25/02/2013

GAZETA DIÁRIA | 9ª SEMANA | Nº 39 | 2ª FEIRA | 25 FEV 2013

 

 

DIÁRIO DA REPÚBLICA: I / II

 

 

PESCAS | TRANSFORMAÇÃO DE EMBARCAÇÕES DE PESCA

@ Portaria n.º 81/2013 (SÉRIE I), de 2013-02-25 / Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território. - Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 81/2008, de 16 de maio, alterado pelos Decretos-Lei n.os 128/2009, de 28 de maio, e 37/2010, de 20 de abril, fixa a terceira alteração ao Regulamento do Regime de Apoio a Projetos Piloto e à Transformação de Embarcações de Pesca, aprovado pela Portaria n.º 723-A/2008, de 1 de agosto. Diário da República. – S. 1 N. 39 (25 fevereiro 2013), p. 1120-1122. http://dre.pt/pdf1sdip/2013/02/03900/0112001122.pdf

§          Artigo 3.º (Entrada em vigor e produção de efeitos). - 1 - O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. 2 - As alterações introduzidas pela presente Portaria no artigo 6.º, no n.º 4 do artigo 12.º, nos n.ºs 2 e 3 do artigo 13.º, nos n.ºs 1, 3, 4 e 7 do artigo 14.º, na alínea b) do n.º 1 e nos n.ºs 2, 3 e 4 do artigo 15.º, e no artigo 16.º, todos do Regulamento do Regime de Apoio a Projetos Piloto e à Transformação de Embarcações de Pesca, aplicam-se a todas as candidaturas já apresentadas, desde que os correspondentes apoios ainda não tenham sido integralmente pagos. 3 - As alterações introduzidas pela presente Portaria no n.º 1 do artigo 10.º e no n.º 2 do artigo 12.º, ambos do Regulamento mencionado no número anterior, aplicam-se às candidaturas já apresentadas e ainda não decididas.

 

 

PESCAS | LOCALIZAÇÃO DAS EMBARCAÇÕES | REGIME DE ISENÇÃO

@ Portaria n.º 82/2013 (SÉRIE I), de 2013-02-25 / Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território. - Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 9º e do n.º 4 do artigo 15º do Regulamento (CE) n.º 1224/2009, do Conselho, de 20 de novembro, fixa a primeira alteração à Portaria n.º 313/2011, de 28 de dezembro que determina a isenção para as embarcações de pesca nacionais, com comprimento de fora a fora igual ou superior a 12 metros e inferior a 15 metros, da obrigatoriedade de utilização de um sistema de localização de navios por satélite, bem como do registo e transmissão por meios eletrónicos da atividade de pesca. Diário da República. – S. 1 N. 39 (25 fevereiro 2013), p. 1122-1123. http://dre.pt/pdf1sdip/2013/02/03900/0112201123.pdf

§          Artigo 4 º (Produção de efeitos). - A presente Portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2013.

 

 

RECENSEAMENTO ELEITORAL | NÚMERO DE ELEITORES EM 31 DE DEZEMBRO DE 2012

@ Mapa n.º 2/2013 (Série II), de 2013-02-08 / Ministério da Administração Interna. Direção-Geral de Administração Interna. - Nos termos do disposto no artigo 67.º da Lei n.º 13/99, de 22 de março, publica o mapa com o número de eleitores inscritos no recenseamento eleitoral, apurados de acordo com as circunscrições de recenseamento definidas no artigo 8.º da mesma lei. Diário da República. – S. 2-C N. 39 (25 fevereiro  2013), p. 7356-7391. http://dre.pt/pdf2sdip/2013/02/039000000/0735607391.pdf

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