2023-03-10 / 19:23

Creches e creches familiares

 

 

10-03-2022

 

Creches e creches familiares: concretização da medida da gratuitidade

Amas do Instituto da Segurança Social, I. P.
Crianças com irmãos, que comprovadamente pertençam ao mesmo agregado familiar
Critérios de admissão e priorização
Sistema de cooperação

(1) Portaria n.º 75/2023, de 10 de março / TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL. - Procede à segunda alteração à Portaria n.º 198/2022, de 27 de julho, que regulamenta as condições específicas de concretização da medida da gratuitidade das creches e creches familiares. Diário da República. - Série I - n.º 50 (10-03-2023), p. 2 - 3.

 

TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Portaria n.º 75/2023
de 10 de março

A Portaria n.º 198/2022, de 27 de julho, introduziu uma nova fase de apoio à gratuitidade da frequência das creches e creches familiares, inseridas no sistema de cooperação e de amas integradas no Instituto de Segurança Social, I. P., representando um reforçado investimento público e uma efetiva diferenciação positiva.

A referida portaria consolidou uma política de apoio às famílias na conciliação da vida pessoal, familiar e profissional, dando cumprimento à Lei n.º 2/2022, de 3 de janeiro, que determinou o alargamento progressivo da gratuitidade da frequência de creche e creche familiar, com início no dia 1 de setembro de 2022.

Decorridos alguns meses de implementação desta nova fase, impõe-se proceder a ajustamentos ditados pelas necessidades das famílias, em especial no que respeita aos critérios de priorização, quando em causa está a admissão de irmãos na mesma instituição ou em equipamentos pertencentes à mesma entidade.

Assim se acautelam os interesses quer das crianças pertencentes ao mesmo agregado familiar quer também das suas famílias, no respeito pela relação de confiança e de integração já iniciada com os restantes filhos mais velhos. Com esta alteração e a fim de não comprometer as admissões, importa proceder a alterações à supra referenciada portaria.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 10.º e no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 120/2015, de 30 de junho, na Portaria n.º 196-A/2015, de 1 de julho, na sua redação atual, e na Lei n.º 2/2022, de 3 de janeiro, manda o Governo, pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria n.º 198/2022, de 27 de julho, que regulamenta as condições específicas de concretização da medida da gratuitidade das creches e creches familiares, integradas no sistema de cooperação, bem como das amas do Instituto da Segurança Social, I. P.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria n.º 198/2022, de 27 de julho

O n.º 4 do anexo a que se refere o artigo 9.º da Portaria n.º 198/2022, de 27 de julho, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:

«ANEXO

[...]

1 - [...] 2 - [...] 3 - [...]

4 - Crianças com irmãos, que comprovadamente pertençam ao mesmo agregado familiar, que frequentam uma resposta desenvolvida pela mesma entidade.

5 - [...] 6 - [...] 7 - [...] 8 - [...] 9 - [...] 10 - [...]»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho, em 7 de março de 2023.

116245063

 

(2) Portaria n.º 198/2022, de 27 de julho / TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL. - Regulamenta as condições específicas de concretização da medida da gratuitidade das creches e creches familiares, integradas no sistema de cooperação, bem como das amas do Instituto da Segurança Social, I. P.. Diário da República. - Série I - n.º 144 (27-07-2022), p. 10 - 14. Versão Consolidada

ÍNDICE SISTEMÁTICO

Artigo 1.º Objeto

Artigo 2.º Âmbito da medida

Artigo 3.º Gratuitidade

Artigo 4.º Extensão do âmbito de aplicação

Artigo 5.º Financiamento

Artigo 6.º Alargamento de horário e extensão semanal

Artigo 7.º Reforço de financiamento

Artigo 8.º Limite de financiamento

Artigo 9.º Critérios de admissão e priorização

Artigo 10.º Manutenção da gratuitidade

Artigo 11.º Acompanhamento

Artigo 12.º Norma transitória

Artigo 13.º Alteração ao regulamento das comparticipações familiares

Artigo 14.º Produção de efeitos

Artigo 15.º Entrada em vigor

ANEXO

Critérios de admissão e priorização

 

 

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