15/11/2013
GAZETA DIÁRIA 222.ª | SEMANA 46.ª | SEXTA-FEIRA | 15 NOVEMBRO 2013
DIÁRIO DA REPÚBLICA
DIÁRIO DA REPÚBLICA: Os atos do Governo publicados na 2.ª série do Diário da República são ordenados de acordo com a lei orgânica do Governo ao nível do primeiro emissor do ato.
(1)
§ Artigo 3.º (Entrada em vigor). - O presente decreto-lei entra em vigor na data da produção de efeitos do despacho normativo que aprova o novo regulamento de publicação de atos no Diário da República.
(2)
INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO E DAS SOCIEDADES FINANCEIRAS | CAPITAL SOCIAL MÍNIMO | ORGANISMOS DE INVESTIMENTO COLETIVO (OIC)
(1)
§ Artigo 3.º (Norma revogatória). - São revogadas as Portarias n.os 28/94, de 11 de janeiro, 1403/2002 (2.ª série), de 17 de setembro, e 59/2011, de 31 de janeiro.
§ Artigo 4.º (Republicação). - É republicada, em anexo, que faz parte integrante da presente portaria, a
§ ANEXO (a que se refere o artigo 4.º).
(2)
§ ARTIGO 8.º (ENTRADA EM VIGOR). - O presente decreto-lei entra em vigor 120 dias após a sua publicação.
§ ANEXO I (a que se refere o artigo 2.º) REGIME JURÍDICO DOS ORGANISMOS DE INVESTIMENTO COLETIVO.