12/12/2008

Sexta-feira, 12 de Dezembro de 2008

JORNAL OFICIAL DA UIÃO EUROPEIA

AUTO-ESTRADAS DO MAR / TRANSPORTE MARÍTIMO DE CURTA DISTÂNCIA / AUXÍLIOS ESTATAIS COMPLEMENTARES AO FINANCIAMENTO COMUNITÁRIO / PROGRAMA MARCO POLO II / REDE TRANSEUROPEIA DE TRANSPORTES (RTE-T)
@ Comunicação da Comissão
que fornece orientações sobre os auxílios estatais complementares ao financiamento comunitário para o lançamento das auto-estradas do mar (2008/C 317/08)(Texto relevante para efeitos do EEE). Jornal Oficial da União Europeia. - C 317 (12 Dezembro 2008), p. 10-12. http://eur-lex.europa.eu/

• «APLICAÇÃO. - 18. A Comissão aplicará as orientações previstas na presente comunicação a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial (2008-12-13)».

ESTADO-LÍDER EM MATÉRIA CONSULAR / COOPERAÇÃO CONSULAR ENTRE OS ESTADOS-MEMBROS
@ Orientações da União Europeia
para a aplicação do conceito de Estado - líder em matéria consular. Informação do Conselho (2008/C 317/06). Jornal Oficial da União Europeia. - C 317 (12 Dezembro 2008), p. 6-8. http://eur-lex.europa.eu

DIÁRIO DA REPÚBLICA
CARTAS DE CONDUÇÃO / ACORDO ASSINADO EM ANDORRA LA VELLA EM 27 DE JUNHO DE 200 / ANDORRA / PORTUGAL
@ Aviso n.º 232/2008, de 12 de Dezembro de 2008
/ Ministério dos Negócios Estrangeiros. - Torna público ter, em 25 de Setembro de 2007 e em 13 de Novembro de 2008, sido emitidas notas, respectivamente, pela Embaixada do Principado de Andorra em Lisboa e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal, em que ambas as Partes comunicaram terem sido cumpridos os respectivos procedimentos internos para a entrada em vigor do Acordo entre a República Portuguesa e o Principado de Andorra de Reconhecimento Mútuo e Homologação das Cartas de Condução, assinado em Andorra La Vella em 27 de Junho de 2007. Diário da República. – S. 1 N. 240 (12 Dezembro 2008), p. 8738. http://www.dre.pt/
• ENTRADA EM VIGOR em 13 de Dezembro de 2008.
• O Acordo foi aprovado pelo Decreto do Governo n.º 47/2008, de 17 de Outubro de 2008.

COMISSÃO DE PROTECÇÃO DE CRIANÇAS E JOVENS DO CONCELHO DE ALJEZUR
@ Portaria n.º 1445/2008, de 12 de Dezembro
/ Ministérios da Justiça e do Trabalho e da Solidariedade Social. - Ao abrigo do n.º 3 do artigo 12.º da lei de protecção de crianças e jovens em perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, cria a Comissão de Protecção de Crianças e Jovens do Concelho de Aljezur. Diário da República. – S. 1 N. 240 (12 Dezembro 2008), p. 8744-8745. http://www.dre.pt/

• PRODUÇÃO DE EFEITOS a partir de 8 de Outubro de 2008, data do início de funções da Comissão de Protecção de Crianças e Jovens.

DÍVIDAS DO ESTADO / BALCÃO ÚNICO / DÍVIDAS DE NATUREZA COMERCIAL CUJA DATA LIMITE DE PAGAMENTO NÃO ULTRAPASSE O DIA 31 DE DEZEMBRO DE 2008
@ Portaria n.º 1443/2008, de 12 de Dezembro
/ Ministério das Finanças e da Administração Pública. - Regula o funcionamento e o acesso ao balcão único previsto no n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 191-A/2008, de 27 de Novembro, estabelecendo as condições de acesso, a natureza das dívidas susceptíveis de regularização, bem como os procedimentos associados ao reconhecimento e pagamento da dívida, ao reconhecimento e validação da dívida e à tramitação orçamental a utilizar no respectivo pagamento. Diário da República. – S. 1 N. 240 (12 Dezembro 2008), p. 8738-8740. http://www.dre.pt

• «ARTIGO 2.º (CONDIÇÕES DE ACESSO AO BALCÃO ÚNICO). - 1 - Podem aceder ao balcão único, para efeitos de regularização de dívidas, os credores privados dos serviços e organismos da administração directa e indirecta do Estado, o que compreende os serviços integrados e os serviços e fundos autónomos, nos termos definidos nos n.ºs 2 e 3 do artigo 2.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, excluindo os inseridos no Serviço Nacional de Saúde. 2 - O acesso ao balcão único depende de requerimento de pagamento de dívidas apresentado pelas entidades abrangidas pelo número anterior. 3 - O prazo para a submissão dos requerimentos de pagamento de dívidas inicia-se a 15 de Dezembro de 2008 e termina a 31 de Janeiro de 2009».

INFORMAÇÃO CLASSIFICADA / ACORDO ASSINADO EM PRAGA EM 25 DE OUTUBRO DE 2007 / REPÚBLICA CHECA / PORTUGAL
@ Aviso n.º 233/2008, de 12 de Dezembro de 2008
/ Ministério dos Negócios Estrangeiros. - Torna público ter a 17 de Abril e a 9 de Outubro de 2008, respectivamente, sido emitidas Notas pela Embaixada da República Checa em Lisboa e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa, tendo a última notificação escrita sido recebida pela Embaixada da República Checa em Lisboa em 16 de Outubro de 2008, em que se comunica terem sido cumpridas as formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e a República Checa Relativo à Troca e à Protecção Mútua de Informação Classificada, assinado em Praga em 25 de Outubro de 2007. Diário da República. – S. 1 N. 240 (12 Dezembro 2008), p. 8738. http://www.dre.pt/

• ENTRADA EM VIGOR em 15 de Novembro de 2008.

• O Acordo foi aprovado pelo Decreto n.º 36/2008, de 9 de Outubro de 2008.

NSTITUTO DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES TERRESTRES (IMTT, IP) / REGULAMENTO DE TAXAS
@ Decreto-Lei n.º 236/2008, de 12 de Dezembro de 2008
/ Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. - Aprova o Regulamento de Taxas do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, IP. Diário da República. – S. 1 N. 240 (12 Dezembro 2008), p. 8745-8747. http://www.dre.pt/

• ENTRADA EM VIGOR no dia seguinte ao da sua publicação (2008-12-13).

MADEIRAS TROPICAIS / ACORDO INTERNACIONAL ADOPTADO EM GENEBRA EM 27 DE JANEIRO DE 2006 / CONFERÊNCIA DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE O COMÉRCIO E O DESENVOLVIMENTO / PORTUGAL
@ Resolução da Assembleia da República n.º 64/2008, de 12 de Dezembro de 2008.
- Aprova o Acordo Internacional de 2006 sobre as Madeiras Tropicais, adoptado em Genebra em 27 de Janeiro, no âmbito da Conferência das Nações Unidas sobre o Comércio e o Desenvolvimento. Diário da República. – S. 1 N. 240 (12 Dezembro 2008), p. 8712-8736. http://www.dre.pt/

TURISMO / ACORDO ASSINADO EM BADAJOZ EM 25 DE NOVEMBRO DE 2006 / ESPANHA / PORTUGAL
• @ Aviso n.º 234/2008, de 12 de Dezembro de 2008
/ Ministério dos Negócios Estrangeiros. - Torna público terem, em 13 de Março de 2007 e 14 de Agosto de 2008, respectivamente, sido emitidas Notas pelo Ministério dos Assuntos Exteriores e de Cooperação do Reino de Espanha e pela Embaixada de Portugal em Madrid, tendo a última notificação escrita sido recebida pelo Ministério de Assuntos Exteriores e de Cooperação do Reino de Espanha em 18 de Agosto de 2008, em que se comunica terem sido cumpridas as formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha no Domínio do Turismo, assinado em Badajoz em 25 de Novembro de 2006. Diário da República. – S. 1 N. 240 (12 Dezembro 2008), p. 8738. http://www.dre.pt

• ENTRADA EM VIGOR em 1 de Setembro de 2008.

• O Acordo foi aprovado pelo Decreto n.º 20/2008, de 21 de Julho de 2008.

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