13/03/2008

Quinta-feira, 13 de Março de 2008

JORNAL OFIICIAL DA UNIÃO EUROPEIA

TRIBUNAL DA FUNÇÃO PÚBLICA DA UNIÃO / INSTRUÇÕES PRÁTICAS SOBRE O PROCESSO

@ REGULAMENTOS INTERNOS E DE PROCESSO: Instruções práticas às partes sobre o processo judicial no Tribunal da Função Pública da União Europeia. JOUE. – A.51 L69 (13 Março 2008), p.13-33. http://eur-lex.europa.eu

• ENTRADA EM VIGOR no primeiro dia do segundo mês seguinte à sua publicação (1 DE Maio de 2008).

• Para ajudar as partes nas suas diligências, a Secretaria do Tribunal porá à sua disposição diferentes «Check-list» e «Modelos», que estarão disponíveis no sítio www.curia.europa.eu

ANEXO: GUIA AOS REQUERENTES DE APOIO JUDICIÁRIO E FORMULÁRIO OBRIGATÓRIO.

DIÁRIO DA REPÚBLICA

SAÚDE / REGIME EXCEPCIONAL PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPREITADAS DE OBRAS PÚBLICAS E A AQUISIÇÃO OU LOCAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS DESTINADOS AO REFORÇO DOS MEIOS DE SOCORRO PRÉ-HOSPITALAR

@ Decreto-Lei n.º 48/2008, de 13 de Março de 2008 / Ministério da Saúde. - Cria um regime excepcional para a contratação de empreitadas de obras públicas e a aquisição ou locação, sob qualquer regime, pelas administrações regionais de saúde, I. P., e pelos conselhos de administração dos hospitais do Serviço Nacional de Saúde, de bens e serviços destinados à instalação das Unidades de Saúde Familiar, à instalação ou requalificação dos serviços de saúde da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e dos serviços de urgência, e pelo Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., de bens e serviços destinados ao reforço dos meios de socorro pré-hospitalar. Diário da República. – S.1 n.52 (13 Março 2008), p. 1581-1582. http://www.dre.pt/

• PRODUÇÃO DE EFEITOS desde 1 de Janeiro de 2008.

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