09/09/2010

GAZETA DIÁRIA | N 176 | QUINTA-FEIRA | 9 SETEMBRO 2010

JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA

TERRORISMO E DA CRIMINALIDADE TRANSFRONTEIRAS / COOPERAÇÃO TRANSFRONTEIRAS / UNIÃO EUROPEIA / ISLÂNDIA / NORUEGA
@ Decisão do Conselho, de 26 de Julho de 2010
, relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e a Islândia e a Noruega sobre a aplicação de determinadas disposições da Decisão 2008/615/JAI do Conselho relativa ao aprofundamento da cooperação transfronteiras, em particular no domínio da luta contra o terrorismo e da criminalidade transfronteiras, e da Decisão 2008/616/JAI do Conselho referente à execução da Decisão 2008/615/JAI relativa ao aprofundamento da cooperação transfronteiras, em particular no domínio da luta contra o terrorismo e da criminalidade transfronteiras, e respectivo Anexo (2010/482/UE). JOUE. - L 238 (9 Setembro 2010), p. 1-2. http://eur-lex.europa.eu/

. ENTRADA EM VIGOR na data da sua adopção (26 de Julho de 2010).

@ Decisão do Conselho, de 21 de Setembro de 2009, relativa à assinatura, em nome da União Europeia, e à aplicação provisória de determinadas disposições do Acordo entre a União Europeia, a Islândia e a Noruega para a aplicação de determinadas disposições da Decisão 2008/615/JAI do Conselho, relativa ao aprofundamento da cooperação transfronteiras, em particular no domínio da luta contra o terrorismo e a criminalidade transfronteiras, e da Decisão 2008/616/JAI do Conselho, referente à execução da Decisão 2008/615/JAI, relativa ao aprofundamento da cooperação transfronteiras, em particular no domínio da luta contra o terrorismo e a criminalidade transfronteiras, e respectivo Anexo (2009/1023/JAI). JOUE. - L 353 de 31.12.2009, p. 1-8. http://eur-lex.europa.eu/

. ACORDO entre a União Europeia e a Islândia e a Noruega para a aplicação de determinadas disposições da Decisão 2008/615/JAI do Conselho, relativa ao aprofundamento da cooperação transfronteiras, em particular no domínio da luta contra o terrorismo e a criminalidade transfronteiras, e da Decisão 2008/616/JAI do Conselho, referente à execução da Decisão 2008/615/JAI, relativa ao aprofundamento da cooperação transfronteiras, em particular no domínio da luta contra o terrorismo e a criminalidade transfronteiras, e respectivo anexo.

DIÁRIO DA REPÚBLICA

I&D / LABORATÓRIOS ASSOCIADOS / REGULAMENTO DE ACESSO A FINANCIAMENTO DE PROJECTOS DE IC&DT 2010
@ Aviso n.º 17842/2010 MCTES-FCT (2.ª série), de 3 de Setembro de 2010
/ Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Fundação para a Ciência e a Tecnologia, IP. - Nos termos conjugados das disposições contidas nas alíneas a) e c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 152/2007, de 27 de Abril e da alínea b) do n.º 2 do artigo 41.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 150/2007, de 3 de Abril e pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, publica-se em anexo ao presente aviso, dele fazendo parte integrante, o Regulamento de Acesso a Financiamento de Projectos de Investigação Científica e Desenvolvimento Tecnológico 2010. Diário da República. – S. 2-C N. 176 (9 Setembro 2010), p. 46652-46656. http://www.dre.pt/

. ANEXO - Regulamento de acesso a financiamento de projectos de investigação científica e desenvolvimento tecnológico - 2010

. ENTRADA EM VIGOR: O presente Regulamento aplica-se aos concursos que venham a ser abertos a partir de 2 de Agosto de 2010.

TRABALHADORES QUE EXERCEM FUNÇÕES PÚBLICAS / REGIMES DE VINCULAÇÃO, DE CARREIRAS E DE REMUNERAÇÕES / DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL N.º 1/2009/M, DE 12 DE JANEIRO: ARTIGO 4.º, N.ºS 1 E 2 / ILEGALIDADE, COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL
@ Acórdão do TCONST n.º 256/2010 (1.ª série), de 23 de Junho de 2010
, Processo n.º 375/09 - plenário. / Tribunal Constitucional. - Declara a ilegalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes do artigo 4.º, n.ºs 1 e 2, do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2009/M, de 12 de Janeiro (manutenção e conversão da relação jurídica de emprego público). Diário da República. – S. 1 N. 176 (9 Setembro 2010), p. 3985-3992.http://www.dre.pt/

. III - Decisão. - Pelo exposto, decide-se:
a) Declarar a ilegalidade, com força obrigatória geral, das normas contidas nos n.ºs 1 e 2 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2009/M, de 12 de Janeiro, por violação do artigo 79.º, n.º 2, do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira;
b) Não declarar a ilegalidade da norma contida no artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2009/M, de 12 de Janeiro.
Lisboa, 23 de Junho de 2010. - Maria João Antunes - João Cura Mariano - Joaquim de Sousa Ribeiro - Vítor Gomes - Ana Maria Guerra Martins - José Borges Soeiro - Maria Lúcia Amaral - Benjamim Rodrigues - Carlos Pamplona de Oliveira [vencido quanto à alínea a) da decisão, conforme declaração em anexo] - Rui Manuel Moura Ramos (tem voto de conformidade do Vice-Presidente, conselheiro Gil Galvão, que não assina por não estar presente) - Maria João Antunes».

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