25/02/2013
GAZETA DIÁRIA | 9ª SEMANA | Nº 39 | 2ª FEIRA | 25 FEV 2013
DIÁRIO DA REPÚBLICA: I / II
PESCAS | TRANSFORMAÇÃO DE EMBARCAÇÕES DE PESCA
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§ Artigo 3.º (Entrada em vigor e produção de efeitos). - 1 - O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. 2 - As alterações introduzidas pela presente Portaria no artigo 6.º, no n.º 4 do artigo 12.º, nos n.ºs 2 e 3 do artigo 13.º, nos n.ºs 1, 3, 4 e 7 do artigo 14.º, na alínea b) do n.º 1 e nos n.ºs 2, 3 e 4 do artigo 15.º, e no artigo 16.º, todos do Regulamento do Regime de Apoio a Projetos Piloto e à Transformação de Embarcações de Pesca, aplicam-se a todas as candidaturas já apresentadas, desde que os correspondentes apoios ainda não tenham sido integralmente pagos. 3 - As alterações introduzidas pela presente Portaria no n.º 1 do artigo 10.º e no n.º 2 do artigo 12.º, ambos do Regulamento mencionado no número anterior, aplicam-se às candidaturas já apresentadas e ainda não decididas.
PESCAS | LOCALIZAÇÃO DAS EMBARCAÇÕES | REGIME DE ISENÇÃO
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§ Artigo 4 º (Produção de efeitos). - A presente Portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2013.
RECENSEAMENTO ELEITORAL | NÚMERO DE ELEITORES EM 31 DE DEZEMBRO DE 2012
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