05/06/2013
GAZETA DIÁRIA | 23ª SEMANA | Nº 108 | 4ª FEIRA | 05 JUNHO 2013
DIÁRIO DA REPÚBLICA: Série I / Série II
FLORESTAS | MERCADO MADEIRA E PRODUTOS DA MADEIRA | OBRIGAÇÕES DOS OPERADORES | REGISTO DE OPERADOR | INSTITUTO DA CONSERVAÇÃO DA NATUREZA E DAS FLORESTAS, IP (ICNF, IP)
(1)
§ ARTIGO 16.º (ENTRADA EM VIGOR). - O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
(2) Regulamento (UE) n.º 995/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de outubro de 2010, que fixa as obrigações dos operadores que colocam no mercado madeira e produtos da madeira (Texto relevante para efeitos do EEE). JO
§ ARTIGO 21.º (ENTRADA