15/01/2014
GAZETA DIÁRIA 10.ª | SEMANA 3.ª | QUARTA-FEIRA | 15 JANEIRO 2013
DIÁRIO DA REPÚBLICA
INSPEÇÃO TÉCNICA DE VEÍCULOS | PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO | INSTITUTO DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES, IP (IMT, IP)
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§ 4 - A presente deliberação produz efeitos a partir da data da sua assinatura [2013-12-20].
IRS | TABELAS DE RETENÇÃO NA FONTE PARA O CONTINENTE — 2014
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§ 8 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação [2014-01-16].
§ TABELAS DE RETENÇÃO NA FONTE PARA O CONTINENTE – 2014.
MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA | INSTITUTO DA CONSTRUÇÃO E DO IMOBILIÁRIO, IP (InCI)
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§ ARTIGO 14.º (ENTRADA EM VIGOR). - O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação [2014-01-16].
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES | PLANO ANUAL REGIONAL PARA 2014
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§ PLANO ANUAL REGIONAL PARA 2014.
TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO ESTADO | PROGRAMA DE RESCISÕES POR MÚTUO ACORDO DE TÉCNICOS SUPERIORES | SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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§ Artigo 13.º (Prazos). - 1 - Os trabalhadores abrangidos pelo âmbito de aplicação do Programa podem apresentar o requerimento a que se refere o artigo 8.º entre 20 de janeiro de 2014 e 30 de abril de 2014. 2 - O INA procede à elaboração do parecer a que se refere o n.º 5 do artigo 9.º até ao dia 30 de junho de 2014. 3 - A cessação do contrato de trabalho em funções públicas a ocorrer por aplicação do Programa produz efeitos no dia 31 de julho de 2014.
§ Artigo 15.º (Entrada em vigor). - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação [2014-01-16].
TRANSPORTE MARÍTIMO E POR VIAS NAVEGÁVEIS INTERIORES | DIREITOS DOS PASSAGEIROS | INSTITUTO DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES, IP IMT, I.P
(1)
§ Artigo 11.º (Entrada em vigor). - O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação [2014-01-16].
(2) Regulamento (UE) n.º 1177/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Novembro de 2010, relativo aos direitos dos passageiros do transporte marítimo e por vias navegáveis interiores e que altera o
§ Artigo 31.º (Entrada em vigor). - O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. É aplicável a partir de 18 de Dezembro de 2012. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.