21/12/2009
GAZETA DIÁRIA | N 245 | SEGUNDA-FEIRA | 21 DEZEMBRO 2009
JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA
AVIAÇÃO CIVIL / MEDIDAS DE SEGURANÇA ALTERNATIVAS
@ Regulamento (UE) n.º 1254/2009 da Comissão, de 18 de Dezembro de 2009, relativo ao estabelecimento de critérios que permitam aos Estados-Membros derrogar às normas de base comuns no domínio da segurança da aviação civil e adoptar medidas de segurança alternativas (Texto relevante para efeitos do EEE). JOUE. - L 338 (19 Dezembro 2009), p. 17. http://eur-lex.europa.eu
o «ARTIGO 2.º - O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. É aplicável a partir da data mencionada nas medidas de execução adoptadas de acordo com o procedimento previsto no n.º 3 do artigo 4.º do Regulamento (CE) n.º 300/2008, mas o mais tardar em 29 de Abril de 2010».
SEGURANÇA E DA SAÚDE DOS TRABALHADORES / RISCOS LIGADOS À EXPOSIÇÃO A AGENTES QUÍMICOS NO TRABALHO / TERCEIRA LISTA DE VALORES-LIMITE DE EXPOSIÇÃO PROFISSIONAL INDICATIVOS (IOELV)
@ Directiva 2009/161/UE da Comissão, de 17 de Dezembro de 2009, que estabelece uma terceira lista de valores-limite de exposição profissional indicativos para a aplicação da Directiva 98/24/CE do Conselho e que altera a Directiva 2000/39/CE. JOUE. - L 338 (19 Dezembro 2009), p. 87-89. http://eur-lex.europa.eu
o ENTRADA EM VIGOR no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
o «ARTIGO 4.º - 1. Os Estados-Membros porão em vigor as disposições legislativas regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente directiva o mais tardar até 18 de Dezembro de 2011. (...)».
DIÁRIO DA REPÚBLICA
JULGADO DE PAZ DO AGRUPAMENTO DOS CONCELHOS DE CÂMARA DE LOBOS E FUNCHAL
@ Portaria n.º 1427/2009, de 21 de Dezembro / Ministério da Justiça. - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, e no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 289/2009, de 8 de Outubro, instala o Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Câmara de Lobos e Funchal e aprova o respectivo Regulamento Interno. Diário da República. – S. 1 N. 245 (21 Dezembro 2009), p. 8717-8718. http://www.dre.pt/
o ENTRADA EM VIGOR no dia seguinte ao da sua publicação.
o O Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Câmara de Lobos e Funchal entra em funcionamento no dia 22 de Dezembro de 2009.
o ANEXO. - REGULAMENTO INTERNO DO JULGADO DE PAZ DO AGRUPAMENTO DOS CONCELHOS DE CÂMARA DE LOBOS E FUNCHAL
ORDEM DOS PSICÓLOGOS PORTUGUESES / REGULAMENTO DE INSCRIÇÃO
@ Regulamento n.º 505/2009 (2.ª série), de 11 de Dezembro de 2009. / Ordem dos Psicólogos Portugueses. - Regulamento de inscrição. Diário da República. – S. 2 - E N. 245 (21 Dezembro 2009), p. 51437-51439. http://www.dre.pt
o «O Estatuto da Ordem dos Psicólogos Portugueses, aprovado pela Lei n.º 57/2008, de 4 de Setembro, dispõe, nos seus artigos 50.º e seguintes, sobre a inscrição dos profissionais de psicologia na Ordem dos Psicólogos, não prevendo, no entanto, de forma expressa, a aprovação de um regulamento de inscrição que incorpore as normas sobre o procedimento de inscrição que orientem, por um lado, os órgãos internos da Ordem, e, por outro, os próprios interessados nessa inscrição».
o «ARTIGO 1.º (OBRIGATORIEDADE). - 1 - A atribuição do título profissional, o seu uso e o exercício da profissão de psicólogo, em qualquer sector de actividade, dependem da inscrição na Ordem dos Psicólogos Portugueses como membro efectivo. «2 - Não pode denominar-se psicólogo ou psicólogo estagiário quem não estiver inscrito como tal na Ordem. 3 - A inscrição como membro da Ordem é realizada nos termos dos artigos 50.º e 51.º do Estatuto da Ordem dos Psicólogos Portugueses, aprovado pela Lei n.º 57/2008, de 4 de Setembro e do presente regulamento».