11-12-2023

 

 

Programas de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais

Portaria n.º 427/2023, de 11 de dezembro / TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL. - Procede à quarta alteração das Portarias n.ºs 290/2019, de 5 de setembro, e 201-A/2020, de 19 de agosto, que criam os Programas de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais - 2.ª e 3.ª Gerações, respetivamente, e à segunda alteração da Portaria n.º 155/2023, de 6 de junho. Diário da República. - Série I - n.º 237 (11-12-2023), p. 67 - 68.

 

TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Portaria n.º 427/2023
de 11 de dezembro

Face ao compromisso assumido pelo XXIII Governo Constitucional em promover o alargamento da rede de equipamentos sociais, dando resposta às necessidades mais prementes das populações e dos territórios, em que se destaca a resposta os mais recentes desafios no setor, o investimento em equipamentos sociais assume uma dimensão estratégica para Portugal que importa consolidar.

Considerando a continuidade dos efeitos da inflação nos preços das matérias-primas e de mão-de-obra, com impacto direto no custo final das empreitadas associadas aos investimentos decorrentes dos Programas de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais - 2.ª e 3.ª Gerações (PARES 2.0 e 3.0), urge dinamizar a execução dos projetos para qualificar as respostas sociais, incrementando o investimento privado em equipamentos sociais por forma a promover maiores níveis de proteção, autonomia, inclusão e facilitação da conciliação da vida pessoal e familiar com a vida profissional.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 31.º e 32.º da Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, na sua redação atual, que aprova as bases gerais do sistema de segurança social, manda o Governo, pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede:

a) À quarta alteração da Portaria n.º 290/2019, de 5 de setembro, alterada pela Portaria n.º 273/2021, 29 de novembro, pela Portaria n.º 155/2023, de 6 de junho, e pela Portaria n.º 334/2023, de 3 de novembro, que cria o Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais - 2.ª Geração (PARES 2.0);

b) À quarta alteração da Portaria n.º 201-A/2020, de 19 de agosto, alterada pela Portaria n.º 29/2023, de 12 de janeiro, pela Portaria n.º 155/2023, de 6 de junho, e pela Portaria n.º 334/2023, de 3 de novembro, que cria o Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais - 3.ª Geração (PARES 3.0);

c) À segunda alteração da Portaria n.º 155/2023, de 6 de junho, alterada pela Portaria n.º 334/2023, de 3 de novembro, que altera os regulamentos do Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES).

Artigo 2.º

Alteração à Portaria n.º 290/2019, de 5 de setembro

O ponto 27.14 do anexo à Portaria n.º 290/2019, de 5 de setembro, que define o Regulamento PARES 2.0, e da qual faz parte integrante, passa a ter a seguinte redação:

«27.14 - Pedido de adiantamento - pode ser concedido um adiantamento correspondente a 30 % do valor do financiamento público aprovado, com a apresentação do alvará de licença de construção, quando aplicável, e do auto de consignação da empreitada ou de aprovação municipal do projeto, no caso de aquisição de edifício ou fração;»

Artigo 3.º

Alteração à Portaria n.º 201-A/2020, de 19 de agosto

O ponto 27.1.1 do anexo à Portaria n.º 201-A/2020, de 19 de agosto, que define o Regulamento PARES 3.0, e da qual faz parte integrante, passa a ter a seguinte redação:

«27.1.1 - Pedido de adiantamento - pode ser concedido um adiantamento correspondente a 30 % do valor do financiamento público aprovado, com a apresentação do alvará de licença de construção, quando aplicável, e do auto de consignação da empreitada ou de aprovação municipal do projeto, no caso de aquisição de edifício ou fração;»

Artigo 4.º

Alteração à Portaria n.º 155/2023, de 6 de junho

O anexo à Portaria n.º 155/2023, de 6 de junho, da qual faz parte integrante, passa a ter a seguinte redação:

«ANEXO

(a que se refere o artigo 2.º)

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE ALARGAMENTO DA REDE DE EQUIPAMENTOS SOCIAIS

Norma única

Os projetos aprovados no âmbito dos avisos de abertura do Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES), aprovados em anexo às Portarias n.ºs 290/2019, de 5 de setembro, na sua redação atual, e 201-A/2020, de 19 de agosto, na sua redação atual, cuja obra tenha sido consignada ou venha a ser até 31 de janeiro de 2024, beneficiam de um adicional ao financiamento público, de valor igual a 20 % do montante elegível comparticipado, que consta do contrato de comparticipação financeira celebrado com a entidade promotora.»

Artigo 5.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

2 - O artigo 4.º produz efeitos a 1 de janeiro de 2024.

A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho, em 5 de dezembro de 2023.

117139409

 

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03-11-2023

 

Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES)

Portaria n.º 334/2023, de 3 de novembro / TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL. - Procede à primeira alteração da Portaria n.º 155/2023, de 6 de junho, que altera os regulamentos do Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES). Diário da República. - Série I - n.º 213 (03-11-2023), p. 32 - 33.

 

TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Portaria n.º 334/2023
de 3 de novembro

Face ao compromisso assumido pelo XXIII Governo Constitucional em promover o alargamento da rede de equipamentos sociais, dando resposta às necessidades mais prementes das populações e dos territórios, em que se destaca a resposta os mais recentes desafios no setor, o investimento em equipamentos sociais assume uma dimensão estratégica para Portugal que importa consolidar.

Nessa medida, e tendo, especificamente, em conta que o setor da construção mantém uma forte pressão, decorrente dos efeitos da inflação nos preços das matérias-primas e de mão-de-obra, com impacto direto no custo final das empreitadas é necessário assegurar o incremento da execução do Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES) e, para tal, asseverar a dinamização da execução célere dos projetos para qualificar as respostas sociais que são essenciais para os cidadãos e para as famílias.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 31.º e 32.º da Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, na sua redação atual, que aprova as bases gerais do sistema de segurança social, manda o Governo, pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 155/2023, de 6 de junho, que altera os regulamentos do Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES).

Artigo 2.º

Alteração ao anexo da Portaria n.º 155/2023, de 6 de junho

O anexo à Portaria n.º 155/2023, de 6 de junho, da qual faz parte integrante, passa a ter a seguinte redação:

«ANEXO

(a que se refere o artigo 2.º)

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE ALARGAMENTO DA REDE DE EQUIPAMENTOS SOCIAIS

Norma única

Os projetos aprovados no âmbito dos avisos de abertura do Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES), aprovados em anexo às Portarias n.ºs 426/2006, de 2 de maio, 290/2019, de 5 de setembro, e 201-A/2020, de 19 de agosto, cuja obra tenha sido consignada ou venha a ser até 31 de dezembro de 2023, beneficiam de um adicional ao financiamento público, de valor igual a 20 % do montante elegível comparticipado, que consta do contrato de comparticipação financeira celebrado com a entidade promotora.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia 1 de novembro.

A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho, em 30 de outubro de 2023.

117014093

 

 

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12-01-2023

 

Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais - 3.ª Geração

Portaria n.º 29/2023, de 12 de janeiro / TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL. - Altera o Regulamento do Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais - 3.ª Geração, aprovado em anexo à Portaria n.º 201-A/2020, de 19 de agosto. Diário da República. - Série I - n.º 9 (12-01-2023), p. 6 - 7.

 

TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Portaria n.º 29/2023
de 12 de janeiro

O Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais - 3.ª Geração, adiante designado por PARES 3.0, foi criado através da Portaria n.º 201-A/2020, de 19 de agosto, tendo como objetivo o alargamento da rede de equipamentos sociais.

O XXIII Governo Constitucional assumiu a prioridade de promover o alargamento da rede de equipamentos sociais, considerado fator determinante para o bem-estar e a melhoria das condições de vida dos cidadãos e das famílias, dando resposta às necessidades mais prementes das populações e dos territórios.

Dando resposta aos desafios evidenciados no período de pandemia provocado pela COVID-19, o investimento em equipamentos sociais assume uma dimensão estratégica para Portugal.

Nestes termos, considerando que:

No atual contexto, o setor da construção enfrenta um aumento nos preços das matérias-primas e de mão-de-obra, com impacto no custo final das empreitadas;

A concretização rápida dos projetos é fundamental para qualificar as respostas sociais que são necessárias para os cidadãos e para as famílias;

Para tal, é importante alterar a disciplina do financiamento total dos projetos consagrada no Regulamento do Programa, passando a aumentar o valor do adiantamento, permitir um aumento do investimento global dos custos por utente e premiar os projetos com capacidade de execução mais rápida:

Neste sentido, manda o Governo, pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

Pela presente portaria é alterado o Regulamento do Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais - 3.ª Geração, aprovado em anexo à Portaria n.º 201-A/2020, de 19 de agosto.

Artigo 2.º

Alteração ao Regulamento do Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais - 3.ª Geração

Os n.os 22.4 e 27.1.1 do Regulamento do Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais - 3.ª Geração passam a ter a seguinte redação:

«22.4 - O contrato de comparticipação financeira é celebrado entre o ISS, I. P., e a entidade promotora, sendo assinado por quem tenha poderes para o ato.

27.1.1 - Pedido de adiantamento - pode ser concedido um adiantamento correspondente a 20 % do valor do financiamento público aprovado, com a apresentação do alvará de licença de construção, quando aplicável, e do auto de consignação da empreitada ou de aprovação municipal do projeto, no caso de aquisição de edifício ou fração;»

Artigo 3.º

Aditamento ao Regulamento do Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais - 3.ª Geração

São aditados ao Regulamento do Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais - 3.ª Geração os n.os 3.9.3, 8.1.1, 8.1.2, 8.1.3, 8.1.4 e 21.1.4, com a seguinte redação:

«3.9.3 - O fator de sobredimensionamento previsto no ponto anterior pode ser ultrapassado no âmbito da execução dos projetos, é de aplicação facultativa e não carece de autorização por parte do ISS.

8.1.1 - Os projetos aprovados no âmbito dos avisos de abertura do PARES 3.0 cuja obra tenha sido consignada, ou seja, consignada até 30 de junho de 2023, beneficiam de um adicional ao financiamento público, de valor igual a 10 % do montante elegível comparticipado, que consta do contrato de comparticipação financeira celebrado com a entidade promotora.

8.1.2 - O adicional ao financiamento público será objeto de uma adenda ao contrato já celebrado.

8.1.3 - O adicional ao financiamento público dará origem ao recálculo da taxa de financiamento do projeto e pode implicar que a taxa de financiamento público venha a ser superior ao máximo fixado no n.º 8.1.

8.1.4 - Os acertos com repercussão nos pagamentos já efetuados serão realizados no decurso do encerramento do projeto.

21.1.4 - Os documentos previstos no n.º 21.1.1 são dispensados sempre que exista projeto de arquitetura aprovado pela Câmara.»

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho, em 9 de janeiro de 2023.

116053652

 

 

Portaria n.º 155/2023, de 6 de junho / TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL. - Altera os regulamentos do Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES). Diário da República. - Série I - n.º 109 (06-06-2023), p.  278 - 279.

 

TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Portaria n.º 155/2023
de 6 de junho

Face ao compromisso assumido pelo XXIII Governo Constitucional em promover o alargamento da rede de equipamentos sociais, dando resposta às necessidades mais prementes das populações e dos territórios, em que se destaca a resposta aos desafios evidenciados no período de pandemia provocado pela COVID-19, o investimento em equipamentos sociais assume uma dimensão estratégica para Portugal que importa consolidar.

Nestes termos, tendo em consideração que o setor da construção continua a enfrentar um aumento nos preços das matérias-primas e de mão-de-obra, com impacto no custo final das empreitadas; que a execução célere dos projetos é fundamental para qualificar as respostas sociais que são necessárias para os cidadãos e para as famílias; e que, para tal, urge alterar a disciplina do financiamento total dos projetos ao abrigo do Programa PARES, a fim de permitir novo impulso ao investimento global dos custos por projeto e, assim, permitir o alargamento do espetro de projetos que potenciam a sua execução:

Manda o Governo, pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria visa alterar os regulamentos do Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES).

Artigo 2.º

Alteração aos regulamentos do Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais

Às relações jurídicas constituídas ao abrigo dos regulamentos do PARES, aprovados em anexo às Portarias n.os 426/2006, de 2 de maio, 290/2019, de 5 de setembro, e 201-A/2020, de 19 de agosto, aplica-se a alteração em anexo, que é parte integrante da presente portaria.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho, em 1 de junho de 2023.

ANEXO

(a que se refere o artigo 2.º)

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE ALARGAMENTO DA REDE DE EQUIPAMENTOS SOCIAIS

Norma única

Os projetos aprovados no âmbito dos avisos de abertura do Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES), aprovados em anexo às Portarias n.ºs 426/2006, de 2 de maio, 290/2019, de 5 de setembro, e 201-A/2020, de 19 de agosto, cuja obra tenha sido consignada ou o seja até 31 de outubro de 2023 beneficiam de um adicional ao financiamento público, de valor igual a 20 % do montante elegível comparticipado, que consta do contrato de comparticipação financeira celebrado com a entidade promotora.

116542082

 

 

 

 

 

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