Gazeta 59 | quinta-feira, 25 de março
Jornal Oficial da União Europeia
Cooperação administrativa no domínio da fiscalidade
Autoridades competentes dos Estados-Membros
Auditorias conjuntas
Confidencialidade das informações
Formulários normalizados e informatizados
Inquéritos administrativos
Operadores de plataformas
Proteção de dados
Relevância previsível
Sanções
Troca automática de informações obrigatória
(1) Diretiva (UE) 2021/514 do Conselho de 22 de março de 2021 que altera a Diretiva 2011/16/UE relativa à cooperação administrativa no domínio da fiscalidade [ST/12908/2020/INIT]. JO L 104 de 25.3.2021, p. 1-26.
Artigo 1.º
A Diretiva 2011/16/UE é alterada do seguinte modo: (...)
Artigo 2.º
1. Os Estados-Membros adotam e publicam, até 31 de dezembro de 2022, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente diretiva. Do facto informam imediatamente a Comissão.
Os Estados-Membros aplicam essas disposições a partir de 1 de janeiro de 2023.
Quando os Estados-Membros adotarem essas disposições, estas incluem uma referência à presente diretiva ou são acompanhadas dessa referência aquando da sua publicação oficial. As modalidades dessa referência são estabelecidas pelos Estados-Membros.
2. Em derrogação do n.º 1 do presente artigo, os Estados-Membros adotam e publicam, até 31 de dezembro de 2023, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento ao artigo 1.º, n.º 1, alínea d), da presente diretiva relativamente ao artigo 3.º, n.º 26, da Diretiva 2011/16/UE, e para dar cumprimento ao artigo 1.º, n.º 12, da presente diretiva (Secção II-a da Diretiva 2011/16/UE). Do facto informam imediatamente a Comissão.
Os Estados-Membros aplicam essas disposições a partir de 1 de janeiro de 2024, o mais tardar.
Quando os Estados-Membros adotarem essas disposições, estas incluem uma referência à presente diretiva ou são acompanhadas dessa referência aquando da sua publicação oficial. As modalidades dessa referência são estabelecidas pelos Estados-Membros.
3. Os Estados-Membros comunicam à Comissão o texto das principais disposições de direito interno que adotarem no domínio regulado pela presente diretiva.
Artigo 3.º
A presente diretiva entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
ANEXO
«ANEXO V
PROCEDIMENTOS DE DILIGÊNCIA DEVIDA, OBRIGAÇÕES DE COMUNICAÇÃO E OUTRAS REGRAS APLICÁVEIS AOS OPERADORES DE PLATAFORMAS
(2) Diretiva 2011/16/UE do Conselho, de 15 de fevereiro de 2011, relativa à cooperação administrativa no domínio da fiscalidade e que revoga a Diretiva 77/799/CEE. JO L 64 de 11.3.2011, p. 1-12. Versão consolidada atual (01/07/2020): 02011L0016 — PT — 01.07.2020 — 004.005 — 1/77.
Vacinas contra coronavírus sujeitas a autorização de exportação
(1) Regulamento de Execução (UE) 2021/521 da Comissão, de 24 de março de 2021, que estabelece disposições específicas no que se refere ao mecanismo que sujeita a exportação de determinados produtos à apresentação de uma autorização de exportação [C/2021/2081]. JO L 104 de 25.3.2021, p. 52-54.
(2) Regulamento (UE) 2015/479 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2015 , relativo ao regime comum aplicável às exportações. JO L 83 de 27.3.2015, p. 34-40. Versão consolidada atual (27/03/2015): 2015R0479 — PT — 27.03.2015 — 000.001 — 1/10.
(3) Regulamento de Execução (UE) 2021/111 da Comissão, de 29 de janeiro de 2021, que sujeita a exportação de determinados produtos à apresentação de uma autorização de exportação. JO L 31I de 30.1.2021, p. 1-8.
(4) Regulamento de Execução (UE) 2021/442 da Comissão, de 11 de março de 2021, que sujeita a exportação de determinados produtos à apresentação de uma autorização de exportação [C/2021/1659]. JO L 85 de 12.3.2021, p. 190-197.
(5) Regulamento de Execução (UE) 2021/734 da Comissão, de 5 de maio de 2021, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2021/521 que estabelece disposições específicas no que se refere ao mecanismo que sujeita a exportação de determinados produtos à apresentação de uma autorização de exportação [C/2021/3191]. JO L 158 de 6.5.2021, p. 13-14.
Diário da República
Acordo de Parceria Abrangente e Reforçado assinado em 24-11-2017 | UE, Euratom, Estados-Membros / Arménia
Aviso n.º 20/2021, de 25 de março / NEGÓCIOS ESTRANGEIROS. - Entrada em vigor do Acordo de Parceria Abrangente e Reforçado entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os Seus Estados Membros, por Um Lado, e a República da Arménia, por Outro, assinado em 24 de novembro de 2017, em Bruxelas. Diário da República. - Série I - n.º 59 (25-03-2021), p. 38.
Portugal é Parte neste Acordo, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 93/2020 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 67/2020, publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 251, de 29 de dezembro de 2020.
Estado de emergência de 1 a 15 de abril de 2021
(1) Decreto do Presidente da República n.º 31-A/2021, de 25 de março / Presidência da República. - Renova a declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública. Diário da República. - Série I - n.º 59 - 1.º Suplemento (25-03-2021), p. 39-(2) a 39-(5).
(2) Resolução da Assembleia da República n.º 90-A/2021, de 25 de março / Assembleia da República. - Autorização da renovação do estado de emergência. Diário da República. - Série I - n.º 59 - 1.º Suplemento (25-03-2021), p. 39-(6) a 39-(9).
Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas | Portugal / México
Aviso n.º 19/2021, de 25 de março / NEGÓCIOS ESTRANGEIROS. - Cumprimento das formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e os Estados Unidos Mexicanos Relativo à Cooperação em Matéria de Redução da Procura e Luta contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas. Diário da República. - Série I - n.º 59 (25-03-2021), p. 37.
O referido Acordo foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 55/2015, de 27 de março, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 33/2015, de 27 de março, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 105, de 1 de junho de 2015. Nos termos do artigo 15.º do referido Acordo, este entrou em vigor a 28 de julho de 2018.
Transporte Aéreo: Acordo assinado em Lisboa, a 26-02-2019 | Portugal / Peru
Resolução da Assembleia da República n.º 90/2021, de 25 de março. - Aprova o Acordo sobre Transporte Aéreo entre a República Portuguesa e a República do Peru, assinado em Lisboa, a 26 de fevereiro de 2019. Diário da República. - Série I - n.º 59 (25-03-2021), p. 3 - 35.
ACORDO SOBRE TRANSPORTE AÉREO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DO PERU
Artigo 1.º (Definições) a artigo 26.º (Entrada em vigor)
ANEXO
Quadro de rotas
2021-03-25 / 18:09