23/06/2009
GAZETA DIÁRIA | Nº 119 | SEGUNDA-FEIRA | 23 JUNHO 2009
DIÁRIO DA REPÚBLICA
INCÊNDIOS FLORESTAIS / PERÍODO CRÍTICO: 1 DE JULHO A 15 DE OUTUBRO
@ Portaria n.º 678/2009, de 23 de Junho / Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. - Ao abrigo da alínea s) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de Janeiro, define o período crítico no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios para 2009. Diário da República. – S. 1 N. 119 (23 Junho 2009), p. 4116. http://www.dre.pt
o «1.º Definir que o período crítico no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, no ano de 2009, vigora de 1 de Julho a 15 de Outubro».
INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL / RECTIFICAÇÃO DOS ESTATUTOS
@ Declaração de Rectificação n.º 42/2009, de 23 de Junho / Presidência do Conselho de Ministros. Centro Jurídico. - Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, rectifica a Portaria n.º 570/2009, de 29 de Maio, dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social, que altera os Estatutos do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., aprovados pela Portaria n.º 637/2007, de 30 de Maio, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 104, de 29 de Maio de 2009. Diário da República. – S. 1 N. 119 (23 Junho 2009), p. 4104-4108. http://www.dre.pt/"
o ANEXO I. - Rede de unidades orgânicas locais do IEFP, I. P.
@ Portaria n.º 570/2009, de 29 de Maio / Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social. - Ao abrigo do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, altera os Estatutos do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., aprovados pela Portaria n.º 637/2007, de 30 de Maio. Diário da República. – S. 2 - C N. 104 (29 Maio 2009), p. 3349-3364. http://www.dre.pt
o PRODUÇÃO DE EFEITOS a 1 de Janeiro de 2009.
POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA / PREVENÇÃO E CONTROLO / LIMIARES MÁSSICOS MÁXIMOS E MÍNIMOS DE POLUENTES ATMOSFÉRICOS
@ Portaria n.º 676/2009, de 23 de Junho / Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, da Economia e da Inovação e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. - Nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 78/2004, de 3 de Abril, substitui a tabela n.º 3 do anexo à Portaria n.º 80/2006, de 23 de Janeiro, que fixa os limiares mássicos máximos e mínimos de poluentes atmosféricos. Diário da República. – S. 1 N. 119 (23 Junho 2009), p. 4111-4112. http://www.dre.pt/pdf1sdip/2009/06/11900/0411104112.pdf
o ENTRA EM VIGOR no dia seguinte ao da sua publicação.
POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA / PREVENÇÃO E CONTROLO / VALORES LIMITE DE EMISSÃO DE APLICAÇÃO GERAL (VLE GERAIS) / INSTALAÇÕES ABRANGIDAS
@ Portaria n.º 675/2009, de 23 de Junho / Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, da Economia e da Inovação e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. - Nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 78/2004, de 3 de Abril, fixa os valores limite de emissão de aplicação geral (VLE gerais) aplicáveis às instalações abrangidas pelo referido Decreto-Lei. Diário da República. – S. 1 N. 119 (23 Junho 2009), p. 4108-4111. http://www.dre.pt/pdf1sdip/2009/06/11900/0410804111.pdf
o ENTRADA EM VIGOR no dia seguinte ao da sua publicação.
POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA / PREVENÇÃO E CONTROLO / VALORES LIMITE DE EMISSÃO (VLE) APLICÁVEIS ÀS INSTALAÇÕES DE COMBUSTÃO / VLE GERAIS
@ Portaria n.º 677/2009, de 23 de Junho / Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, da Economia e da Inovação e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. - Nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 78/2004, de 3 de Abril, fixa os valores limite de emissão (VLE) aplicáveis às instalações de combustão abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 78/2004, de 3 de Abril. Diário da República. – S. 1 N. 119 (23 Junho 2009), p. 4112-4116. http://www.dre.pt/pdf1sdip/2009/06/11900/0411204116.pdf
o ENTRADA EM VIGOR no dia seguinte ao da sua publicação.
o REVOGAÇÕES. - Sem prejuízo do disposto no artigo 7.º (Norma transitória), são revogados, à data de entrada em vigor da presente portaria, o n.º 9 do anexo VI da Portaria n.º 286/93, de 12 de Março, relativo aos VLE de aplicação sectorial, a Portaria n.º 1058/94, de 2 de Dezembro e o anexo IV da Portaria n.º 286/93, de 12 de Março, relativo aos VLE gerais para as instalações de combustão, ficando as referidas instalações, a partir da data de entrada em vigor da presente portaria, sujeitas aos VLE gerais, estabelecidos na Portaria n.º 675/2009, de 23 de Junho (VLE gerais).
RADIOCOMUNICAÇÕES / IDENTIFICAÇÃO E SINALIZAÇÃO DE ESTAÇÕES FIXAS / RADIAÇÕES / ICP - AUTORIDADE NACIONAL DE COMUNICAÇÕES
@ Regulamento n.º 256/2009 ICP-ANACOM (2.ª série), de 9 de Junho de 2009 / ICP - Autoridade Nacional de Comunicações. - Ao abrigo do disposto nas alíneas c) e h) do n.º 1 do artigo 6.º e da a) do artigo 9.º dos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 309/2001, fixa as regras aplicáveis à identificação de estações fixas de radiocomunicações e à sinalização informativa dos locais de instalação das referidas estações. Diário da República. – S. 2-E N. 119 (23 Junho 2009), p. 24568-24571. http://www.dre.pt/pdf2sdip/2009/06/119000000/2456824571.pdf