16/04/2008

Quarta-feira, 16 de Abril de 2008

JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA

ARMAS DE DESTRUIÇÃO MACIÇA / APOIO ÀS ACÇÕES DESENVOLVIDAS PELA OMS / SEGURANÇA E PROTECÇÃO BIOLÓGICA LABORATORIAL


@ Acção Comum 2008/307/PESC do Conselho, de 14 de Abril de 2008, de apoio às acções desenvolvidas pela Organização Mundial da Saúde no domínio da segurança e protecção biológica laboratorial e no âmbito da Estratégia da União Europeia contra a Proliferação de Armas de Destruição Maciça. Jornal Oficial da União Europeia. – A.51 L106 (16 Abril 2008), p.17-23. http://eur-lex.europa.eu

• ENTRADA EM VIGOR na data da sua aprovação (Feito no Luxemburgo, em 14 de Abril de 2008).

CONCENTRAÇÕES DE EMPRESAS

@ Comunicação consolidada da Comissão, de 16 de Abril de 2008, em matéria de competência ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 139/2004 do Conselho relativo ao controlo das concentrações de empresas (2008/C 95/01). Jornal Oficial da União Europeia. - A.51 C95 (16 Abril 2008), p.1-48. http://eur-lex.europa.eu

• A. INTRODUÇÃO

(1) A presente comunicação tem por objectivo fornecer orientações sobre questões em matéria de competência, susceptíveis de se colocarem nos termos do Regulamento (CE) n.º 139/2004 do Conselho, JOCE. – L 24 de 29 de Janeiro de 2003, p. 1 (a seguir denominado «Regulamento das concentrações»). Estas orientações formais deverão permitir às empresas determinar mais rapidamente se, e em que medida, as suas operações são abrangidas pelo controlo comunitário em matéria de concentrações, antes de estabelecerem quaisquer contactos com os serviços da Comissão.

(2) A presente comunicação substitui a Comunicação relativa ao conceito de concentração de empresas (JOCE. - C 66 de 2.3.1998, p. 5), a Comunicação relativa ao conceito de empresas comuns que desempenham todas as funções de uma entidade económica autónoma (JOCE. - C 66 de 2.3.1998, p. 1), a Comunicação relativa ao conceito de empresas em causa (JOCE. - C 66 de 2.3.1998, p. 14) e a Comunicação relativa ao cálculo do volume de negócios (JOCE. - C 66 de 2.3.1998, p. 25). (…)».

DIÁRIO DA REPÚBLICA

CONTRATO DE SEGURO


@ Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de Abril de 2008 / Ministério das Finanças e da Administração Pública. - Estabelece o regime jurídico do contrato de seguro. Diário da República. – S.1 N.75 (16 Abril 2008), p.2228-2261. http://www.dre.pt/

• ENTRADA EM VIGOR: 2009-01-01.

• «ARTIGO 2.º (APLICAÇÃO NO TEMPO). - 1 - O disposto no regime jurídico do contrato de seguro aplica-se aos contratos de seguro celebrados após a entrada em vigor do presente decreto-lei, assim como ao conteúdo de contratos de seguro celebrados anteriormente que subsistam à data da sua entrada em vigor, com as especificidades constantes dos artigos seguintes. 2 - O regime referido no número anterior não se aplica aos sinistros ocorridos entre a data da entrada em vigor do presente decreto-lei e a data da sua aplicação ao contrato de seguro em causa».

• ARTIGO 6.º (NORMA REVOGATÓRIA). - 1 - É revogado o Decreto-Lei n.º 142/2000, de 15 de Julho, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 248-B/2000, de 12 de Outubro, 150/2004, de 29 de Junho, 122/2005, de 29 de Julho, e 199/2005, de 10 de Novembro. 2 - São ainda revogados: a) Os artigos 425.º a 462.º do Código Comercial aprovado por Carta de Lei de 28 de Junho de 1888; b) Os artigos 11.º, 30.º, 33.º e 53.º, corpo, 1.ª parte, do Decreto de 21 de Outubro de 1907; c) A base xviii, n.º 1, alíneas c) e d), e n.º 2, e base xix da Lei n.º 2/71, de 12 de Abril; d) Os artigos 132.º a 142.º e 176.º a 193.º do Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 8-C/2002, de 11 de Janeiro, 169/2002, de 25 de Julho, 72-A/2003, de 14 de Abril, 90/2003, de 30 de Abril, 251/2003, de 14 de Outubro, 76-A/2006, de 29 de Março, 145/2006, de 31 de Julho, 291/2007, de 21 de Agosto, e 357-A/2007, de 31 de Outubro; e) Os artigos 1.º a 5.º e 8.º a 25.º do Decreto-Lei n.º 176/95, de 26 de Julho, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 60/2004, de 22 de Março, e 357-A/2007, de 31 de Outubro.

SUCURSAL NA HORA / REGISTO COMERCIAL BILINGUE EM LÍNGUA INGLESA / CÓDIGO DO REGISTO COMERCIAL / REGULAMENTO EMOLUMENTAR DOS REGISTOS E DO NOTARIADO

@ Decreto-Lei n.º 73/2008, de 16 de Abril de 2008 / Ministério da Justiça. - Permite a disponibilização de um registo comercial bilingue em língua inglesa e aprova um regime especial de criação imediata de representações permanentes em Portugal de entidades estrangeiras, a «Sucursal na Hora», procedendo à 28.ª alteração ao Código do Registo Comercial, à 17.ª alteração ao Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado e à 5.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 8-B/2002, de 15 de Janeiro. Diário da República. – S.1 N.75 (16 Abril 2008), p.2261-2265. http://www.dre.pt/

• ENTRADA EM VIGOR: 2008-04-17.

30/05/2025 11:02:45