S.1 n.22 (31 Janeiro 2008), p.888-890. http://www.dre.pt/
• A Resolução do Conselho de Ministros n.º 172/2007, de 6 de Novembro, determinou a criação de quatro novos julgados de paz em 2007 e quatro julgados de paz em 2008.
• «ARTIGO 15.º (NORMA REVOGATÓRIA). - São revogadas, na data de entrada em vigor da portaria que, nos termos do artigo 12.º, determinar a entrada em funcionamento do Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Aguiar da Beira, Penalva do Castelo, Sátão, Trancoso e Vila Nova de Paiva, a alínea a) do artigo 1.º, o n.º 1 do artigo 2.º e o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 9/2004, de 9 de Janeiro».