Assuntos da profissão
2023-07-04 / 06:33
P
Patrocínio judiciário dos membros do Governo e dos altos dirigentes da Administração Pública
Demandados em virtude do exercício das suas funções
(1) Decreto-Lei n.º 52/2023, de 4 de julho / Presidência do Conselho de Ministros. - Altera o regime de pagamento de custas e de patrocínio judiciário dos membros do Governo e dos altos dirigentes da Administração Pública. Diário da República. - Série I - n.º 128 (04-07-2023), p. 18 - 19.
(2) Decreto-Lei n.º 148/2000, de 19 de julho / Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça. - Fixa o regime de pagamento de custas e de patrocínio judiciário dos membros do Governo e dos altos dirigentes da Administração Pública quando demandados em virtude do exercício das suas funções. Diário da República. - Série I - n.º 165 (19-07-2000), p. 3337 - 3338. Versão Consolidada
► ALTERAÇÃO do artigo 2.º (Patrocínio judiciário) do Decreto-Lei n.º 148/2000, de 19 de julho, pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 52/2023, de 4 de julho.
Patrocínio judiciário obrigatório no âmbito da Injunção em Matéria de Arrendamento (IMA)
Apoio judiciário
Mandatário judicial
(1) Decreto-Lei n.º 34/2021, de 14 de maio / Presidência do Conselho de Ministros. - Nos termos do n.º 5 do artigo 15.º-T do Novo Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, e do artigo 15.º da Lei n.º 13/2019, de 12 de fevereiro, procede à aprovação do Regime do Procedimento de Injunção em Matéria de Arrendamento. Diário da República. - Série I - n.º 94 (14-05-2021), p. 3 - 12.
(2) Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro / Assembleia da República. - Aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), que estabelece um regime especial de atualização das rendas antigas, e altera o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Registo Predial. Diário da República. - Série I-A - n.º 41 (27-02-2006), p. 1558 - 1587. Legislação Consolidada (31-03-2020): Artigo 15.º-T (Injunção em matéria de arrendamento).
Processo penal: direito de acesso aos elementos do processo
Modelo Indicativo de Carta de Direitos
Modelo indicativo da Carta de Direitos para as pessoas detidas com base num MDE
Diretiva 2012/13/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2012, relativa ao direito à informação em processo penal. JO L 142 de 1.6.2012, p. 1-10.
Profissão de advogado: recomendação sobre convenção europeia | 24-01-2018
Recommendation 2121 (2018). - The case for drafting a European convention on the profession of lawyer / Parliamentary Assembly. Committee on Legal Affairs and Human Rights. Session 2018 - First part-session (Report). Assembly debate on 24 January 2018 (6th Sitting) (see PACE - Doc. 14181, report of the Committee on Legal Affairs and Human Rights, rapporteur: Ms Sabien Lahaye-Battheu). Text adopted by the Assembly on 24 January 2018 (6th Sitting).
Profissões jurídicas: representação de mulheres e homens em toda a UE
(1) Mapping the Representation of Women and Men in Legal Professions Across the EU. Study - European Parliament's Committee on Legal and Parliamentary Affairs. Yvonne Galligan, Renate Haupfleisch, Lisa Irvine, Katja Korolkova, Monika Natter, Ulrike Schultz, Sally Wheeler. Bruxelles: Policy Departmentfor Citizen's Rights and Constitutional Affairs, 2018, 166 p. This document is available on the Internet at: IPOL_STU(2017)596804_EN
(2) Declaração conjunta do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao Regulamento (UE, Euratom) 2015/2422 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2015, que altera o Protocolo n.° 3 relativo ao Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia (2015/C 436/01). JO C 436 de 24.12.2015, p. 1.
Profissões Liberais e transição digital
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre «Profissões Liberais 4.0» (parecer de iniciativa) [EESC 2020/01468]. JO C 286 de 16.7.2021, p. 8-12.
Publicação obrigatória da regulamentação emergente dos competentes órgãos da Ordem dos Advogados
(1) Publicações do Conselho Geral da Ordem dos Advogados (CGOA), nos termos do «Artigo 202.º (Publicação obrigatória) do EOA/2015. - Toda a regulamentação emergente dos competentes órgãos da Ordem dos Advogados bem como as decisões administrativas suscetíveis de recurso contencioso atinentes ao exercício da profissão de advogado devem ser obrigatoriamente publicadas na 2.ª série do Diário da República»: sumários das publicações do CGOA: 06-05-2019
(2) Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro / Assembleia da República. - Aprova o Estatuto da Ordem dos Advogados, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, e revoga a Lei n.º 15/2005, de 26 de janeiro, e o Decreto-Lei n.º 229/2004, de 10 de dezembro. Diário da República. - Série I - n.º 176 (09-09-2015), p. 7285 - 7325. Artigos 1.º (Objeto) a 5.º (Entrada em vigor) + ANEXO (a que se refere o artigo 2.º) - ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS: artigo (Denominação, natureza e sede) a artigo 227.º (Tutela de legalidade) + Anexo (a que se refere o n.º 3 do artigo 2.º do Estatuto da Ordem dos Advogados) Correspondência territorial das regiões.
Publicação oficial dos resultados eleitorais e indicação dos candidatos eleitos
Edital n.º 9/2020 (Série II), de 20 de dezembro de 2019 / Ordem dos Advogados. - Publicação oficial dos resultados eleitorais e indicação dos candidatos eleitos. Diário da República. - Série II-E - n.º 2 (03-01-2020), p. 117 - 125.