21/01/2014
GAZETA DIÁRIA 14.ª | SEMANA 4.ª | TERÇA-FEIRA | 21 JANEIRO 2014
JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA
ARMAMENTO | CONTROLO DAS EXPORTAÇÕES DE TECNOLOGIA E EQUIPAMENTO MILITARES
@ Décimo quinto relatório anual elaborado nos termos do artigo 8.º, n.º 2, da Posição Comum 2008/944/PESC do Conselho que define regras comuns aplicáveis ao controlo das exportações de tecnologia e equipamento militares (2014/
BANCO CENTRAL EUROPEU
(1) Decisão do Banco Central Europeu, de 29 de agosto de 2013, que estabelece as medidas necessárias para a contribuição para o valor acumulado dos fundos próprios do Banco Central Europeu e para a adaptação dos créditos dos bancos centrais nacionais equivalentes aos ativos de reserva transferidos (BCE/2013/26) (BCE/2013/26) (2014/28/UE). Jornal Oficial da União Europeia. -
§ Artigo 5.º (Entrada em vigor e revogação). -
(2) Decisão BCE/2013/28, de 29 de agosto de 2013, relativa à participação percentual dos bancos centrais nacionais na tabela de repartição para subscrição do capital do Banco Central Europeu (BCE/2013/28) (2014/30/UE). Jornal Oficial da União Europeia. -
§ Artigo 3.º (Entrada em vigor e revogação). -
POLÍTICA COMERCIAL COMUM
(1) Regulamento (UE) n.º 37/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de janeiro de 2014, que altera determinados regulamentos relativos à política comercial comum no que diz respeito aos procedimentos de adoção de certas medidas. Jornal Oficial da União Europeia. -
§ Artigo 4.º - O presente regulamento entra em vigor no trigésimo dia seguinte à sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-membros.
§ ANEXO - LISTA DE REGULAMENTOS NO ÂMBITO DA POLÍTICA COMERCIAL COMUM ALTERADOS POR FORÇA DA ADAPTAÇÃO AO ARTIGO 290.º DO TRATADO SOBRE O FUNCIONAMENTO DA UNIÃO EUROPEIA OU ÀS DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS DO REGULAMENTO (UE) N.º 182/2011.
(2) Regulamento (UE) n.º 38/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de janeiro de 2014, que altera determinados regulamentos relativos à política comercial comum no que diz respeito à atribuição de poderes delegados e de execução para a adoção de certas medidas. Jornal Oficial da União Europeia. -
§ Artigo 4.º - O presente regulamento entra em vigor no trigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
§ ANEXO - LISTA DE REGULAMENTOS DO ÂMBITO DA POLÍTICA COMERCIAL COMUM ALTERADOS POR FORÇA DA ADAPTAÇÃO AO ARTIGO 290.º DO TRATADO SOBRE O FUNCIONAMENTO DA UNIÃO EUROPEIA OU ÀS DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS DO REGULAMENTO (UE) N.º 182/2011 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO.
DIÁRIO DA REPÚBLICA
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL | CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO E DE LIVRE-TRÂNSITO DOS JUÍZES | CARTÃO DE IDENTIDADE DO RESTANTE PESSOAL
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§ Artigo 1.º (Objeto). - 1 - É aprovado o modelo de cartão de identificação e de livre-trânsito para uso dos juízes do Tribunal Constitucional, que consta do Anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante. 2 - É igualmente aprovado o modelo de cartão de identidade do restante pessoal do Tribunal Constitucional, que consta do Anexo II à presente portaria, da qual faz parte integrante.
§ Artigo 6.º (Entrada em vigor). - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação [2014-01-22].